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HISTORIA E ANTROPOLOGA JURIDICA

Por:   •  2/6/2016  •  Resenha  •  1.401 Palavras (6 Páginas)  •  235 Visualizações

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  1. O Direito é tido como constante em todo agrupamento familiar, assim, todos os povos da Antiguidade conviveram com as normas, porém, o direito Romano se sobressaiu, já que era o mais complexo, além de diversos dos seus institutos estarem presente até hoje ( como, por exemplo, os diversos tipo de contrato: compra e venda, depósito) e de ser indispensável para a formação dos juristas. Vários autores realizam sua divisão, levando em consideração critérios políticos, conteúdo das próprias normas, institutos jurídicos ou até mesmo a ordem cronológica.Segundo Biondo Biondi, o direito romano é divido em cinco fases: direito arcaico(escassez de fontes, logo grandes incertezas), direito republicano( se estende até os últimos tempos de República), direito clássico(período de máximo esplendor, florescendo célebres juristas) e o direito pós-clássico( decadência no aspecto jurídico e político).

Os métodos empregados para o estudo do direito são classificados em: exegético( baseado na explicação do Corpos Juris Civilis), dogmático(baseado no direito romano de Justiniano), histórico( interpretação baseado no rigor científico) e moderno( o sistema jurídico romano é visto como passado e não é aplicado).Gaio retrata um tríplice necessária para o direito –pessoas, coisas e ações- que pode ser assim justificada: a história representa os acontecimentos; estuda-se as pessoas, pois é por elas que se dá a existência do direito, elas necessitam de bens para sobreviver, por isso estuda-se as coisas, e relações entre as pessoas formam as obrigações, e ao morrerem, surgem os herdeiros e os bens são transmitidos, sendo assim a interação que explica o plano sistemático do direito.

  1. A palavra ‘’direito’’ representada no vocabulário atual é traduzida em jus, no latim, e retrata um conjunto de normas impostas pelo Estado, com objetivo de garantir a convivência. Há uma distinção entre direito (jus) e religião (jas), enquanto o primeiro é domínio dos homens, o segundo é do reinado de Deus; jas designa o que é direito conforme a vontade dos deuses, e jus depende das relações entre os homens e o Estado

O direito é classificado enquanto público ou privado, este representa os interesses dos particulares, já aquele tem por finalidade a organização da república romana. O direito privado é ainda subdividido em direito civil, direito das gentes e direito natural; o jus civilis é antigo e especifico aos cidadãos romanos, o jus gentium é mais amplo, retratando a conquista de outros povos e o jus naturales é mais complexo, abrangendo escravos e bárbaros.

As fontes para o direito variam de acordo com a época, no período romano classificavam-se em fontes escritas( jus scriptum), que representam leis, plebiscitos,  e não escritas( jus non scriptum), que é o costume. O direito também é divido em civil e honorário, enquanto o primeiro é mais antigo e conservador, o segundo emana dos magistrados em funções públicas, logo é mais novo e menos formalista.

  1. Girard divide o direito romano em quatro períodos: a realeza, a república, o alto império e o baixo império; a realeza representa o período histórico em que Roma foi governada por reis e a sociedade era dividida em duas categorias- os patrícios e os plebeus- bem distintas. Os patrícios eram homens livres, agrupados em clãs e sob a proteção de um chefe, o paterfamilias; os plebeus eram considerados inferiores, não participavam da organização política, restavam ainda os clientes, que viviam agregados aos patrícios, e eram os estrangeiros, refugiados ou escravos.

A organização política era dividida entre o rex (detentor de poder absoluto), o senatus ( constituído de patrícios nomeados pelo rex, e responsáveis por ratificar as leis) e o populus (constituída inicialmente por patrícios, que se reuniam em assembléias e votavam nas leis por cúrias).As fontes do direito no período da realeza são duas: lei e costume, este representa a repetição de uma norma durante épocas, enquanto o outro resulta de uma declaração do poder competente. Durante este período, e lei era ‘’construída’’ da seguinte maneira: o rei propunha a lex ao povo, que eram reunidos em comícios curiatos (patrícios) ou centuriatos (plebeus), e eles decidiam e a lei seria aceita, sendo ratificada pelo senado, ou rejeitada.

  1. Uma revolução chefiada por patrícios e plebeus destronou o último rei, e assim, se impôs a República. O poder do rei é substituído pelo poder consular, representado pelos cônsules, eleitos em dois e reversando o tempo em que governavam. Os patrícios possuíam todas as regalias, enquanto a plebe tinha desvantagens, começando as revoltas e greves, até que entraram em acordo e foi criado o tribuno da plebe.

Com o desenvolvimento da população romana, fez-se necessário a criação de novos cargos para regular a sociedade: questores (responsáveis pela administração financeira), censores ( recenseamento) edis (policiamento da cidade), pretores ( encarregados pela distribuição da justiça), delegados do pretor ( encarregados de dizer o direito) e governadores das províncias ( distribuir a justiça). Enquanto as fontes do direito romano na Realeza eram a lei e costume, na República acrescenta-se o plebiscito (aquilo que a plebe deliberava por proposta de um magistrado plebeu), interpretação dos prudentes (os jurisprudentes preenchiam as lacunas deixadas pelas leis) e os editos dos magistrados ( tratam-se dos projetos elaborados pelos magistrados assim que eleitos). Esses editos podem ser urbano (proclamado pelo pretor urbano, e o mais importante), perpétuo (dura 1 ano, tempo do poderes de um pretor), repentino (edito de emergência) e pars translatícia ( preceitos aprováveis de um edito).

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