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Interpretação constitucional, que é mais adequada para a resolução de conflitos

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Por:   •  27/11/2014  •  Ensaio  •  328 Palavras (2 Páginas)  •  234 Visualizações

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Ronaldo, militar do exército, estava matriculado no Curso de Direito numa Universidade Particular de Pernambuco, quando foi transferido ex officio da Unidade sediada em Boa Viagem para a Unidade localizada no Município do Rio de Janeiro.

Por conta do seu deslocamento e da necessidade de dar continuidade aos estudos na Cidade do Rio de Janeiro, o militar solicitou à Sub-reitoria de Graduação da UERJ, transferência do curso de Direito da referida Universidade Particular para o mesmo curso na Universidade do Estado do Rio de Janeiro, com base na Lei n° 9.536/97.

O pedido do militar foi indeferido pela Sub-reitora da UERJ, com fulcro no ato normativo interno desta Universidade (Deliberação n° 28/2000), o qual regula esta matéria, uma vez que a Universidade de origem do militar era uma instituição de ensino superior particular.

O militar impetra mandado de segurança alegando, em sua defesa, os seguintes argumentos:

I - que o seu direito está amparado pelo parágrafo único do artigo 49 da Lei Federal n° 9536/97 – dispositivo este que regulamenta o parágrafo único da Lei Federal n° 9.394/96 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional);

II - que a norma restritiva do art. 99 da Lei 8.112/90 (entidades congêneres) não se aplica aos militares;

III - que o ato normativo n° 28/2000, no qual o sub-reitor se baseou para indeferir o pedido de transferência, “tem vício de ilegalidade a negativa de matrícula”, pois contraria o conteúdo da Lei nº 9536/97, uma vez que a Lei federal não exige o caráter congênere entre instituições de ensino;

Diante da situação acima descrita, questiona-se: qual a interpretação constitucional mais adequada para a solução deste conflito?

Ficou decidido pelo STF na ADI Nº 3324 que para transferência entre instituições de ensino dever-se observar o caráter congênere das instituições de ensino sob pena de violação dos princípios da isonomia, impessoalidade e do mérito no acesso às Universidades Públicas. Então, pela filtragem constitucional toda a ordem jurídica deve ser lida à luz da Constituição da República e passada pelo seu crivo

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