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História do Direito - SER HUMANO E A HORDA

Por:   •  11/11/2017  •  Resenha  •  766 Palavras (4 Páginas)  •  246 Visualizações

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HISTÓRIA DO DIREITO – ROBERTO FREIRIA

1. SER HUMANO E A HORDA:

Não é chamado de grupo, mas pode configurar a ser em  um de forma anárquica e desorganizada. A horda sempre virá a ser conduzida pelo tirano onipotente, que possui força e violência para conduzir os demais indivíduos.

Esse tirano recebe o nome de pai da horda que proíbe o encontro de homens e mulheres na tentativa de transformar estes em um estado infantilizado.  Conforme os homens iam tendo um avanço e começavam a lutar contra a injustiça do pai da horda eram expulsos por aquele.

OBS: Será que o nosso Estado não mantém o papel de horda hoje?

          A violência nasce com a violência.

2. DIREITO PREVISTO NO CÓDIGO DE HAMMURABI:

_Rei da Babilônia entre 1792 à 1750 a.C.

_Extremamente avançado para sua época.

_Primeiro vestígio de legislação vista.

_Sanções e ideias bases previstas em nossa legislação.

  • Sobre a justiça e seu funcionamento: o juiz deve ser responsável por sentenças proferidas erradas, e além disso ele será exonerado de seu cargo.
  • A respeito da prova testemunhal: quase igual à idade média, onde o indivíduo iria ao mar e se sobrevivesse era livre; se comprovado falso testemunho a pessoa era morta; caso tenha sido paga para testemunhar, a pessoa virá a fazer parte do processo e levará também a mesma pena.
  • Disposições sobre as penas a alguns crimes: penas de talião; começa a aparecer danos morais e materiais; injuriando mulheres o autor é morto; roubo e receptação quem rouba e quem compra pode ser morto ou terá que pagar até trinta vezes o valor da causa; em estupro a mulher é solta e o autor é morto.
  • Proteção ao consumidor: presença de garantias patrimoniais, garantias contratuais e ainda ressarcimento.
  • Bens impenhoráveis: bens benos valiosos podem ser penhoráveis, escravos e pessoas nem sempre.
  • Sobre obrigação e contratos: parecidos com os atuais.

3. DIREITO DOS HEBREUS:

_Nômades, viviam em tribos e eram moneteistas.

_Homens eram livres, possuíam direitos iguais desde que sejam da mesma religião.

_leis eram do Pentateuco – especialmente o deuteronômio.

_Penas proporcionais ao crime, porem existia também penas de talião.

  • Sobre a justiça e seu funcionamento:  acesso a justiça a todos, presente principio da igualdade, em um processo o juiz deve-se ouvir sempre as duas partes, não pode existir suborno e corrupção, medo moral sobre a justiça imposta por Deus.
  • A respeito da prova testemunhal: deve possuir sempre mais de uma testemunha, dignidade divina, pessoa que comete o falso testemunho recebe a mesma pena que o acusado.
  • Disposições sobre as penas a alguns crimes: penas de talião, evitar vingança e omissão, a honra sempre deve estar presente, bilateralidade e presença contante de Deus.
  • Proteção ao consumidor: castigo a vendedores ambulantes, porque Deus protege a injustiça.
  • Bens impenhoráveis: não pode se tornar em penhor instrumentos para se fazer trigo, .
  • Sobre obrigação e contratos: se um irmão morre e sua esposa deve ser entregue ao irmão para que lhe torne esposa e cuide dela.

4. DIREITO PRESENTE NO CÓDIGO DE MANU:

_Diz a lenda que Manu era um Deus, o pai da humanidade.

_Legislação presente entre os anos de 1300 à 800 a.C.

_Mais popular Estatuto que se conhece.

_Rei era a principal autoridade.

_Estratificação dividida em castas.

  • Sobre a justiça e seu funcionamento: presença de costumes e quem julga também é o sobreano, apenas se deve julgar com leis.
  • A respeito da prova testemunhal: dependendo da pessoa não se pode testemunhar, cada qual em sua casta, deve sempre igualar as partes em relação ao crime e a testemunha, deve possuir comprometimento com apenas a verdade, depor perante o juiz, vontade própria, apenas o juiz pode fazer perguntas as partes. E por ultimo deve-se também depor na frente de todos. Somente a pessoa pode ser responsabilizada pelo falso testemunho, as penas mais altas são para falso testemunho para combater o crime de falso testemunha.
  • Disposições sobre as penas a alguns crimes: juiz deverá ser imparcial, pena justa sempre deve possuir, as penas devem ser sempre de acordo com os fatos, multa de acordo com o caso concreto.
  • Proteção ao consumidor: lei de talião, e começa a existir as indenizações para as partes lesadas.
  • Bens impenhoráveis: dever do credor de não usar o bem penhorado, devedor tem o direito de receber seu penhor após pagamento, propriedade não pode ser penhorável, devolver sempre o que for justo juntamente com o juros.
  • Sobre obrigação e contratos: bilateralidade e leis do talião.

5. DIREITOS FUNDAMENTAIS:

Nunca deve-se dispor dos direitos fundamentais mesmo que seja por apenas um dia, sem eles, nem as pessoas estão seguras. São esses direitos que nos protegem de qualquer coisa na sociedade.

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