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História do Direitos Humanos

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Por:   •  25/11/2013  •  Artigo  •  991 Palavras (4 Páginas)  •  250 Visualizações

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História do Direitos Humanos.

Os ideais da Revolução Francesa – igualdade, liberdade e fraternidade – palavras de ordem da burguesia em ascensão, tornaram-se, a partir do final do século XVIII, extensões dos chamados direitos humanos.

A Declaração dos direitos do homem e do cidadão da Revolução Francesa não considerava as mulheres como sujeitas de direitos iguais aos dos homens. Só podiam votar os homens adultos e ricos; as mulheres, os pobres e os analfabetos não podiam participar da vida política.

A doutrina jurídica que funda os direitos humanos é o jusnaturalismo moderno, isto é, a teoria dos direitos naturais, que rompe com a tradição do direito natural antigo e medieval, sobretudo a partir de Thomas Hobbes, no Século XVII.

A tradição liberal dos direitos do homem domina o período que vai do Século XVII até a metade do Século. XIX, quando termina a era das revoluções burguesas.

Nesta época, irrompe na cena política o socialismo, que encontra suas raízes naqueles movimentos mais radicais da Revolução Francesa que queriam não somente a realização da liberdade, mas também da igualdade.

O socialismo, sobretudo a partir dos movimentos revolucionários de 1848 (ano em que foi publicado o Manifesto da Partido Comunista de Marx e Engels), reivindica uma série de direitos novos e diversos daqueles da tradição liberal. A egalité da Revolução Francesa era somente (e parcialmente) a igualdade dos cidadãos frente à lei, mas o capitalismo estava criando novas grandes desigualdades econômicas e sociais e o Estado não intervinha para pôr remédio a esta situação.

Os movimentos revolucionários de 1848 constituem um acontecimento chave na história dos direitos humanos, porque conseguem que, pela primeira vez, o conceito de “direitos sociais” seja acolhido na Constituição Francesa, ainda que de forma incipiente e ambígua. Estava assim aberto o longo e tortuoso caminho que levaria progressivamente à inclusão de uma serie de direitos novos e estranhos à tradição liberal: direito à educação, ao trabalho, à segurança social, à saúde, etc. que modificam a relação do indivíduo com o Estado.

Na luta contra o absolutismo, o liberalismo considerava o Estado como um mal necessário e mantinha um relação de intrínseca desconfiança: a questão central era a garantia das liberdades individuais contra a intervenção do Estado nos assuntos particulares. Agora, ao contrário, tratava-se de obrigar o Estado a fornecer um certo número de serviços para diminuir as desigualdades econômicas e sociais e permitir a efetiva participação de todos os cidadãos à vida e ao “bem estar” social.

Este movimento, que marca as lutas operárias e populares do século XIX e XX, tomará um grande impulso com as revoluções socialistas do Sec. XX e com as experiências socialdemocráticas e laboristas européias. De fato, através das lutas do movimento operário e popular, os direitos sociais, sobretudo após a Segunda Guerra Mundial, começam a ser colocados nas Cartas Constitucionais e postos em prática, criando assim o chamado “Estado do Bem-estar Social” (Welfare State) nos países capitalistas (sobretudo europeus) e garantindo uma série de conquistas sociais nos países socialistas.

Mas não foi tão fácil assim colocar em prática os direitos de liberdade e os direitos de igualdade.

Nos países de regime socialista, a garantia dos direitos econômico-sociais foi acompanhada por uma brutal restrição, ou até eliminação, dos direitos civis e políticos individuais.

A hostilidade da Igreja Católica aos direitos humanos modernos começa a mudar somente com o Papa Leão XIII que, com a sua Encíclica Rerum Novarum de 1894, dará início a chamada “doutrina social da Igreja”. Com ela, a Igreja Católica procura inserir-se de maneira autônoma entre o liberalismo e o socialismo propondo uma via própria inspirada nos princípios cristãos. Só após o Concilio Vaticano II, que veio a modificar profundamente sua posição de inicial condenação

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