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JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO

Por:   •  21/8/2017  •  Artigo  •  3.391 Palavras (14 Páginas)  •  260 Visualizações

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JUDICIALIZAÇÃO DA SAÚDE: FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO ESTADO¹

Getúlio Ribeiro de Paiva rocha.²

Dinair Flor de Miranda.³

RESUMO

        O presente artigo tem por objetivo explanar sobre o direito a saúde, e seu cumprimento pelo Estado, por meio da formulação de políticas públicas efetivas e a necessidade de inquietação do judiciário para que interfira na seara administrativa, denominando-se controle jurisdicional da Administração Pública relativos ao fornecimento de medicamentos.

        Inicialmente serão trazidos conceitos legais doutrinários relativos ao dever público de fornecimento à saúde e a correlação a reserva do possível e a balança orçamentaria. Também serão citadas e tecidos comentários as contribuições teóricas dos autores VENTURA; VALLINDER entre outros, para que assim sejam aprofundado o tema relativo à judicialização das políticas públicas. Neste mesmo contexto será pautado a postura jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal especificadamente ao fornecimento de medicamentos pelo Estado.

        Por derradeiro serão apresentados requisitos e especificações objetivos a serem verificados por magistrados em deliberações dadas nas ações concernentes ao fornecimento de medicamentos pelo Estado à luz do princípios e instituições orientadores das práticas políticas, judiciais e sociais.

        Sendo assim o que se espera com o presente Artigo é coadjuvar auxiliando a sociedade a doutrina e o Poder Judiciário na solução no fornecimento efetivo de medicamento necessários ao individuo que busca seu direito Constitucional.

PALAVRAS-CHAVE: Constituição Federal, Direito à saúde, judicialização das políticas públicas.

HEALTH JUDICIALIZATION: STATE FOR DRUG DELIVERY

ABSTRACT

        This article aims to explain about the right to health, and compliance by the State, through the formulation of effective public policies and the need to concern the judiciary to interfere in administrative harvest, denominating-jurisdictional control of the Public Administration for the supply of medicines.

        Initially they will be brought doctrinal concepts concerning public duty to provide health and correlation booking possible and the budget balance. Subsequently they will be cited and comments made theoretical contributions of authors VENTURA, Vallinder among others, so that they are in-depth the question of the legalization of public policies. In the same context it will be guided by the jurisprudential stance of the Supreme Court specifically the supply of medicines by the State.

        For ultimate objective requirements and specifications will be presented to be checked by judges in decisions given in actions concerning the supply of drugs by Estado.à light of guiding principles and institutions of political practices, legal and social.

        So what is expected with this article is to assist aid society the doctrine and the judiciary in the solution in the effective supply of medication necessary for the author to search your Constitutional right.

KEYWORDS: Federal Constitution, right to health, judicialization of public policies.

  1. Introdução

        Promulgada a Constituição Federal de 1988 muitos direitos e garantias adquiriu notória força normativa, seus dispositivos deixaram de ser enxergados como meros componentes de uma carta política, tomando efetividade concreta na medida das necessidades da população brasileira, mas quando ainda existe a omissão na sua aplicação de forma administrativa esses dispositivos devem ser aplicados direto e imediatamente por juízes e tribunais, pois são estes que tem o papel principal de fazer cumprir o que esta previsto na legislação, de modo que é unicamente através do judiciário que é possível a concretização de direitos abstratos.

        A saúde é direito de todos e dever do estado, art. 196 da Cf/88, a efetivação do direito a saúde na carta magna, faz considerar o Estado como encarregado da promoção de bens e serviços relacionados ao âmbito da saúde, sendo que na ocorrência de não conseguir alcançar esse direito, deve ser acionado o judiciário para fazer cumprir esse dever Estatal, tendo em vista a determinação constitucional de prestação universal e integral do serviço público de saúde. Nesse diapasão vem sendo criado um processo denominado judicialização do direito à saúde, ou seja, indivíduos que se sintam lesados em seu direito à saúde recorrem ao poder judiciário, mediante a utilização de ações judiciais impetrada de maneira individual, para demandar do Estado a prestação de um bem ou serviço que deveria estar disponível de modo desburocratizado.

        O objetivo geral é analisar, com base na legislação e doutrina brasileira a responsabilidade do Estado quanto ao fornecimento de medicamento excepcional e se o cidadão necessita  recorrer ao judiciário caso o direito à saúde preconizado no art. 6º, 196, 197 e seguintes da Constituição/88 não seja garantido pelas vias administrativas.

        Para tanto, o presente Artigo discorrerá acerca dos direitos sociais, incluindo a saúde como um direito fundamental do homem já que esta é um pressuposto básico do direito à vida.

        De modo liminar, faz necessário advertir que não se trata de uma tarefa fácil ou de uma solução jurídica magica, assim como não se tem o intuito de esgotar o tema. Simplesmente esse estudo deseja contribuir de forma positiva para otimização do conhecimento popular a respeito do tema, além de nortear decisões judiciais  e doutrinas concernentes a saúde, afim de aprimorar a prestação de direitos sociais.

  1. Direitos Sociais

        Os direitos sociais integram um dos pilares das gerações dos direitos fundamentais, que são divididos da seguinte forma: Primeira Geração (direitos de liberdade) tem por usufrutuário o indivíduo e são definidos direitos de recusa ou oposição perante o Estado; Segunda Geração que engloba mais dos direitos de cunho prestacional, e pode ser apontado como o marco desta nova fase na evolução dos direitos fundamentais. Os de terceira geração são os direitos de solidariedade e fraternidade abrangendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, qualidade de vida, progresso, paz e etc.

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