HABEAS DATA – Ação Constitucional Sumária
Por: Fábio Farias • 1/12/2018 • Trabalho acadêmico • 508 Palavras (3 Páginas) • 251 Visualizações
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								HABEAS DATA – Ação Constitucional Sumária
- Art. 5º, LXXII
 
- Autoaplicavel, mais foi regulamentado pela Lei 9507/97
 
- Objetivo:
 
- Conhecimento ou retificação de informações pessoais constante em registro ou banco de dados governamentais ou de Caráter Público; TEXTO DE LEI
 - STF HD 01/DF – anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro, mas justificável, e que esteja sob pendência judicial ou amigável; ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL
 
- ≠ de direito à informação;
 - Não é cabível:
 
- Casos de negativa de certidão;
 - Para obter identidade dos autores de agressão e denúncia;
 - Negativa de vista em processo administrativo;
 
- É cabível –
 
- Para obter dados de pagamento de tributo pelo contribuinte; deve ser pedido pelo contribuinte, e não por terceiro;
 
- Existe a necessidade do requerimento prévio
 
- Recusa ou omissão
 - Tem o objetivo de impedir que haja demandas sem necessidade; contudo contraria a ordem do direito administrativo, que você pode abrir mão do processo administrativo, podendo ir direto para o judiciário.
 - Basta comprovar que você pediu e que houve mora por parte do Poder Público;
 - o Silêncio, em regra geral, não significa nada, nem que você tem direito nem que você não tenha o direito;
 
- Caráter público – todo registro ou bando de dados contendo informações que sejam ou possam ser transmitidas a terceiro ou que não sejam de uso privativo do órgão;
 
- OBS – PERGUNTAR – REGISTRO DO BOM PAGADOR
 
HABEAS CORPUS
- Defesa da liberdade de locomoção, com procedimento similar ao Mandado de Segurança, requerendo “prova pré-constituída”;
 - Natureza Jurídico – Ação Judicial ou Recurso?
 
- Temos um tendência achar que é um recurso, mas o HC é autônomo, praticamente pacifico que o HC possui uma natureza de ação judicial.
 
- Prescinde de advogado – Legitimidade Recursal
 
- 1ª Turma
 - 2ª Turma
 
Preventivo ou Repressivo > Paciente P.F. (Pessoa Física) > Impetrante (pode ser qualquer pessoa)
OBS:
- Advogado com a OAB suspensa não pode impetrar Habeas Corpus em nome de Terceiro;
 - É admitida “extensão ex officio a Terceiro”;
 
- O juiz pode estender o HC para outras pessoas que não a solicitante;
 
- Não necessita de autorização do paciente;
 - ☠️☠️☠️☠️Pólo Passivo – admitido a particular, onde o polo passiva é uma pessoa privada, e não membro do órgão público
 
- Cárcere privado;
 - Retenção indevida em unidade hospitalar;
 - Internação compulsória em pessoa não interditada.
 
- Caberá Habeas Corpus:
- Decreto de prisão;
 - Declaração de pronuncia e remissão ao Tribunal do Júri;
 - Nulidades na tramitação do Processo Penal;
 - Utilização de prova ilícita;
 - Decisão em que não cabe mais nenhum recurso;
 - Sentença condenatória
 
- Direito de Visita do presidiário
 
- 2011 – 2ª Turma – É possível;
 - 10/2017 – 2ª Turma – Não é possível;
 - 12/2017 – não é possivel para tutelar direito a visita intima.
 
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