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INDENIZAÇÃO DANOS MATERIAS MARCOS AZARADO - CONTESTAÇÃO

Por:   •  27/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.767 Palavras (8 Páginas)  •  365 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE SÃO ROQUE – SÃO PAULO

REFERENTE PROCESSO Nº 0000000-00.0000.0.00.0000

                        ANTONIO DISTRAÍDO, Requerido já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente e tempestivamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada que esta subscreve, inscrita na OAB/SP nº com escritório em cidade – Estado, rua, número, bairro, CEP, e-mail, apresentar

CONTESTAÇÃO

ARTIGO 335 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVL

Em razão dos fatos e direitos alegados por MARCOS AZARADO, fazendo nos seguintes termos:

  1. RESUMO DA DEMANDA

                        O Autor alega que no dia 22/02/2017 trafegava com seu veículo de marca Hyundai, modelo Tucson, ano 2014/2015, na Avenida Antonio Dias Bastos, na altura do nº 100, quando foi abalroado na parte traseira pelo veículo do Réu.

                        O Autor alega ainda ter tido gastos no valor de R$ 9.530,00 (nove mil quinhentos e trinta reais) com serviços de funilaria e pintura.

                        Alega também ter alugado um automóvel durante o período de 15 dias, pagando o valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) com este serviço.

                        E ainda, alega ter tido gastos com consulta médica e medicamentos no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).

                        Assim, o Autor pleiteia a indenização pelos danos materiais sofridos pela colisão.

                        Ocorre que, relatar os fatos por um viés distraído passamos a expor.

  1. DA PRELIMINAR

                        Preliminarmente, a peça vestibular apresentada pela parte autora carece de pedido.

                        É cediço que o pedido é parte estruturante de uma peça inicial, isto é, parte fundante e indispensável caracterizadora de uma certa demanda. Esta se mostra inexistente por falta de pedido que deveria compô-la.

                        Segundo o ensinamento de Vicente Greco, “A inépcia do libelo é um defeito do conteúdo lógico da inicial. O pedido não se revela claro ou mesmo não existe, de modo que é impossível se desenvolver atividade jurisdicional sobre algo indefinido ou inexistente. Como o objeto do processo é o pedido do autor, é evidente que deve ser certo e definido, a fim de que a decisão corresponda a um verdadeiro bem jurídico, solucionando o conflito definido. O defeito expressional ou lógico impede a compreensão e o efeito natural que a inicial deveria produzir, qual seja, dar início à atividade processual.”

                        A parte Ré em uma “demanda” apresentada pela parte Autora é citada para apresentar contestação. O que é de praxe. No entanto, uma petição inicial carente de pedido é uma demanda inexistente.

                        Assim sendo, o Réu não tem como contestar pedidos não formulados contra ele.

                        O Novo Código de Processo Civil determina:

Art. 330.  A petição inicial será indeferida quando:

I - for inepta;

§ 1o Considera-se inepta a petição inicial quando:

I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;

                        Portanto, a presente demanda apresentada contra o Réu padece de ineficácia jurídica merecendo ser indeferida conforme determina a lei.

  1. DO MERITO

                        Superado o tópico preliminar supracitada adentro no mérito da questão.

                        O Requerente alega na sua inicial que foi abalroado pelo Requerido na traseira de seu carro por negligência e imprudência. Entretanto, não foi assim que aconteceu. Dessa forma, não assiste razão a parte autora conforme será demonstrado a seguir:

                        O Requerido trafegava na Avenida Antonio Dias Bastos, na altura do nº 100, dentro do limite de velocidade da via, 60 km/h.

                        O Requerente trafegava com seu veículo na mesma avenida e na mesma faixa logo à frente do veículo do Requerido, só que em alta velocidade, quando, então, de supetão fez uma freada brusca com seu veículo, vindo o Requerido a colidir na traseira do veículo.

                        A colisão se deu pelo fato do Requerente, que estava trafegando com seu veículo à frente do veículo do Requerido, estar acima do limite de velocidade determinado para a via, e ter freado bruscamente o seu veículo. Quando o Requerido percebeu que o veículo do Requerente parou de repente na via (de transito rápido) freou também o seu veículo bruscamente, mas sem o tempo e a distância necessários para evitar uma colisão.

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