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IMPEACHMENT E PRESIDENCIALISMO: ORIGEM, HISTÓRIA E ASPECTOS GERAIS

Por:   •  15/5/2019  •  Artigo  •  4.781 Palavras (20 Páginas)  •  211 Visualizações

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IMPEACHMENT E PRESIDENCIALISMO: ORIGEM, HISTÓRIA E ASPECTOS GERAIS[1].

Ronne Allison Martins Berredo[2] - Código: 2014062887

RESUMO

O impeachment é o assunto em voga no Brasil. O estudo pretende lançar luzes sobre as peculiaridades do afastamento do Presidente da República por crimes de responsabilidade e a forma como ele se relaciona com o sistema de governo brasileiro, permitindo assim, cogitar de utilização diversa para o qual foi originalmente imaginado, qual seja, sancionar o Presidente da República por crime de responsabilidade quando do cometimento de atos contrários à Constituição. Assim, é preciso reconhecer que o processo de afastamento do Presidente da República por crime de responsabilidade é permeado por elementos políticos que fazem com que o instituto passe a figurar como instrumento típico e adaptado ao sistema de governo brasileiro com vistas ao atendimento das crises institucionais a ele inerentes.

Palavras-chave: Impeachment. Crime de responsabilidade. Sistema de governo brasileiro. Presidente da República.

ABSTRACT

Impeachment is the subject in vogue in Brazil. The study aims to shed light on the peculiarities of the removal of the President from liability for crimes and how it relates to the Brazilian government system , thus , think of different uses for which it was originally imagined , namely sanction the President of the Republic of liability for crime when the commission of acts contrary to the Constitution . Thus, we must recognize that the removal process of the President of the Republic of liability for crime is permeated by political elements that make the pass institute appearing as typical and suitable instrument to Brazilian government system in order to meet the institutional crises thereto.


Keywords: Impeachment . Crime of responsibility. System Brazilian government. President.

1 INTRODUÇÃO

O impeachment é, infelizmente, o assunto do momento. Infelizmente, porque, com um processo de impedimento em curso, transparece a crise política instaurada no Brasil.

O procedimento que dividiu o país e fez ecoar palavras de ordem como “É Golpe!”, “Fora Temer!”, “Tchau, querida!” etc. é polêmico, até mesmo quando levado ao Supremo Tribunal Federal, a mais alta e distinta corte nacional.

Longe de discutir o mérito – se é golpe ou não – o presente artigo se propõe a descrever e analisar os aspectos gerais do impeachment, com base nos processos precedentes, bem como no atual, além de ter fulcro em decisões judiciais e nos ensinamentos de doutrinas selecionadas.Por fim, há de se fazer uma breve análise do processo em voga, assim como do presidencialismo de coalizão.


2 IMPEACHMENT: ORIGEM E ASPECTOS GERAIS

A figura do impeachment está presente em todas as Constituições republicanas, desde 1891. Isto é, a possibilidade de afastamento do Presidente da República é instituto jurídico de caráter constitucional.

Tem por escopo, pois, sancionar, com a perda do cargo e inabilitação temporária para exercício da função pública, o titular máximo do poder político nacional quando do cometimento de atos que atendem contra a ordem constitucional.

Precedendo a análise dos aspectos gerais do impeachment, far-se-á uma incursão histórica para a elucidação da origem do instituto.

2.1 A origem britânica do Impeachment e a responsabilidade política no parlamentarismo

Afinal, o que vem a ser, em poucas palavras, o impeachment? Pontes de Miranda possui uma definição precisa e, por sorte, também concisa; na qual aponta que o impeachment nada mais é que a medida de tentar impedir que qualquer pessoa investida de função pública continue a exercê-la[3]. O autor chega a afirmar que:

O impeachment é tão velho quanto as organizações sociais. Não se podia compreender, salvo nas formas políticas primitivas ou regressivas do despotismo irresponsável, em que o Pater põe e dispõe, que os chefes não fôssem julgados por seus pares, ou pelos superiores a êles. Ou pela Assembléia Popular, nas democracias.[4]

Quanto a origem do impeachment, a despeito da afirmação de alguns historiadores, que atribuem antecedentes relacionados à prática do impedimento nas cidades-estado da Grécia Antiga, foi na Inglaterra que, durante os séculos XIII e XIV, os vários casos de remoção dos funcionários reais pelo próprio Rei, com o consentimento do Parlamento, se confirmam com maior precisão histórica.

Burnier explica que foi a manutenção, pelo parlamento, de certas funções jurisdicionais, inclusive para julgar crimes políticos, que permitiu que os ministros do rei fossem processados por atos no exercício de suas funções, esclarecendo a conversão do impeachment, originalmente com natureza penal, em processo de responsabilização política:

Isto permitiu que os Parlamentos pudessem exercer controle sobre a atividade de Ministros; este controle se desenvolveu, e, embora, de origem criminal, foi se tornando cada vez mais político. Tanto é assim que se chegou ao resultado prático que o Gabinete deve governar de acordo com a maioria do Parlamento. O sistema parlamentar, cujo nascimento havia sido favorecido pela existência dos dois grandes partidos políticos ingleses tinham, assim, surgiram, e o processo penal de impeachment foi substituído por um simples processo político. (Tradução Livre)[5]

Como se vê, o impeachment passou, aos poucos, a ser sinônimo de responsabilização política. Isso porque o Parlamento britânico, ao assumir essa prerrogativa, passou a necessitar de cada vez menos justificativas para legitimar o seu exercício e, com o tempo, para cada decisão em processo de impeachment bastava, como exclusivo critério de legalidade para o ato, o pronunciamento do parlamento.

A prática do instituto levou à constatação de que o governo dependeria da confiança do parlamento para se manter no poder, e nessa medida, a própria origem do parlamentarismo enquanto sistema de governo se confunde com o esvaziamento da natureza criminal do impeachment:

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