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Impugnacao a contestacao reclamacao trabalhista

Por:   •  1/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.226 Palavras (5 Páginas)  •  1.131 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DA COMARCA – UF

XXX, já qualificado na reclamação trabalhista n. xxx que move contra a empresa xxx, vem, respeitosamente, à honrosa presença de Vossa Excelência, apresentar

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

pelas razões que seguem:

SÍNTESE DA DEMANDA

Em sede de contestação, o Réu aduz, em síntese, que o reclamante foi contratado em 03/02/2014 para laborar como auxiliar de perecíveis e não como auxiliar de açougue, conforme alega. Seu último salário base percebido foi de R$ 810,11, tendo pedido demissão em 24/07/2014.

Alegou, ainda, que o autor laborou 44 horas semanais, de segunda a sábado, tendo intervalo intrajornada de no mínimo 01 hora, período imprescrito, nos domingos e feriados e quando laborados eventualmente, teve folgas compensatórias, e que havia um suposto acordo de compensação por banco de horas.

Os argumentos trazidos na contestação, contudo, desmerecem prosperar, já que o autor possui provas materiais de que, na verdade foi contratado para a função de auxiliar de perecíveis, e não como auxiliar de açougue, laborando inclusive no açougue, adentrando reiteradas vezes à câmara fria da empresa para retirar mercadorias e realizar cortes de carnes, fugindo assim da função para qual havia sido contratado.

Seu último salário base percebido foi de R$ 816,53, e não R$ 810,11 conforme alegou a ré.

Em relação ao suposto acordo de compensação de horas, conforme o art. 59 da CLT seria possível mediante acordo coletivo, porém a reclamada não juntou nenhuma comprovação de que esse procedimento existiu, sendo que este tipo de acordo é feito entre o sindicato da categoria e a empresa.

DO MÉRITO

A defesa da ré resta impugnada, pois não se coaduna com a verdade dos fatos, a qual está devidamente exposta no exórdio e que será corroborada pela instrução processual.

A preliminar arguida pela reclamada merece ser afastada de plano. Equivoca-se a reclamada ao pretender a declaração de inépcia do petitório inaugural, em razão da ausência de indicação do grau de insalubridade perseguido. Isso porque, requerido que foi a realização de perícia para apuração da existência de insalubridade, o grau somente será aferido em sua consequência.

Por outro lado, apenas protelatória essa linha de argumentação da reclamada, eis que a ausência de tal requerimento em nada prejudica sua defesa, que foi oferecida sem qualquer vício.

Entretanto, cumpre à reclamante e ora impugnante esclarecer que o reconhecimento da insalubridade deverá ter como consequência imediata a condenação da reclamada no pagamento do valor correspondente ao grau que restar apurado através da perícia a ser realizada.

Portanto, merece ser rechaçada integralmente a preliminar trazida pela reclamada para, ao depois da regular instrução, ser enfrentado o mérito.

Quanto ao mérito, cumpre primeiramente à reclamante, impugnar o laudo pericial oferecido, o qual não reflete com correção ao ambiente de trabalho e, por essa razão, os resultados obtidos não correspondem à realidade, isso porque o local onde fora realizado a perícia diverge do local em que o reclamante laborou durante todo o período.

Demais disso, também a argumentação trazida pela reclamada e respeitante à necessidade de classificação da atividade insalubre pelo Ministério do Trabalho, a justificar a concessão da insalubridade, é equivocada e não reflete o espírito do contido no artigo 195, da Consolidação das Leis do Trabalho.

Isso porque, segundo requisito do dito dispositivo legal, tal constatação haverá que se basear em perícia judicial realizada por perito médico ou engenheiro do trabalho, devidamente registrados no Ministério do Trabalho.

E é exatamente esse o caso dos autos, onde será, oportunamente, nomeado profissional competente e com as qualificações necessárias à constatação, de acordo com o preceituado na legislação vigente.

DO INTERVALO TÉRMICO

Desde sua contratação o reclamante trabalha das 13:00 às 22:00, em média, de segunda à sexta-feira com intervalo de 01 (uma) hora. Aos sábados trabalhava das 13:00 as 17:00, com devido intervalo intrajornada com descanso semanal remunerado aos domingos e durante a vigência do contrato de trabalho laborava nos feriados.

O ambiente de trabalho no frigorífico é muito frio. A temperatura ambiente do recinto é de cerca de 08 graus, chegando até 05 graus. Isso se deve à natureza do produto manuseado, visto que a carne deve permanecer refrigerada.

Acerca do fato, dispõe o artigo 253 da CLT e recentemente o TST editou a Súmula 438 cristalizando seu posicionamento sobre o tema. O dispositivo amplia o entendimento do artigo 253 da CLT para estender intervalo intrajornada aos trabalhadores submetidos a frio contínuo em ambiente artificialmente refrigerado.

O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.

A adoção da nova Súmula considera a evolução tecnológica e as necessidades do mercado, que criaram situações em que o trabalhador expõe-se às mesmas condições insalubres por baixas temperaturas, porém fora da câmara frigorífica.

Por certo que o frigorífico onde labora o reclamante está localizado neste município de (informar), zona climática quente conforme mapa “Brasil Climas” do IBGE, adotado como mapa oficial do Ministério do Trabalho pelo artigo 1º da Portaria 21 da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho, de 26/12/94.

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