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Instituições de Direito Público e Privado

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Por:   •  16/9/2013  •  Tese  •  1.160 Palavras (5 Páginas)  •  403 Visualizações

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Instituições de Direito Público e Privado

Unidade 1

1: Explique a principal diferença entre o surgimento originário e derivado do Estado.

R: São as ambas as teorias, formação natural e formação contratual, surgimentos originários, cuja principal diferença reside na causa da formação, pois, na primeira hipótese, não há um conjunto de atos voluntários para a criação do Estado, enquanto que, na segunda hipótese, o acordo de vontades de alguns homens determinaria esse surgimento.

2: Como vimos nesta unidade, há vários modelos para se explicar o surgimento do Estado. Cite e explique no mínimo três destes modelos.

R: A hipótese do surgimento do Estado pela família que foi uma das menos aceitas aponta que a família, célula da sociedade, foi a precursora do Estado, em alguns casos a partir da reunião de várias famílias a qual, acumulando grande patrimônio de uma única família, a qual, acumulando grande patrimônio, acaba por organizar o poder, segue a mesma linha de raciocínio e com mesmo fundamento a teoria de surgimento do Estado pela origem patriarcal e matriarcal. Diz respeito, pois, á teoria meramente conjetural, sem confirmação histórica, muito embora haja quem sustente a existência de um modelo primário de Estado nas lideranças tribais e religiosas antes do ano zero, ou seja, antes de Cristo, e a outra foi a teoria determinando o surgimento do Estado pela violência, ou atos de força ou conquista. Pela teoria da causa violenta de surgimento do Estado, com algumas variações na doutrina, temos que os povos mais fortes venciam ou sobrepujavam outro povoado ou grupo mais fraco, resultando numa conjunção de dominantes e denominados, a qual originou o Estado.

3:Liste os tipos de surgimento derivado do Estado.

R: No tocante aos modos derivados de formação do Estado, a doutrina classificou a união de dois ou mais Estados como uma hipótese possível, como ocorreu com a antiga União das Repúbicas Socialistas Soviéticas, a extinta URSS, e pela cisão de um Estado e formação de outro, como ocorreu com a República Oriental do Uruguai, que, até o século XIX, integrava o território brasileiro.

Unidade 2

1-Segundo as teorias apresentadas, explique que surgiu antes: se o Direito ou o Estado.

R: Antes mesmo do surgimento do Estado, o Direito já existia, uma vez que decorre naturalmente do convívio social.

Como ciência, o Direito é mais recente e tornou-se o principal instrumento social de pacificação e de solução do litígio (conflito de interesses qualificado pela resistência de uma parte para a entrega do bem da vida a outra parte), uma de suas principais funções e finalidades.

2-Segundo vimos nesta unidade, Miguel Reale propõe uma divisão para os campos do Direito. Apresente esta divisão e comente-a á luz do conteúdo estudado.

R: O Direito pode ser dividido em objetivo e subjetivo em duas grandes áreas de conhecimento, o Público e o Privado, com suas ramificações. Podemos entender o Direito como um ramo do Direito que se preocupa em estudar as matérias em que predomina o interesse público, como as leis penais, tributárias, processuais. Já o Direito Privado trata das matérias que essencialmente cuidam das relações entre particulares.

3- Explique a unidade fim do Direito.

R: O Direito nunca vai ter fim, ele serve para realizar o bem comum, garantir o respeito aos individuais e também para organizar o funcionamento do estado.

Unidade 3

1: Nesta unidade, você estudou o Direito Constitucional e as diversas formas de se conceituar este direito. Com base na leitura desta unidade, explique o que é Direito Constitucional.

R: Direito Constitucional consiste em um ramo do Direito Público Interno e tem por objeto o estudo da Constituição. Sendo assim em um sentido muito amplo, em uma linguagem comum, constituição significa a particular estrutura de qualquer coisa. Esta acepção não é própria a qualquer ramo científico, ou seja, aplica-se a todo grupo, a toda sociedade, a todo Estado.

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