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Indenização por danos morais e materiais e lucros cessantes

Por:   •  5/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  737 Palavras (3 Páginas)  •  285 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ____ VARA DA COMARCA DE RIO DE JANEIRO - RJ

JOÃO, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º XXX e do CPF n.º XXX, residente e domiciliada na cidade de Rio de Janeiro - RJ, por suas advogadas que a esta subscrevem, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 938 e 949 do Código Civil, propor a presente:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS E LUCROS CESSANTES

em face MARCELO RODRIGUES, brasileiro, solteiro, portadora do RG n.º XXX e do CPF n.º XXXXXX, residente e domiciliado no Condomínio Bosque das Araras, na cidade do Rio de Janeiro – RJ, e nas razões de fato e de direito aduzidos a seguir:

I – Dos Fatos

Aduz o autor que ao caminhar pela calçada da rua onde morava, no Rio de Janeiro, fora atingido na cabeça por um pote de vidro lançado da janela do apartamento 601 do edifício do Condomínio Bosque das Araras, levando-o a desmaiar com impacto.

Relata ainda, que fora socorrido por transeuntes que contataram o Corpo de Bombeiros e o transferiram de imediato, via ambulância, para o Hospital Municipal X, local onde fora submetido exames e a uma cirurgia para estagnar a hemorragia interna sofrida, permanecendo internado pelo período de trinta dias.

Ademais, alega João, caminhoneiro autônomo, tendo como principal fonte de renda a contratação de fretes, que deixou de executar os contratos já negociados, em decorrência da enfermidade, ocasião pela qual causou uma perda equivalente ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Não obstante, relata o autor que após a alta, fora constata ainda a necessidade de realização de uma nova cirurgia, em decorrência de uma infecção no crânio causada por uma gaze cirúrgica deixada no seu corpo por ocasião da primeira cirurgia, levando ao requerente a permanecer mais trinta dias internado, deixando de realizar outros contratos perdendo mais R$ 10.000,00 (dez mil reais).

II – Do Direito

Conforme se extrai dos fatos narrados, constata-se evidente os prejuízos sofridos pelo autor em decorrência dos danos sofridos, em que pese, dispõe o Código Civil, em seu artigo 927, que ficará obrigado a reparar, aquele que por ato ilícito, causar dano a outrem; nestes termos, ressalta ainda que:

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. ”

Neste sentido, insta consignar ainda que:

Art. 938: Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.”

Com base nesse entendimento, resta comprovado o direito do requerente ante o ato praticado, uma vez que o requerente caminhava regularmente pela calçada quando fora atingido pelo objeto, razão pela qual está claro o direito de indenização pelos danos em virtude do descuido e inobservância pela parte requerida.

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