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Histórias do Direito: evolução das leis, fatos e pensamento

Por:   •  19/4/2017  •  Resenha  •  1.682 Palavras (7 Páginas)  •  742 Visualizações

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OBRA

Autor: Bruno Albergaria

Obra: Histórias do Direito: evolução das leis, fatos e pensamento - Capítulo 5: Idade Média

Editora: Atlas

Ano da Obra: 2012     //   Edição: 2ª

SÍNTESE

DA

OBRA

Esse capitulo, denominado Idade Média traz informações acerca do surgimento de vários campos do direito, além de fazer uma breve explicação sobre o contexto da época.

OBJETIVO

DO

AUTOR

  1. Explicar sobre o surgimento de diversos campos do direito.
  2. Retratar sobre como a realidade da época influenciou os documentos e leis previstas que rodeiam nossa sociedade atual.
  3. Discorrer sobre a influência da Igreja Católica naquela época e como isso ainda nos atinge.

CITAÇÃO

5.1- Fim do Império Romano e um novo sistema (pags.105-106)

“(...) percebe-se que a Idade Média é um longo período; compreende praticamente 1.000 anos de história do mundo ocidental’

“O fraco desempenho dos últimos governos também foi uma forte contribuição para a derrocada de Roma. Os altos impostos, os gastos públicos, a inflação, a corrupção dos governantes, aliados a administradores incompetentes, também contribuíram para o declínio da força dos romanos. ”

“(...) outra grande contribuição para o perecimento definitivo do Império Romano foi o surgimento da Igreja Católica Apostólica Romana. ”

“Menos de cem anos depois, em 476 d.C., o Império caiu definitivamente, com a tomada da cidade pelos bárbaros. ”

“A partir desse momento, ficou evidenciado que o Imperador deveria obedecer ao bispo, o que caracteriza claramente a inversão de forças.”

“Assim, o Império Romano perdeu a força e o que lhe restou teve que se mudar para Constantinopla. Com isso, a Igreja dominou o cenário europeu. O sistema feudal substitui, gradativamente, o Império Romano. ”

5.2- Sistema feudal (pags.106-107)

“Em troca da proteção, os camponeses-vassalos entregavam uma parte da produção (tributação). Em linhas gerais, era esse o sistema feudal, com os senhores feudais e os vassalos. Dentro dos limites do feudo, os senhores feudais detinham o poder quase absoluto: administravam, criavam leis e julgavam. Porém, quase todos, por medo da excomunhão e posteriormente da Santa Inquisição, obedeciam à Igreja Apostólica Católica Romana. ”

5.3- O mundo religioso (pag.107)

“(...) umas das principais características da Idade Média foi a influência religiosa em praticamente todas as áreas do conhecimento humano: filosofia, arte, arquitetura e também no Direito. ”

“O medo foi, seguramente, um dos sentimentos mais marcantes desse período, comumente chamado de Idade das Trevas. ”

5.4- Surgimentos das universidades na Europa (pags.107-109)

“(...) na Europa medieval, a primeira universidade de que se tem notícia está localizada na cidade de Bolonha, na Itália. Foi fundada em 1088. Dois anos depois, fundou-se a faculdade de Paris. Logo após, eclodiu por toda a Europa a fundação dessas instituições de ensino. ”

“O ensino nas faculdades era atribuição principalmente da igreja. ”

“Em todas as faculdades, o latim era a única língua utilizada (afinal, pelos estudos teológicos, Deus falava latim!).

 “Importante ressaltar que, inicialmente, somente nos monastérios é que se tinha a permissão de ensinar e aprender a ler. E apenas os livros permitidos pela Igreja poderiam ser lidos. Ademais, a Igreja Católica se sentia na obrigação de zelar pela alma de todo mundo, impedindo a qualquer pessoa o acesso a leituras que pudessem desviar as pessoas de Deus. ”

“Pode-se afirmar que quase todo o conhecimento cientifico e literário do mundo ocidental, nesta época, ficou no domínio da Igreja. ”

“Por isso, os pensadores da Idade Média tentaram criar uma filosofia que estivesse em harmonia com a religião católica. Dessa forma, Fé e Razão deveriam se complementar. A essa escola deu-se o nome de Escolástica. ”

5.5- Filosofia jurídica da Idade Média (pag.109)

“Após a Grécia Clássica, todo e qualquer sistema teria que ter a sua legitimação filosófica. Na Idade Média não foi diferente. ”

“Os principais filósofos medievais, que fizeram justamente a teorização dos preceitos morais religiosos, foram Aurelius Augustinus, ou Santo Agostinho, e São Tomás de Aquino.”

