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Impostos Federais

Por:   •  5/6/2015  •  Artigo  •  329 Palavras (2 Páginas)  •  266 Visualizações

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FEDERAIS

IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO

IOF

ITR

IPI

IR

Fato Gerador

Importação

Art. 19, CTN

Exportação

Art. 23, CTN

Momento: saída do produto Brasil

Art 63, CTN

- op crédito

- op cambio

- op seguro

- op ouro

- op vlr mobil

Imóvel zona rural

- propriedade

- posse

- domínio útil

a) desembaraço aduaneiro

b) saída do produto

c) arrematação

Auferir renda/proventos

(aluguel, juros, salário, honorários, pró-labore, disponibilidade econômica e disponibilidade jurídica)

Base de Cálculo

a) fixo unidade ou categoria produto

b) aduaneiro produto + frete + seguro

c) arrematação

a) fixo unidade ou categoria produto

b) fixo percentual de acordo com kda produto

c) arrematação

Montante da:

a) obrigação

b) moeda nac

c) prêmio

d) op origem

Valor fundiário (solo + superfície + acessórios + adjacências naturais)

Dec 4382/02 art 32

a) preço + II + tx entrad + encargos cambiais (desembaraço aduaneiro)

b) preço da mercadoria (saída do produto)

c) preço da arrematação (leilão / arrematação)

a) IRPF – receita (despesas dedutíveis)

b) IRPJ (lucro real, arbitrado ou presumido)

Contribuinte

Importador

Exportador

a) tomador de crédito

b) comprador / vendedor

c) segurado

d) inst outorg pelo bacen

- proprietário

- possuidor

- titular do domínio útil

a) importador

b) industrial / comerciante

c) arrematante

PF ou PJ

Imunidades

a) Ouro (exceto ativo financeiro q só paga IOF)

b) cultural

Não há

a) ouro (jóia) 153, §5º, CF

b) recíproca 150, IV

- Pequenas glebas rurais 153, § 4º, CF/88-

- reforma agrária 184, §5º, CF/88

- regra geral

a) exportação

b) cultural (livro, jornal, revista e papel p/ imp; obras music prod Brasil)

c) ouro ativo financeiro

Regra geral (150, VI, a, b e c, da CF/88)

Princípios

Não precisa: 

Legalidade

Anterioridade

Noventena

Não precisa: 

Legalidade

Anterioridade

Noventena

Não precisa: 

Legalidade

Anterioridade

Noventena

Sem exceções

Não precisa: 

Legalidade

Anterioridade

Não precisa: 

Noventena

Natureza

Extrafiscal

Objetiva regular a economia

Extrafiscal

Objetiva controlar  desabastecimento

Predominantemente extrafiscal

- Fiscal

- Extrafiscal

- Fiscal

- Extrafiscal

Ao mesmo tempo

  Fiscal

Repartição de Receitas

União arrecada mas não reparte

União arrecada mas não reparte

U → E = 30%

U → M = 70%

Somente sobre ouro ativo financeiro

a) automática:

U → M = 50%

b) se exigir e fiscalizar:

U → M = 100%

153, § 4º, I, CF/88

U → FPE = 21,5%

U → FPM = 22,5%

U → Propag incent nordesde = 3%

U → FPM = 1%

a) IRPF (servidores) U → E, DF e M = 100%

b) 157, I (CF/88)

U → FPE = 21,5%

U → FPM = 22,5%

U → Propag incent nordesde = 3%

U → FPM = 1%

...

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