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IMPORTÂNCIA DAS GARANTIAS FUNCIONAIS DO PODER JUDICIÁRIO

Por:   •  18/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.524 Palavras (7 Páginas)  •  235 Visualizações

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IMPORTÂNCIA DAS GARANTIAS FUNCIONAIS DO PODER JUDICIÁRIO

STANICHESCH, Natalia[1]

VENTURIN, Edileuza Valeriana de Farias[2]

1 INTRODUÇÃO

        O presente artigo analisará as garantias funcionais do Poder Judiciário, que estão previstas no artigo 95 da Constituição Federal de 1988, trazendo a tona a importância dessas garantias para que o judiciário seja independente e possa exercer a sua função imparcialmente e sem pressão advinda de outros poderes.

2 METODOLOGIA

Este trabalho utiliza-se do método dedutivo, através de pesquisa bibliográfica, visa demonstrar a importância das garantias funcionais do Poder Judiciário para formar um órgão jurisdicional independente e imparcial e protegê-lo dos outros poderes em benefício á nação.

3 CONSIDERAÇÕES INICIAIS

        A constituição Federal brasileira adere à teoria tripartite. Traz estampado em seu artigo 2° “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. E a trata como cláusula pétrea em seu artigo 60, § 4.

        Os três poderes formadores do Estados devem possuir uma harmonia entre si para haver um equilíbrio político e impedir que haja abuso de poder de uma das partes. Nesse sentido conclui Alexandre de Moraes (2008 p. 407) que não existirá um Estado democrático de direito sem que haja os Poderes independentes e harmônicos entre si, bem como previsão de direitos fundamentais e fiscalização desses requisitos.

        Apesar dessa simetria entre os poderes, é importante dar ênfase ao fato de que eles são independentes no segmento de suas funções. No caso do Judiciário, é concedida a autonomia administrativa e financeira, a sua independência é assegurada por garantias especiais conferidas aos seus órgãos e aos seus membros.

        Para adentrar ao estudo sobre as garantias funcionais do Poder Judiciário é necessário, antes, fazer breves apontamentos a respeito das funções desse Poder.

4 O PODER JUDICIÁRIO

         É inerente ao Poder Judiciário a função jurisdicional, isto é, solucionar conflitos as luzes do direito de forma imparcial, a fim de proteger, principalmente, os princípios da legalidade e igualdade. Este poder destaca-se pela sua importância de preservar a ordem jurídica e a harmonia social.

        De acordo com o art. 5° XXXV, a jurisdição é a função obrigatória do Poder Judiciário, e nas palavra de Fredie Didier Jr (2012. P.95):

A jurisdição é a função atribuída a terceiro imparcial de realizar o Direito de modo imperativo e criativo, reconhecendo/efetivando/protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas, em decisão insuscetível de controle externo e com aptidão de tornar-se indiscutível.

        Para garantir a independência e a imparcialidade do Judiciário de exercer o seu papel jurisdicional os membros de seus órgãos são dotados de garantias, sejam elas institucionais, ou funcionais. Faremos a seguir um recorte as garantias funcionais do judiciário.

        

5 AS GARANTIAS DO PODER JUDICIÁRIO

        As garantias conferidas aos membros do judiciário são alvos de muitas críticas, seguindo a visão de que são privilégios desnecessários e podem levar a impunidade. Porem, é necessário ter em mente que estas garantias do magistrados também atingem a população de forma positiva, visto que, elas tem a função de assegurar a máxima imparcialidade no momento da aplicação da jurisdição e assegurar a independência do órgão. Nesse sentido, sustenta Pedro Lenza (2016, p. 909):

        As garantias atribuídas ao Judiciário assumem importantíssimo papel no cenário da tripartidação de Poderes, assegurando a independência do Judiciário, que poderá decidir livremente, sem se abalar com qualquer tipo de pressão que venha dos outros poderes.

5.1 AS GARANTIAS DE INDEPENDÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO

5.1.1 VITALICIEDADE

A vitaliciedade está prevista no artigo 95, I da Constituição Federal de 1988. Que significa dizer que, o magistrado, após adquirir a vitaliciedade (no primeiro grau, após dois anos de estágio probatório), só poderá perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Isso significa dizer que, só se perde o cargo por vontade própria, pela aposentadoria compulsória ou por sentença judicial transitada em julgado.

        Essa garantia se faz muito importante, visto que, ela protege o juiz na sua missão de julgar, pois garante que ele possa desempenha a sua função sem se preocupar com represálias daqueles que veio a condenar. Mesmo contrariando os interesses de grandes detentores do poder em face da nação o juiz não perderá o seu cargo.

        Segundo Alexandre de Morais (2002. P.1303), o fato de os magistrados serem vitalícios permite-lhes certa liberdade de preocupações a respeito da aprovação pública, permitindo-lhe uma atuação mais técnica.

5.1.2 INAMOVIBILIDADE

        A inamovibilidade se dá como uma forma de impedir que o juiz seja retirado de sua comarca ou que seja retirado um de seus processos e passado para outro juiz. O juiz somente poderá ser transferido por vontade própria e por motivo de interesse público, sendo a ele assegurado ampla defesa.

        Conforme conceitua Pedro Lenza (2016, p.913): “Pela regra da inamovibilidade (art. 95, II), garante-se ao juiz a impossibilidade de remoção, sem seu consentimento, de um local para outro, de uma comarca para outra, ou mesmo sede, cargo, tribunal, câmara, grau de jurisdição”.

        A inamovibilidade é essencial para proteger o funcionamento do judiciário, pois seria  haja qualquer tipo de pressão, por uma estratégia de particulares. Para tanto a garantia foi estendida inclusive aos juízes substitutos.  Nesse sentido cita Pedro Lenza (2016, pg. 914): “O que não se pode aceitar e a remoção indistinta do juiz substituto para circunstâncias diversas, com o risco de perseguição do magistrado e flagrante violação, inclusive, ao princípio do juiz natural”.

5.1.2 IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIOS

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