5.5.1- Santo Agostinho (Aurelius Augustinus) (pag.110)

“(...) sua filosofia é denominada de neoplatonismo. (...) para Platão havia um mundo perfeito, paralelo ao mundo físico, que ele denominou de metafisico. Assim, Santo Agostinho entendia que esse mundo paralelo e perfeito seria justamente o Reino de Deus, a Cidade de Deus(o nome de sua obra).”

“Portanto, aduzia que a Razão – tão cara aos gregos – deveria estar a serviço da Fé. Por isso, haveria duas razões:

  • Razão superior- (...) o Homem obtém a Fé, o mais próximo de Deus que se pode chegar.
  • Razão inferior- conhecimento da realidade, o mundo sensível.”

“Portanto, para Santo Agostinho, o Estado não poderia ser completamente justo, afinal, é feito e governado pelos Homens; que são imperfeitos, afinal, somente possuem a razão inferior. Somente a Igreja, que é a representante na Terra de Deus, é que pode ser justa em seus julgamentos, por ser comandada pela razão superior.”

5.5.2- São Tomás de Aquino (Sancti Thomae de Aquino) (págs. 110-112)

“(...) para São Tomás de Aquino não havia contradição entre fé (...) e razão(...). Afinal, para Tomás de Aquino, a razão é o caminho que se deveria traçar para se chegar até a Fé.”

“(...) São Tomás de Aquino requisitava em Aristóteles os seus estudos filosóficos. Aristóteles afirmava que existia um ser uno, perfeito, inicial, universal e atemporal. São Tomás de Aquino afirmava que esse ser era justamente Deus (...)”

“Ao transpor essa filosofia para o Direito, (...) afirmava que as leis deveriam ser divididas em:

  • Lei Eterna- “a ordem existente em todo o Universo. Compõe todas as ciências(...). Justamente por sua complexidade, seria impossível a compreensão em sua totalidade pelo Homem(...)”
  • Lei Natural- “ Deus revela ao Homem, através da concessão de sua inteligência, o que se deve e o que não se deve fazer. Tem, como principal fonte, as palavras(oficiais) de Deus(...)”
  • Lei Positiva- “a lei feita pelos homens, passiveis de erro e contradições.”

5.6- A Santa Inquisição: o Direito Canônico (pag.113-115)

“Tendo em vista que a Igreja pretendia construir uma sociedade em perfeita harmonia com os seus ditames, elaborou regras de conduta que eram ditas nas missas(...). Porém, pela extensão de seus domínios e pela complexidade de sua organização, a Igreja Católica elaborou um corpo de normas para o próprio clero. A essas regras deu-se o nome de cânones.

“Com o fortalecimento da Igreja e o crescimento de seus normas, os cânones ficaram complexos e extensos, o que fez com que a Igreja produzisse um Direito Canônico, único capaz de interpretar in totum os desejos de Deus.”

“Assim, para o Direito Canônico, a sociedade deveria ser organizada e fiel. Deus determinava a cada pessoa, antes mesmo de nascer, qual o seu papel na sociedade, sem possibilidades de mudanças sociais.”

“O tribunal da Santa Inquisição foi oficialmente aberto em 1231 para julgar os somente “hereges”, com a perseguição daqueles que não eram católicos, notadamente as ‘bruxas’, os judeus e os mulçumanos. Porém, aos poucos, com a ampliação de sua força e consequentemente de sua jurisdição, todos poderiam ser julgados pela Igreja. ”

“Geralmente, o processo inquisitorial começava através de meras denúncias ou de boatos. Importante observar que a delação era incentivada pela Igreja(...). ”

“Depois de instaurado o processo inquisitorial, ouvia-se o acusado. Caso não fosse provado de imediato a heresia, ou qualquer pratica contraria ao Direito Canônico, o acusado era preso e submetido a torturas para que confessasse. ”

“No processo inquisitório, a prova também poderia ser obtida por meios divinos(...)”

