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História Jurídica do Holocausto

Por:   •  1/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  4.738 Palavras (19 Páginas)  •  151 Visualizações

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AS REPUGNÁVEIS TORTURAS SOFRIDAS PELA PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF NO PERÍODO DA DITADURA MILITAR: UMA AMOSTRA DA TRISTE REALIDADE BRASILEIRA NAQUELE PERÍODO DE TREVAS

AS REPUGNÁVEIS TORTURAS SOFRIDAS PELA PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF NO PERÍODO DA DITADURA MILITAR: UMA AMOSTRA DA TRISTE REALIDADE BRASILEIRA NAQUELE PERÍODO DE TREVAS

[pic 1]

Presidenta Dilma Rousseff no ato de instalação da Comissão da Verdade, em 16 de maio de 2012, criada para investigar as violações dos direitos humanos durante o período de 1946 a 1988, incluído o período da ditadura militar (1964 a 1985).

[pic 2]

Imagem da jovem Dilma Rousseff, aos 22 anos de idade (em 1970), após sessões de tortura, interrogada por militares, que não têm a coragem de mostrar seus rostos.

SUMÁRIO

1. Considerações preliminares.....................................................................................5

2. As posturas desumanas dos órgãos estatais de repressão.....................................6

   2.1. As torturas sofridas pela Presidenta Dilma Rousseff.........................................8

3. Os exemplos do Chile, da Argentina e do Uruguai................................................12

4. A Comissão da Verdade no Brasil e seus desdobramentos..................................13

5. Considerações finais..............................................................................................14

6. Referências............................................................................................................15

  1. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

O presente trabalho acadêmico tem por objetivo trazer à tona as arbitrariedades reinantes no Brasil durante o período da ditadura militar, que perdurou por mais de 20 anos, época em que havia grande instabilidade política na América Latina, dominada por governos autoritários, avessos às liberdades democráticas e à dignidade da pessoa humana.

Sabe-se, porém, que a realidade vivenciada no Brasil, naquele período sombrio, foi menos impactante, em termos quantitativos, do que a registrada na ditadura militar mais recente da República Argentina, iniciada na gestão do general Jorge Rafael Videla, já que, no Brasil, o número de pessoas torturadas, mortas e desaparecidas foi menor, segundos os dados historiográficos conhecidos.

Porém, tal fato não ameniza a situação por aqui vivida durante aquele triste período no tocante às violações aos direitos humanos; pelo contrário, havia no Brasil um governo autoritário, cruel e desumano, que adotava uma política de terror estatal muito semelhante à existente na Argentina e no Chile, país que se encontrava sob as rédeas do arbitrário general Augusto Pinochet.

Recentemente, em 17 de junho de 2012, a mídia brasileira trouxe ao conhecimento do público nacional – e que teve repercussão internacional – os detalhes das monstruosas torturas pelas quais passou a Presidenta Dilma Rousseff – no auge de sua juventude – durante a ditadura militar brasileira. Esse fato deixou a população brasileira estarrecida e com um misto de incredulidade e perplexidade, ante as gravíssimas violações aos direitos humanos em relação à suprema mandatária do Brasil.

Vale registrar que a presidenta Dilma ficou presa pelo regime militar por quase três anos (entre os anos 1970 e 1972). Esse fato já era do conhecimento de grande parte da população brasileira. Sabia-se, também, que a presidenta havia sido interrogada e torturada; o povo brasileiro não sabia, porém, dos pormenores dos interrogatórios, tampouco das dimensões das torturas a ela infligidas por vinte e dois dias pelos agentes da ditadura militar.

Muito embora não se pretenda esgotar o tema ora investigado, almeja-se neste estudo uma reflexão sobre o passado recente do Brasil, ainda não passado a limpo, marcado por gravíssimas violações aos direitos humanos, bem como fazer uma rápida análise sobre a fragilidade da lei brasileira da anistia, que não teve a dimensão de apagar da mente dos brasileiros mais esclarecidos os desmandos dos governos militares, principalmente durante os anos de chumbo, é dizer, durante o período mais repressivo do regime militar, entre os anos 1968 a 1974.

  1. AS POSTURAS DESUMANAS DOS ORGÃOS ESTATAIS DE REPRESSÃO

Preambularmente, impende anotar, por primeiro, que não se quer neste breve trabalho, colocar em evidência despropositada – somente por questão de ordem sentimental, por exemplo – a pessoa da Presidenta Dilma Rousseff; mas, a partir do ocorrido em relação a esta dirigente maior da nação brasileira, consignar que muitos cidadãos com ímpeto de mudança, lideranças políticas e intelectuais daquela época foram mortos, após sessões intermináveis de torturas nos porões da ditadura militar. Muitos até hoje estão desaparecidos; outros, exilados ou sumariamente banidos do Brasil.

Na Argentina, o vocábulo “desaparecidos”, conforme se infere do livro, “Disposición Final – La confesión de Videla sobre los desaparecidos”, de autoria do jornalista Ceferino Reato (2012), simbolizou uma realidade peculiar naquele país irmão durante a “guerra suja”. Segundo um depoimento prestado pelo ex-presidente Jorge Videla, fica bastante claro que as pessoas tidas por desaparecidas na Argentina naquele período eram, em verdade, objeto de uma “disposição final”, ou seja, os corpos dos mortos tinham de desaparecer, sem alarde (REATO, 2012, p. 8).

A expressão “disposição final” tem estreita identidade semântica com sua congênere “solução final”, símbolo do holocausto dos judeus. A “solução final” definitiva do povo judeu foi posta em marcha pelos nazistas durante a progressão do ano 1942, que significava, assim, “la aniquilación de toda la judería europea mediante métodos industriales de gaseamiento en plantas de extermínio ubicadas en distintos puntos del territorio polaco” (RAFECAS, 2012, p. 255). Porém, na Argentina, “esa frase ‘Solución Final’ nunca se usó. ‘Disposición Final’ fue una frase más utilizada; son dos palabras muy militares y significan sacar de servicio una cosa por inservible” (REATO, 2012, p. 8).

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