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Inicial - CONVERSÃO DE AD EM AI

Por:   •  30/5/2016  •  Ensaio  •  2.378 Palavras (10 Páginas)  •  585 Visualizações

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EXMO. SR (A). DR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA _____ VARA FEDERAL DO JEF DA SEÇÃO JUDICIARIA DE NOVO HAMBURGO-RS.

        

JAIR GOMES DA MAIA, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 366.089.800-78, residente e domiciliado na Rua Um, n° 450, Bairro Assentamento Liberdade em Portão - RS, por seu procurador, (mandado em anexo), que ao final assina a presença de Vossa Excelência, propor:

AÇÃO DE CONVERSÃO DE BENFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-DOENÇA EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM ACRESCIMO DE 25%, em face do:

INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, autarquia federal, com agência à Rua Bento Gonçalves, 1891 - Novo Hamburgo – RS, para tanto, inicialmente expõe os fatos, que conjuminados com os pedidos e coloridos pelo direito, ensejarão os requerimentos, na forma que segue:

DA PRELIMINAR DE MÉRITO:

        Do interesse de agir na demanda

                Ante o agravamento da moléstia incapacitante, veio a parte autora propor a presente         ação judicial, tendo em vista que não há no site da previdência social         (http://www.mpas.gov.br/) e em seu sistema informatizado interno nenhum campo         especifico para agendamento de conversão de benefício previdenciário de auxílio-doença         em aposentadoria por invalidez, ficando assim, feridos os direitos constitucionais         fundamentais da parte autora, vez que a Autarquia Ré teria que ter um em seu sistema um         campo específico para agendamento deste serviço. Por consequência disso, não resta outra         alternativa a não ser buscar à guarida do judiciário.

                Nessa senda, infundada é qualquer alegação que venha ser feita sob a vértice da         falta de interesse agir, uma vez que de acordo com Fórum Interinstitucional Previdenciário         do RS, foi aprovado o Enunciado de nº. 16 o qual dispõem:

        “Nas ações de conversão de auxílio doença em aposentadoria por         invalidez e/ou auxílio acidente não é necessário prévio requerimento         administrativo em face da inexistência de rotina específica no sistema         informatizado do INSS.”

Por este motivo fica evidente que o caso dos autos não se trata de falta de interesse de agir, tendo em vista que não há como requerer através do sistema informatizado do INSS, a conversão do benefício previdenciário de auxílio doença em aposentadoria por invalidez, e também de acordo com o enunciado supracitado, inviável é a exigência do requerimento administrativo, vez que é expressamente dispensado.

Ultrapassada a preliminar acima, o que se aduz por mero apego ao princípio da celeridade processual, passa-se às exposições de mérito.

DOS FATOS:

A parte autora vem recebendo junto ao INSS desde o dia 19/03/2013 (DIB) benefício previdenciário de Auxílio Doença sob o nº. 31/601.077.189-0.

Ocorre que seu quadro incapacitante veio a se AGRAVAR, INVALIDANDO-O de forma TOTAL e PERMANENTE para todas as atividades laborais e até pessoais, ficando insusceptível qualquer possibilidade de reabilitação profissional, devido às graves moléstias que lhe acometem, sendo elas:

CID 10

DOENÇA

I25

Doença isquêmica crônica do coração

I10

Hipertensão essencial (primaria)

I11

Doença cardíaca hipertensiva

I64

Acidente vascular cerebral, não especificado como hemorrágico ou isquêmico.

I69.4

Sequelas de acidente vascular cerebral não especificado como hemorrágico ou isquêmico.

D59.9

Anemia hemolítica adquirida não especificada

M54.5

Dor lombar baixa

M51.1

Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia.

.

 Nessa senda, cabe ressaltar que o autor encontra-se acamado, dependendo constantemente do auxilio dos familiares. 

Ademais, conforme informado pelo Dr. Tiago A. Scmidt – CREMERS 30909 – o autor [...] Não apresenta condições de exercer atividade laboral, pois a sequela é grave e incapacitante. Sugiro Aposentadoria por Invalidez.

Assim, resta claro que não há possibilidade alguma de a parte autora vir a adquirir capacidade laborativa, tendo em vista que se trata de sequelas definitivas e incuráveis.

Doutra banda, há de ressaltar que a Autarquia Ré se mantém inerte quanto à conversão do seu benefício previdenciário de auxílio-doença em Aposentadoria por Invalidez, pois considera que o autor apenas está incapaz temporariamente ao labor, achando que estará apta com o passar do tempo, vez que claro é que não estará.

No entanto, não resta dúvida que se tem preenchidos todos os requisitos necessários para a conversão do beneficio previdenciário de auxilio doença em Aposentadoria por Invalidez com acréscimo de 25%.

Desta feita, não restando outra alternativa a parte autora, se não de buscar a guarida do judiciário, pois, só assim conseguirá o benefício, por ora, pleiteado, e esperando que o judiciário haja com a aplicabilidade da lei.

DO DIREITO:

A parte autora encontra guarida na CONSTITUIÇÃO FEDERAL de 1988, que estabelece que a lei não excluirá da apreciação do poder Judiciário, LESÃO OU AMEAÇA DO DIREITO e os benefícios de aposentadoria por invalidez são devidos nos termos da lei:

Art. 42 da lei. 8.213-91, a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado, que estando ou não em gozo de auxilio doença, for considerado incapaz e susceptível de reabilitação apara o exercício de suas atividades que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe paga enquanto nesta condição.

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