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LAVA JATO NO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU: EM SEUS ASPECTOS GLOBAIS E REGIONAIS DA LITIGÂNCIA ESTRATÉGICA INTERNACIONAL

Por:   •  14/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.584 Palavras (11 Páginas)  •  318 Visualizações

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FACULDADE LIONS - FACLIONS

CURSO DE DIREITO

LAVA JATO NO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU: EM SEUS ASPECTOS GLOBAIS E REGIONAIS DA LITIGÂNCIA ESTRATÉGICA INTERNACIONAL.

        

LEZANDRA GOMES PIQUI SANTANA

LARA DE ARAÚJO MACHADO MARINS

PROF. WELTON FERREIRA DE SOUZA

GOIÂNIA-GO

        2017        


LEZANDRA GOMES PIQUI SANTANA

LARA DE ARAÚJO MACHADO MARINS

LAVA JATO NO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU: EM SEUS ASPECTOS GLOBAIS E REGIONAIS DA LITIGÂNCIA ESTRATÉGICA INTERNACIONAL.

Artigo Científico, para composição de notas para AP2, em todas as disciplinas, apresentado para avaliação ao Professor Welton Ferreira de Souza.

Goiânia-GO

2017

SUMÁRIO

RESUMO        4

1 INTRODUÇÃO        5

2 RESULTADOS E DISCUSSÃO        5

2.1 O CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU: LIMITES INSTITUCIONAIS E JURÍDICOS.        5

2.2 MECANISMO GLOBAIS MONITORAMENTO DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS.................        6

2.3 ASPECTOS GLOBAIS E REGIONAIS DA LITIGÂNCIA ESTRATÉGICA INTERNACIONAL NO CONTEXTO BRASILEIRO        7

2.4 ONU ACEITA DENÚNCIA CONTRA A LAVA JATO        9

3 CONCLUSÃO        10

4 REFERÊNCIAS        1

1


LAVA JATO NO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU: EM SEUS ASPECTOS GLOBAIS E REGIONAIS DA LITIGÂNCIA ESTRATÉGICA INTERNACIONAL.

Lezandra Gomes Piqui Santana

Lara de Araújo Machado Marins

Prof. Welton Ferreira de Souza

RESUMO

O fato abordado pelas redes sociais quanto a corrupção, chama a atenção devendo ser analisada e cumprida as normas que nomeia e impõe sob a vertente do caso da lava jato, incluindo o ex-Presidente Luís Inácio Lula. O presente estudo irá analisar a admissibilidade da denúncia do ex-Presidente contra a atuação do Poder judiciário na operação lava jato quanto ao conselho de direitos humanos da ONU e ao mesmo tempo enfatizaremos os efeitos jurídicos, tendo como método dedutivo. Objetivo central do nosso trabalho é investigar os eventuais efeitos jurídicos da condenação do estado Brasileiro no conselho de direitos humanos da ONU.

1 INTRODUÇÃO

Muito abordado pelas redes sociais a questões incluído o ex-Presidente Luís Inácio Lula sobre corrupção, chama atenção, devendo ser analisado e cumprida as normas que nomeia e impõe sob a vertente do caso da lava jato.

O presente estudo irá analisar a admissibilidade da denúncia do ex-Presidente contra a atuação do Poder judiciário na operação lava jato quanto ao conselho de direitos humanos da ONU e ao mesmo tempo enfatizaremos os efeitos jurídicos, tendo como método  o dedutivo.

Objetivo central do nosso trabalho é investigar os eventuais efeitos jurídicos da condenação do estado Brasileiro no conselho de direitos humanos da ONU.

2 RESULTADO E DISCUSSÃO

2.1 O CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS DA ONU: LIMITES INSTITUCIONAIS E JURÍDICOS.

Em 2006 o Conselho de Direitos Humanos da ONU passou a ser subordinada à Assembleia Geral da ONU, que excluiu a comissão de direitos Humanos, amplificando estruturas de fiscalização e implementação aos tratados internacionais de direitos humanos celebres no âmbito das nações unidas.

A competência do Conselho de Direitos Humanos podemos dizer que são consideradas concorrentes, com uma amplitude e heterogênea de sua atuação, considerando mais parcial e politizado que as outras instituições de monitoramento de direitos humanos.

A participação de Estados que são considerados e ao mesmo tempo criticados por violarem a sistematização de direitos humanos, comprometendo assim a legitimidade das investigações e decisões de comissões juristas, sem o seu efeito vinculante e com caráter seletivo.

Apesar de não serem obrigatórias as decisões da Comissão de jurista, podemos considera-las como fonte de direito internacional, onde tais fonte normatiza e orienta a aplicação de tratados e costumes internacionais e regionais.

Neste sentido a fonte de direito internacional vinculada na formação de normas convencionais, resultando nas decisões da Assembleia Geral, mas sem caráter vinculante, inteirando-se na elaboração do sistema global de direitos humanos da ONU.

 Pela distinção entre o conselho de direitos humanos da ONU e dos Comitês de monitoramento vinculados aos tratados internacionais possibilita a atuação extensa do órgão, tendo a composição de processo de votação, a cada dois anos em assembleia Geral das Nações Unidas. Os processos de avaliação dos relatórios periódicos Universais resultam em relatório, devendo discorrer sobre a situação de proteção dos direitos humanos nos Estados membros da ONU. Não podemos deixar de relatar aqui no presente trabalho que outro fator para contribuir para a politização do Conselho decorre de o processo de produção de provas documentais, informando assim, a RPU de cada Estado.

Este processo de avalição subdivide-se em três documentações. A primeira podemos dizer que é o relatório que o país produz quanto a sua avaliação, pelo qual aponta as suas situações aos direitos humanos na atualidade, ao segundo relatório é produzido pelos órgãos e mecanismo especiais das Nações Unidas investigando sobre a situação dos direitos humanos naquele determinado Estado, e já o terceiro consiste em compilações preparadas pela Nação Unidas a partir de relatórios remetidos pela sociedade civil sobre o Estado.

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