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Isenção do pagamento de uma multa na legislação penal do Brasil

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Por:   •  25/5/2014  •  Artigo  •  482 Palavras (2 Páginas)  •  290 Visualizações

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Remição de pena é, no direito penal o abatimento dos dias e horas trabalhadas do preso que cumpre pena em regime fechado ou semi-aberto, diminuindo dessa forma a condenação que o mesmo foi sentenciado. Esse tempo remido contará para seu livramento condicional.

No Brasil, este é um dos direitos assegurados na Lei de Execução Penal conforme os Artigos 31 E 41 II DA LEP, servindo dessa forma para diminuição da pena de prisão.

Vide art. 126 da LEP .

Detração, do latim detractione é cortar, suprimir.

Detração é abater ou computar na pena privativa de liberdade o tempo de prisão preventiva ou provisória, e o de internação em hospital ou manicômio.

Esse "desconto" se dá na pena definitiva aplicada.

A detração está prevista no artigo 42 do Código Penal Brasileiro. Incluem -se para fins de "dedução"da pena a cumprir, apena de prisão provisória no Brasil e no estrangeiro e de prisão administrativa. Do mesmo modo da medida de segurança , o tempo de internação em qualquer dos estabelecimentos do art 41. é regra do artigo 42

É o desconto do total da pena definitivamente imposta ao sentenciado, do perído em que este cumpriu pena privativa de liberdade ou medida de segurança no país ou no exterior.

As penas privativas de liberdade podem ter sido cumpridas no país ou fora dele, no primeiro caso ela será jurisdicional, isto é, decretada pela autoridade judicária, há cinco espécies: prisão provisória, temporária, em flagrante delito, decorrente de sentença de pronúncia ou senteça penal recorrível.

A medida de segurança pode ocorrer antes ou após a sentença penal transitada em julgado, no primeiro caso será a Medida de Segurança Provisória, de constitucionalidade discutida na doutrina e jurisprudência. Poderá ocorrer também durante o cumprimento da pena caso em que o tempo em que o sentencia esteve internado para tratamento será descontado do tempo restante da pena.

Conceitua-se detração penal como sendo o cálculo de redução da pena privativa de liberdade ou de medida de segurança aplicada ao final da sentença, do período de prisão provisória ou de internação para tratamento psiquiátrico em que o sentenciado cumpriu anteriormente. No ensinamento de René DOTTI

A mero título ilustrativo, o exemplo dado por Victor GONÇALVES: “Assim, se alguém foi condenado a 3 anos e 6 seis meses e havia ficado preso por 6 meses aguardando a sentença, terá de cumprir apenas o restante da pena, ou seja, 3 anos”

Detração: é o cômputo, ou desconto, que deve ser feito na pena, do período em que houve privação da liberdade provisoriamente (seja em pena ou em medida de segurança; seja no Brasil ou no estrangeiro) – artigo 42, do CP.

Remição: é o direito que o preso tem de remir (ou descontar) dias de sua pena pelo seu trabalho; de acordo com a LEP, a razão é de um dia de pena para três de trabalho, ou seja, a cada três dias trabalhados, o réu tem direito a um dia de liberdade - art. 126, LEP.

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