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Inicial Dirteito Civil

Por:   •  21/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.004 Palavras (5 Páginas)  •  227 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor, Doutor Juiz de Direito da____Vara da Família e Sucessões da Comarca de São Paulo- SP

HELENA SOARES ROCHA LIMA, brasileira, viúva, médica, portadora da Cédula de Identidade, expedida pela, e do CPF, endereço eletrônico, e CAMILA ROCHA LIMA, brasileira, solteira, estudante de Arquitetura, portadora da Cédula de Identidade, expedida pela, e do CPF, endereço eletrônico, ambas residentes e domiciliadas na Rua, número, Bairro, Cidade São Paulo, Estado de São Paulo, por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a), conforme procuração juntada em anexo, com escritório profissional situado à Rua, número, Bairro, Cidade São Paulo, Estado de São Paulo, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com amparo no art. 610, do Código de Processo Civil, requerer ABERTURA DE INVENTÁRIO dos bens deixados por Henrique Andrade Lima, que era brasileiro, engenheiro civil, casado, portador da Cédula de Identidade, expedida pela, e do CPF, endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua, número, Bairro, Cidade São Paulo, Estado de São Paulo, considerando os fatos e fundamentos a seguir.

1 I. DOS FATOS

No dia 20 de abril de 2016, às horas e minutos, Henrique Andrade Lima faleceu em razão de um acidente de carro, na cidade de Belo Horizonte/MG, conforme se comprova pela certidão de óbito número, registrada junto ao Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Belo Horizonte/MG conforme cópia em anexo, deixando bens e herdeiros, sobre os quais se esclarece adiante.

1.II. DO AUTOR DA HERANÇA: Henrique Andrade Lima, já qualificado acima.

1.III. DOS HERDEIROS

O falecido era casado com Helena Soares Rocha Lima, ora Requerente, sob o regime da separação convencional de bens, há 25 anos, do que se demonstra com a certidão de casamento em anexo. Eles tiveram dois filhos: Rogério Rocha Lima, de 29 anos, maior, capaz, brasileiro, divorciado, engenheiro mecânico, portador da Cédula de Identidade, expedida pela, e do CPF, endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua, número, Bairro, Cidade Campinas, Estado de São Paulo, cuja filiação é demonstrada com a cópia de sua certidão de casamento com o divórcio averbado em anexo, e Camila Rocha Lima, de 22 anos, maior, capaz, já qualificada acima, cuja filiação é comprovada pela cópia de sua certidão de nascimento em anexo. Deste modo, apresentam-se como herdeiros a viúva e os dois filhos, sendo que o filho acima qualificado apresentou-se contrário à proposta de partilha elaborada pelas ora Requerentes, bem como não manifestou interesse em requerer a abertura do inventário junto a elas, razão pela qual deverá ser citado para que venha a se habilitar corretamente nos autos e manifestar sobre os termos do inventário e partilha.

1.IV. DA NOMEAÇÃO DO INVENTARIANTE

Tendo em vista que a viúva Helena, e ora Requerente, estava convivendo com o autor da herança ao tempo do óbito, requer seja ela nomeada inventariante, nos termos do art. 617, do Código de Processo Civil. As Requerentes informam que ela já vinha exercendo a administração provisória, restando, limitada, contudo, nas providências necessárias para identificação de todos os bens, gestão dos frutos e manutenção dos bens, sendo-lhe necessária a nomeação para que possa arrolar adequadamente todos os bens. Afirma, desde já, que assume o compromisso de fielmente desempenhar a função de inventariante, sendo responsável por todas as providências necessárias para que o inventário seja realizado e ultimada a partilha, nos termos dos art. 617, parágrafo único, e art. 618, do Código de Processo Civil.

2.I. DOS BENS E DÍVIDAS

 As requerentes informam que o de cujus deixou bens e dívida a serem inventariados, estimados em um montante equivalente a R$ 2.700.000,00. Contudo, conforme mencionado acima, todas as informações acerca deles ainda não são inteiramente conhecidas, pelo que, com base no art. 620, inciso II, do Código de Processo Civil, a inventariante reserva-se no direito de apresentar a descrição dos bens, apresentando os respectivos títulos de propriedade, quando vier a apresentar as Primeiras Declarações.

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