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GRUPOS VULNERÁVEIS E OS TEMAS SENSÍVEIS SEGUNDO OS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA – LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRANSSEXUAIS E TRANSGÊNEROS.

Por:   •  31/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  6.467 Palavras (26 Páginas)  •  476 Visualizações

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UNIVERSIDADE POTIGUAR – UNP

CURSO DE DIREITO

GRUPOS VULNERÁVEIS E OS TEMAS SENSÍVEIS SEGUNDO OS TRATADOS INTERNACIONAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA – LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRANSSEXUAIS E TRANSGÊNEROS.

MOSSORÓ

2015

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO.........................................................................................................................4

PRINCIPIO DA ISONOMIA E SUA APLICAÇÃO NA SOCIEDADE.............................................................................................................................5

VARIANTES ENTRE GRUPOS VULNERÁVEIS E MINORIAS................................................................................................................................7DIREITO A LIBERDADE SEXUAL LUZ DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.............................................................................................................................................9

TRATADOS INTERNACIONAIS E PROTEÇÃO A GRUPOS LGBT........................................................................................................................................11

IGUALDADE DE GÊNERO: CASAMENTO E ADOÇÃO HOMO AFETIVA.................................................................................................................................15HOMOFOBIA E A DISCUSSÃO ACERCA DA PL 122.............................................................................................................................................17

O PAPEL DA MÍDIA NA DISSEMINAÇÃO DE POLITICAS DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E APOIO DAS MINORIAS..............................................................................................................................20

CONCLUSÃO.........................................................................................................................22REFERÊNCIAS......................................................................................................................23

INTRODUÇÃO

        É notório o quanto que, em pleno século XXI, a homoafetividade e assuntos relacionados a este tema,ainda são encarados de forma preconceituosa e discriminatória por grande parcela da sociedade, dando, por conseguinte a matéria, um caráter sensível.

Em contrapartida, há de se convir, que houve nos últimos tempos um desenvolvimento legal e jurisprudencial em relação a este ponto, onde gerou-se de certa forma uma ampliação no que diz respeito ao amparo jurídico desta minoria. E este progresso, bem pode ser apontado através da Constituição Federal de 1988 e além de alguns Tratados de Direitos Humanos.

Para mais, não se pode ignorar também o papel que as forças externas ao mundo forense, contribuíram de algum modo para esta evolução, como se denota das atividades midiáticas contemporâneas, em que pese, o sensacionalismo.

Ao analisar o então mencionado avanço, ver-se-á que as comunidades internacionais, bem como o Brasil, em seus papeis legislativo e jurisdicional, reconheceram a sensibilidade e concomitantemente a complexidade da questão em comento, a ponto de otimizarem mecanismos já existentes, com o intuito de resguardar os direitos deste grupo.

        

PRINCIPIO DA ISONOMIA E SUA APLICAÇÃO NA SOCIEDADE

        Apesar de ser uma premissa clássica, a igualdade sempre foi e é considerada um dos princípios basilares dos direitos humanos e do ordenamento jurídico brasileiro atual. Não obstante, à primeira vista, demonstra-se como uma temática simples e de fácil compreensão, no entanto, a ele é dado nos dias atuais um difícil tratamento jurídico.

        Consagrado no caput da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, diz que: “ Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)”. Ora, o trechobem aponta a igualdade formal, que consistena pura identidade de direitos e deveres concedidos a todosmediante os textos legais. Outrossim, a igualdade material, diferente da anterior, é aquelaque se perfaz pordiversos meios, criados e desenvolvidospelo Estado, ou seja, é o princípio sendo concretizado no âmbito social. Complementando ainda, bem preleciona Celso Ribeiro Bastos a respeito do conceito de tal princípio

 “É a equiparação de todos os homens no que diz respeito ao gozo e fruição de direitos, assim como à sujeição de deveres”. (BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 179.).

        

No plano internacional tal princípio também possui sua relevância. Na Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão, a igualdade aparece consubstanciada em diversos artigos, dos quais transcreve-se os seguintes: “Art. 1º: “Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum. […] Art. 6º A lei é a expressão da vontade geral. Todos os cidadãos têm o direito de concorrer, pessoalmente ou através de mandatários, para a sua formação. Ela deve ser a mesma para todos, seja para proteger, seja para punir. “Todos os cidadãos são iguais a seus olhos e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos”.

        Diante da evolução social, o princípio da isonomia foi tomando novos contornos e perspectivas em meio a sociedade brasileira. Uma delas, é o caso da homoafetividade, mais precisamente no que toca a união legal desta minoria, haja vista, a não existência de regulamentação em relação a este ponto especifico. No entanto, mediante a aplicação da hermenêutica constitucional, o princípio da igualdade pôde se aperfeiçoar a esta nova realidade, uma vez que, a orientação sexual não interveio como uma barreira perante os juristas, aponto de tratar este grupo de forma diferente, e não aceitar tal união, ou seja, uma diferença não pode ser tratada como uma desigualdade. Ademais, o direito à diferença embutida junto ao princípio da isonomia, é indubitavelmente um dos pilares da corrente que defende veementemente o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

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