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Institucionalidade Democrática e de direitos humanos

Por:   •  9/4/2024  •  Trabalho acadêmico  •  3.012 Palavras (13 Páginas)  •  19 Visualizações

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SITUAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL

Capítulo 6 - Institucionalidade Democrática e de direitos humanos

A. Institucionalidade democrática

Entre os dias 27 de novembro e 08 de dezembro de 1995, o Brasil recebeu a visita da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA, mas não se pode dizer que esta foi a última. Em 2018, a comissão atendendo ao convite feito pelo governo brasileiro, enviou uma delegação ao Brasil para coletar informações sobre violações de direitos humanos. A visita ocorreu do dia 05 ao dia 12 de novembro e deu origem a um novo relatório, que não difere muito do último no que diz respeito à democracia.

Neste novo relatório, a CIDH, destaca que é possível observar o processo de crescimento e fortalecimento contínuo das instituições em matéria de direitos humanos. Cita como exemplo a criação de um Departamento de Direitos Humanos em 1997, o papel mais forte da Defensoria Pública da União na defesa do cidadão, ampliação e autonomia dos defensores públicos, e o surgimento de ramos jurídicos especializados em várias questões de direitos humanos e de instituições especializadas na defesa de minorias. Também, destaca a criação de comitês nacionais e estaduais de defesa de diferentes direitos humanos e a adoção de planos nacionais e estaduais de proteção e promoção dos direitos humanos.

1. Instituições de controle e do judiciário

Considerando os relatórios de 1995 e 2018, pode-se observar que em 1995 a Comissão reconhece que o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Poder Judiciário têm um papel chave na identificação de violação dos direitos humanos, na proteção de vítimas, responsabilização dos violadores e na reparação dos violadores, mas que os direitos humanos ainda careciam de um lugar central e de destaque.

Salienta que reconhece a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que integra a Procuradoria Geral da República, mas enfatiza que o Ministério Público ocupa uma posição estratégica e fundamental no que refere aos direitos humanos. Já no relatório de 2018, a CIDH convoca o Estado brasileiro, os poderes, instituições e organismos autónomos do país a adotar medidas de fortalecimento das instituições democráticas para garantir o acesso à justiça e as políticas públicas no campo dos direitos humanos.

Nesse contexto, sinalizando preocupações referente a redução da intensidade do processo de fortalecimento dos direitos humanos, aos retrocessos significativos na implementação de programas e políticas públicas e na preservação dos orçamentos em áreas essenciais e, por fim, (previu o que o Brasil estarrecido viu em 2023) apontou que as instituições democráticas de direitos humanos de participação e controle social estavam enfraquecidas manifestando preocupação com a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que estava com falta de recursos e com cortes no orçamento. Nesse sentido, a CIDH salienta que o Brasil não deve promulgar leis que impliquem retrocessos para a promoção e proteção dos direitos humanos.

B. Instituições de democracia participativa

Outro fato que chama atenção, no comparativo, é que embora o Brasil seja referência internacional pela construção de processos de democracia participativa, a CIDH manifesta preocupação com o conteúdo dos Decretos nº. 9.759, de 11 de abril de 2019, e nº. 9.812, de 30 de maio de 2019, que extingue várias instituições participativas, tais como as Comissões de Erradicação do Trabalho Infantil (CONAETI); de Educação em Direitos Humanos; de Política Indigenista; de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (CNAEJA); de Educação Escolar Indígena. Ademais, alerta que o enfraquecimento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), importante na política de combate à fome no Brasil, poderia acarretar consequências irreversíveis ao país que enfrentava o aumento dos níveis de desemprego, pobreza e extrema pobreza.

C. Institucionalidade em direitos humanos

De acordo com a Comissão, o Brasil é um país de referência, bem como um exemplo na manutenção e melhoria das políticas públicas em direitos humanos, mantendo essa mesma linha em diferentes governos.

Para a Comissão, desde a Constituição Federal, de 1988, uma das principais conquistas foi a constituição de uma política externa voltada para os direitos humanos.

A grande preocupação da Comissão é com a extinção e enfraquecimento de instâncias de participação da sociedade, bem como em relação aos retrocessos na implementação de políticas públicas.

1. Instituições e políticas públicas

A Comissão deu destaque à constituição do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) em 2014, através da Lei nº 12.986. No entanto, a comissão manifestou sua preocupação quanto à imposição de restrições ao trabalho realizado pela CNDH.

Ainda, em relação ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), a Comissão requereu a sua ampliação.

2. Instituições e políticas de proteção e defesa dos direitos humanos

Conforme o relatório, a Comissão destacou que a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos tem uma função indispensável e exemplar como forma de denúncia de violações aos direitos humanos. Porém, a Comissão ressaltou que ainda faltam instrumentos eficientes para resolver as denúncias.

Ganharam destaque na proteção do trabalho de defesa dos direitos humanos o Programa Nacional de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas, que possui como função a proteção daqueles que estão em situação de risco em razão de suas atividades, o programa alcançava 342 defensores e defensoras, e o Programa de Proteção a vítimas e testemunhas Ameaçadas de morte. Entretanto, a CIDH observou a necessidade de ampliar e efetivamente garantir a proteção desses defensores e destacou ainda como indispensável que o programa de proteção aos defensores ultrapasse os centros urbanos e atinja uma implementação efetiva em áreas rurais, local em que ocorre a maioria dos atos de violência, conforme o relatório.

A CIDH ainda recomenda que as investigações sejam eficazes, utilizando-se todos os dispositivos legais disponíveis, quando houver violação aos direitos de um defensor. Recomenda, ainda, que as investigações sejam efetivas e a adoção de todas as medidas para garantir

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