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Importancia do direito grego

Por:   •  13/3/2016  •  Dissertação  •  339 Palavras (2 Páginas)  •  344 Visualizações

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Questão 1.

Platão e Aristóteles representam a base da ideia de justiça. Para Platão a justiça viria do plano ideal e fundamentava que era privilégio dos sábios conhecê-las e que deveriam assumir o poder da cidade e administrar as funções sociais. O Direto platônico se confundia com a moral. Aristóteles percebia a justiça como algo presente na ordem natural das coisas, visto que a natureza tem uma finalidade, que é a justiça, mas que só se efetivaria na prática social. Com efeito, foi a partir da concepção de justiça em Platão e Aristóteles que boa parte do direito romano se ergueu. A partir daí, o direito romano também teve enorme influência na formação do direito europeu moderno, o chamado direito romano-germânico, cuja influência permanece até hoje.

Questão 2.

Pode-se dizer que Jusnaturalismo é corrente do pensamento jurídico que defende a existência de um direito natural, baseado na consciência pré existente da mente do ser humano que lhe permite discernir entro o bem e o mal, o correto d o incorreto, o justo e o injusto.

Questão 3

Jusnaturalismo clássico desenvolve através das ideias de Platão e Aristóteles: “ o direito natural é aquele que tem em toda a parte a mesma eficácia, cuja bondade é objetiva”.

Questão 4

Juspositivismo jurídico é uma corrente do direito que acredita que só pode existir justiça através das normas emanadas pelo Estado, com poder coercivo, ou seja, que não há direito além do texto normativo e aquilo que nele está escrito é justo.

Questão 5

Hans Kelsen apresentou na obra Teoria Pura do Direito uma concepção de ciência jurídica, com a qual se pretendia ter alcançado, no Direito, os ideais de toda a ciência, quais sejam, a objetividade e a exatidão. Para alcançar esses objetivos, Kelsen propôs focar exclusivamente na lei, para garantir a autonomia científica da disciplina jurídica que, segundo ele, vinha sendo deturpada pelos estudos sociológicos, políticos, psicológicos e filosóficos. Assim, por causa do positivismo de Kelsen é que se pode pensar nas noções de sistema jurídico e de proporcionar novas implicações para o Direito como ciência.

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