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Gratuidade da Justiça

Por:   •  24/5/2018  •  Artigo  •  1.854 Palavras (8 Páginas)  •  131 Visualizações

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O DIREITO DE AÇÃO. REFERENTE: O DIREITO CONSTITUCIONAL DE AÇÃO, O ACESSO AO JUDICIÁRIO, PERPASSANDO PELAS FORMAS DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo pesquisar, analisar e descrever o entendimento doutrinário predominante acerca do Direito de Ação, caracterizado como direito subjetivo do cidadão, ou seja, uma forma de exigir prestação jurisdicional ao Estado. Este, encontra-se previsto no art. 5º, XXXV da CRFB/88, que constitui o princípio da inafastabilidade da jurisdição.

Observa-se também o aesso ao Judiciário perpassando pelas formas de gratuidade da Justiça, assegurada também pela CRFB/88 art.5º, LXXIV, tratando-se de um instrumento processual solicitado ao juiz para isenção das despesas processuais.

Palavras-Chave: Novo Código de Processo Civil. Direito de Ação. Gratuidade da Justiça.

Abstract

This article aims to research, analyze and describe the prevailing doctrinal understanding of the action of law, characterized as a subjective right of the citizen, or a form to request judicial assistance to the State. This is provided for in art. 5, XXXV of CRFB / 88, which is the principle of non-obviation (of jurisdiction). It is also observed the access to the judiciary permeating the forms of gratuity of Justice also assured by CRFB/88 art.5º, LXXIV, in the case of a procedural instrument asked the judge to exempt the costs.

Keywords: New Civil Procedure Code. Action Law. Gratuity of Justice.

1 INTRODUÇÃO

O Processo Civil tem como objetivo solucionar conflitos de interesses através do exercício jurisdicional. Trata-se de um ramo do Direito Público e tem sua jurisdição orientada por um conjunto de normas designadas pelo Código de Processo Civil e subsidiariamente pelo Código Civil.

Visualiza-se a autonomia do direito processual civil comparado ao direito material e ao substancial, pois tende à regulamentação da função pública estatal. Além de normas, é composto também por princípios ligados ao direito público.

A Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015 traz ao judiciário algumas mudanças com o Novo Código de Processo Civil que entrou em vigor neste ano de 2016. Nota-se modificações relacionadas à lei revogatória, que podem ser exemplificadas, como a criação de novos mecanismos para a busca de conciliação entre as partes, com ênfase na utilização da mediação, simplifica a defesa do réu, traz alterações na contagem de prazos e nas regras referentes aos honorários advocatícios.

Diante do Novo Código de Processo Civil pode-se mencionar tópicos importantes envoltos não tão somente ao judiciário, mas à pessoa (física ou jurídica), a este, exercer seu direito manifestando-se caso sinta-se ameaçado ou lesado. Tal direito é garantido pela Constituição Federal como Direito de Ação.

2 DIREITO DE AÇÃO

De forma sucinta o Direito de Ação é o direito de solicitar tutela jurisdicional. Compreende-se também a Teoria Eclética do direito de ação, no qual é viabilizado um consenso entre a Teoria Concreta e a Teria Abstrata, adotada pelo Código de Processo Civil. É importante ressaltar que além dessas, a Teoria Civilista também está presente dentre as principais.

[...] a parte, frente ao Estado-juiz, dispõe de um poder jurídico, que consiste na faculdade de obter a tutela para os próprios direitos ou interesses, quando lesados ou ameaçados, ou para obter a definição das situações jurídicas controvertidas. É o direito de ação, de natureza pública, por referir-se a uma atividade pública, oficial, do Estado. (THEODORO : HUMBERTO JÚNIOR 2014, p. 136).

Juntamente com a Ação, a Jurisdição e o Processo caminham atrelados à fim de solução dos conflitos de interesses, isto porque, a jurisdição é provocada pela ação e tais atos resultam no processo. Tal ação tem como elementos as partes, o objeto de demanda judicial e a causa que originou o pedido.

2.1 DIREITO CONSTITUCIONAL DE AÇÃO

A Constituição Federal, em seu art. 5º inc. XXXV, prevê o Direito de Ação na forma abstrata, ou seja, a norma não afastará da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Não obstante, para que o Direito de Ação seja deferido, são necessários os requisitos estipulados no Código de Processo Civil, quando não houver, a ação não será viabilizada.

A ausência desses requisitos pelo nosso CPC, é considerada carência da ação, inviabilizando o uso do direito de ação.

O artigo 5º/CRFB em seu inc. XXXV reflete o que se chama de Inafastabilidade da Jurisdição, bem observado por Daniel Assumpção.

Existe divergência a respeito do que significa pretensão vedada pelo ordenamento jurídico [...] entendo que a primeira corrente é a mais acertada, valendo-se a segunda corrente doutrinária da dificuldade prática de distinguir a impossibilidade jurídica do pedido do mérito para afirmar equivocadamente ser possível verificar a carência da ação somente com a análise do pedido em seu aspecto processual. Ainda que se reconheça essa dificuldade prática, é impossível imaginar um pedido imediato juridicamente impossível, considerando que a tutela jurisdicional é sempre admitida em lei em razão do princípio da inafastabalidade da jurisdição (ASSUMPÇÃO: DANIEL, p. 123).

Tratando-se de uma norma presente na lei máxima brasileira “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, a todos, é garantido o acesso ao poder judiciário, independentemente de classe social, posição cultural, ração, cor, origem e afins.

A Constituição Federal reconhece o direito à Tutela Jurisdicional, porém, é importante salientar que para o êxodo da ação as pessoas também precisam fazer sua parte, ou seja, há a obrigação do cidadão respeitar os pressupostos processuais bem como a as condições da ação, como por exemplo, a observâncias dos prazos prescricionais e decadências.

3 ACESSO AO JUDICIÁRIO E AS FORMAS DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O acesso ao Judiciário é garantido pela Constituição Federal, como já colocado no tópico anterior, porém, como preceito geral, as despesas processuais

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