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INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Por:   •  24/10/2015  •  Seminário  •  1.059 Palavras (5 Páginas)  •  212 Visualizações

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SEMINÁRIO:

PROBLEMÁTICA: INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

O QUE SIGNIFICA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA?

• AUTOR E RÉU QUANTO AS PROVAS DOS ATOS FATOS CONSTITUTIVOS DO

SEU DIREITO

De acordo com o Art. 333 CPC/73

• Cabe ao autor provar os fatos alegados na petição inicial ;

• Cabe ao réu discordar dos fatos com argumentos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) adotou a teoria da inversão do ônus da prova, art. 6º, inciso VIII do CDC.

• Essa teoria permite ao Juiz julgar com entendimento da realidade e assim formar um juízo preciso sobre os fatos geradores do conflito.

Art 373 CPC/ 2015

• a inversão do ônus da prova é alterada quando existe dificuldade de uma das partes provar sua alegação.

• O juiz então convicto de que existe verossimilhança das alegações pedirá a inversão do ônus da prova buscando assim suprimir as controvérsias e aplicar adequadamente o direito objetivo no caso concreto.

A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA É UMA REGRA DE PROCEDIMENTO OU DE JULGAMENTO?

• Regra de procedimento: (ope judicis) nessa regra o juiz observando as

circunstâncias, poderá inverter o ônus da prova .

• A Regra de Julgamento ( ope legis) decorre da lei e é aplicada nas situações

onde houver uma distribuição do ônus da prova diferente do determinado pelo art. 333 do CPC.

• O QUE DIZ O CPC/1973 SOBRE O TEMA

O ônus da prova no procedimento ordinário. Cabe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito e ao réu os fatos extintivos, impeditivos e modificativos do seu direito.

Mas só é autorizado a inversão do ônus da prova, nas relações processuais entre desiguais nos termos do Art 6º, VIII, do CDC.

• O QUE DIZ O NOVO CPC/2015 SOBRE O TEMA

Art. 373. O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

§ 1o Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

Para o novo CPC, é fundamental que o juiz focalize a parte que dispõe de melhores condição de suportar o ônus da prova. Assim, assumirá a responsabilidade quem tiver melhores condições de produzir as provas e de assumir os encargos, mesmo que os fatos objetos de provar tenham sido alegados pelo réu.

Essa é uma nova leitura da inversão do ônus da prova, ela ocorrerá nos casos em que o juiz observando as circunstância assim a determine. Inclusive nas prelações processuais entre partes iguais.

• QUAIS OS FUNDAMENTOS

• A inversão do ônus da prova convencional ocorre por acordo de vontades entre as partes. Art. 357, § 3º CPC/2015

• A inversão do ônus da prova legal ocorre porque se trata de presunção relativa,

admitindo-se prova em contrário. Art 373, §1º CPC/ 2015

• A inversão do ônus da prova judicial ocorre por decisão do juiz, com base em

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