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IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO E AO PEDIDO CONTRAPOSTO

Por:   •  11/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.478 Palavras (6 Páginas)  •  5.864 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVIL DA CIRCUSCRIÇÃO JUDÍCIARIA DE BRASÍLA-DF

PROCESSO N. 0733264-.88.2016.07.0016

LUYNE LORRAINE ALVES BORBA RODRIGUES DA CRUZ, devidamente qualificada nos autos da Ação de indenização que move em desfavor de ADEVAM PEREIRA DA SILVA, brasileiro, taxista, portador do RG n° 27285667-SSP-DF, inscrito no CPF sob o n° 205.185.048-83, residente e domiciliado na SQ 17 Quadra 10 Lote 20 Cidade Ocidental GO, CEP: 72.880-680 endereço eletrônico: adevamsilva@icloud.com, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seu procurador signatário apresentar IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO E AO PEDIDO CONTRAPOSTO, com fulcro nos arts. 350, 351,430 e 437 do Código Civil, pelas razões de fato e de direito que passa a expor:

I- BREVE HISTÓRICO DO PROCESSO

A Autora propôs Ação contra o Requerido à fim de ser indenizada pelos danos ocasionados pelo réu.


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O Requerido apresenta uma Contestação totalmente fantasiosa, na tentativa notória de desvirtuar a realidade dos fatos ocorridos, deixando de demonstrar provas e fundamentos legais para tais alegações.

Cabe destacar que, a Requerente ajuizou a presente demanda, tendo como cerne e fundamentação para o seu pedido, primordialmente, pois teve seu veiculo abalroado pelo veiculo do requerido, conforme narrativa a seguir.

Na data de 13 do mês de Outubro de 2016 por volta das 12:40 horário de Brasília-DF, o Requerido trafegava com o seu veículo de marca GM-CHEVROLET, modelo COBALT LTZ 1.8 8V ECONO.FLEX 4P ano de fabricação/modelo 2016/2017, de cor PRATA, placa OVO-1589-DF.

Na ocasião o veículo conduzido pelo Requerido, trafegava pela DF 003, altura da Estação Rodoviária de Brasília em frente ao Shopping Popular de Brasília, no momento da colisão o Réu não se atentou na tentativa de mudança de faixa, deixando de tomar os devidos cuidados indispensáveis no transito, conforme preceitua os artigos: 28 e 29 do CTB, tomando a frente do veiculo da Autora que sem alternativa alguma de desvio ou de frenagem, veio a colidir na traz eira do veiculo do requerido.

O Réu de forma desrespeitosa tendo em vista de ser uma pessoa do sexo mais frágil veio com ofensas e palavras do mais baixo escalão se dirigindo a Autora que por se sentir envergonhada pois o episodio ocorreu em frente á vários populares que se encontravam no local veio aos prantos.

O requerido narra em sua contestação que “ no dia do fato parou a sua frente o veiculo Fiat/Siena, placa PAA 6513-df que também foi avariado.

Cabe demonstrar que, Na tentativa de desvirtuar a realidade dos fatos está obvia na peca contestatória e pedido contraposto apresentados pelo do Réu, pois como fotos contidas nos autos o veiculo Fiat/Siena placa PAA 6513-DF, transitava na faixa da direita e o


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abalroamento ocorreu na faixa da esquerda assim o veiculo do requerido perdeu o controle e abalroou-se no Fiat/Siena conforme fotos da frenagem do veiculo do requerido nos autos.

Fica clara a tentativa de desvio do veiculo Fiat/Siena placa PAA6513-DF sem se atentar, e sem tomar as medidas indispensáveis no transito desrespeitando diversas normas legais, especialmente aquelas contidas nos artigos 28 e 29 inciso II, ambos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), in litteris:

Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter  domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.”

Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres  abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: (...)

II - o condutor deverá guardar distância de segurança  lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no  momento, a velocidade e as condições do local, da  circulação, do veículo e as condições climáticas;”(grifos  nossos)

Mm Juiz, a requerente tentou de diversas formas resolver o feito sem necessidade de mover esta ação por danos materiais e morais, mas o requerido sempre ignorante e arrogante até mesmo com o proprietário do veiculo Fiat/Siena que aparenta ser uma pessoa já com a idade avançada dirigindo ao mesmo varias injurias e difamações e ainda afirmando ser ele o culpado do acidente.

Cabe salientar que, por diversas vezes no local do acidente o requerido alegou que o culpado do acidente seria o condutor do Fiat/Siena, e só agora com a ação de indenização por danos matérias e morais o requerido mudou sua versão.


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O requerido no dia 29.11.2016 ás 13:47 ligou para o marido da requerente provavelmente quando recebeu a intimação da ação supracitada, fazendo ameaças e tentando coagir o mesmo dizendo: aquela puta da sua mulher entrou com uma ação sobre o acidente vocês iram ver o que vou fazer seu corno filho da puta vocês iram ver o que vai acontecer. (fotos anexas)

Ora excelência, como mencionado em sua contestação, se o requerido teria a total certeza de que não foi ele o causador do acidente, na conciliação o requerido propôs que cada um ficasse com o seu prejuízo, e o por que das ligações ameaçando e tentado coagir o marido da requerente para que a mesma desistisse da ação e não cobrasse o valor dos danos causados pelo requerido sendo esses um direito. vejamos:

O Código Civil é cristalino a esse respeito.

"Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à  reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderam solidariamente pela reparação”

..........

Paragrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os coatores e as pessoas designadas  no art. 932.

Desta forma, Indubitavelmente, foi o réu que causou os danos materiais e morais, em decorrência de sua ação imprudente, na forma contida no retro transcrito.


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II- DO DIREITO

DISTÂNCIA DE SEGURANÇA-COLISÃO TRASEIRA PRESUNÇÃO DE
CULPA ONUS DA PROVA

Destaca-se que, a requerente conduzia seu veiculo conforme condiz os artigos 28 e 29 do CTB, dentre a velocidade regulamentada da via.

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