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O direito da lei eleitoral

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Por:   •  23/9/2014  •  Seminário  •  321 Palavras (2 Páginas)  •  412 Visualizações

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Direito do sufrágio

o sufrágio é o direito público subjetivo de natureza política que tem o cidadão de eleger, ser eleito e de participar da organização e da atividade do poder estatal. Em suma, o direito de sufrágio é o direito de votar e ser votado.

O direito de sufrágio é exercido praticando-se o voto. Na Constituição Federal, está previsto o voto secreto, obrigatório, direto e igual para todos os brasileiros O voto é secreto porque seu conteúdo não pode ser revelado pela Justiça Eleitoral, que deve garantir ao eleitor que seu voto será resguardado e mantido em sigilo. É direto e igual porque o eleitor brasileiro escolhe seus governantes sem intermediários, e cada pessoa tem direito a único voto de igual valor. Por fim, o voto é obrigatório, porque, além de um direito, é também um dever jurídico, social e político. A Constituição declara que, no Brasil, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos

Tipos de sufrágio

Universal

Igual

Restrito

Desigual

O sufrágio é universal porque todos os cidadãos do país podem votar, não sendo admitidas restrições fundadas em condições de nascimento, de capacidade intelectual, econômicas ou por motivos étnicos. Mas claro que poderá haver hipóteses de restrições motivadas por circunstâncias pessoais ou incompatibilidades com o regramento eleitoral.

O sufrágio igual ocorre quando é respeitado o princípio da igualdade, ou seja, todas as pessoas têm o mesmo valor e cada pessoa corresponde a um voto.

O sufrágio é restrito quando o direito é concedido apenas a determinada categoria ou classe de pessoas. Pode ser censitário ou capacitário, sendo o primeiro aquele do qual participam somente os que apresentem determinada condição econômica e o segundo aquele do qual participam todos que tenham determinado grau de instrução ou capacidade intelectual. Esse tipo de sufrágio vigorou no Brasil durante o período do Império.

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