5.7- Direito Comercial (pag.116-117)

“(...), a Igreja Católica, através do Direito Canônico, proibia, dentre outras coisas, os judeus de possuírem terras(...). Como consequência, os judeus foram praticar atos de comercio. ”

“Assim, para a solução de conflitos entre os comerciantes, fundaram, principalmente nas cidades italianas, as corporações dos comerciantes.

5.8- Inglaterra de João sem Terra: o inicio do Constitucionalismo (pag.118)

“(...)sendo obrigado pelos lords a jurar a Magna Carta em 1215. ”

“Caracteriza o início do constitucionalismo e o primeiro passo histórico para o fim do absolutismo. Pela Carta Magna, João sem Terra teve que renunciar a vários Direitos e, principalmente, a respeitar os procedimentos legais (due processo of law).”

“É o surgimento do Estado de Direito. ”

5.9.1- As Ordenações Afonsinas de 1446 (pags.128-129)

“Dessa forma, as Ordenações Afonsinas tinham como escopo principal sistematizar e atualizar o Direito português da época. ”

“As fontes para a confecção das Ordenações formam as diversas espécies de fontes anteriores(...). Também foram objeto de fonte do Direito as normas extraídas das Siete Partidas e preceitos de Direito Romano, bem como normas de Direito canônico e alusões ao Direito comum. ”

5.9.2- As Ordenações Manuelinas (pag.130)

“Apesar de ser uma nova ordenação, as Ordenações Manuelinas mantiveram a estrutura básica dos cinco livros das Ordenações Afonsinas (...)”

“Para evitar qualquer tipo de confusão entre as Ordenações, logo após a edição das Ordenações Manuelinas, foi ordenado que todos deveriam se desfazer (queimar) das antigas Ordenações. ”

5.9.3- As Ordenações Filipinas (pag.131)

“Felipe I, com a intenção de reformular as Ordenações Manuelinas, incumbiu alguns juristas renomados, entre 1583 e 1585, de elaborarem uma nova Ordenação, a qual, apesar do empenho de atualizar as leis, deveria respeitar os costumes portugueses e a tradição jurídica do país. ”

“Contudo, as Ordenações Filipinas constituíram-se em uns dos mais duradouros monumentos legislativos operativos em Portugal. Mesmo com a recuperação da independia de Portugal, as Ordenações Filipinas foram confirmadas e revalidadas por D. João IV, em 1643. Somente foram revogados em Portugal com a entrada do Código Civil de 1867. ”

“No Brasil, as Ordenações Filipinas foram revogadas somente em 1º de janeiro de 1916, com a promulgação do Código Civil Brasileiro. ”

5.10- Fim da Idade Média (pags.131-132)

“Pela historiografia moderna, marca-se o fim da Idade Média, ou Idade das Trevas, com a queda do Império Bizantino (Império Romano no Oriente), através da retomada de Constantinopla pelos turcos em 1453. ”

“Alguns fatos marcaram grandes perturbações sociais no fim do período Medieval, dentre eles, um de grande consequência foi a Peste Bubônica ou Peste Negra. Estima-se que a Peste Negra matou cerca de 75 milhões de europeus em apenas 3 anos (1347-1350). ”

“Dessa forma, a população começou a questionar os dogmas religiosos como sendo a única solução e explicação para todos os males do mundo. ”

RESUMO

O capítulo mostra a origem das influências do Direito como o conhecêssemos hoje. Revela sobre os fatos históricos que marcaram a Idade Média e assim, marcam a nossa vida atualmente pela utilização de princípios da época.

CONCLUSÃO

A Igreja Católica, de forma principal, exerceu grande influência no Direito, e como vários preceitos daquela época medieval foram mantidos, ela acaba influenciando nossa vida atual.

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