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Instituições De Direito Publico E Privado

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Por:   •  29/4/2013  •  322 Palavras (2 Páginas)  •  1.013 Visualizações

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. No site do Senado Federal www.senado.gov.br/sf/legislacao/ você encontrará várias leis que foram publicadas no ano de 2009. Faça uma pesquisa e indique uma Lei Ordinária de 2009 que, na sua opinião e baseando-se no estudo realizado nesta disciplina, trouxe inovações ao ordenamento jurídico brasileiro. Explique, em 20 linhas, que inovações foram trazidas e como isso afeta o ordenamento jurídico.

Pode-se citar como uma lei que trouxe inovações ao ordenamento jurídico brasileiro a Lei Ordinária Nº 11.924 de 17 de Abril de 2009. Essa lei altera o Art. 57 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome da família do padrasto ou da madrasta. Para a criança e o adolescente, o nome, além de distingui-lo em toda a sociedade, demonstra a família a que pertence, assegurando-o de suas origens, representando seus familiares que são base de sua formação. É comum em nosso cotidiano encontrarmos famílias compostas por cônjuges e filhos de diferentes relacionamentos. Nestes casos, o nome não representa o aspecto afetivo e real, ficando restrito apenas ao aspecto biológico da concepção.

É nesse cenário que a Lei 11.924 de 17 de abril de 2009 trouxe uma inovação bastante significativa para a realidade da família brasileira. Diante de mudanças na formação e dissolução de famílias e dos novos arranjos familiares ocorridos, esta lei permite ao enteado ou enteada usufruir de um nome condizente com a realidade que vivenciam. Na verdade, procura dar respaldo jurídico à situação de fato que envolve a família e a prole. O nome significa para o menor o reconhecimento de que família adveio, sua origem, sua história. Este instituto é uma situação de fato vivenciada por inúmeras famílias brasileiras, onde os arranjos ultrapassam o limite de um casamento, onde a composição familiar se diversifica, unindo filhos de uma união com outros cônjuges, que inevitavelmente vivenciam vínculos afetivos.

Fonte de consulta:

Internet

(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/_leis2009.htm) (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11924.htm)

(http://www.crianca.caop.mp.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=388)

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