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Relação da Lava Jato com Direito

Por:   •  31/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.455 Palavras (6 Páginas)  •  346 Visualizações

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DIREITO – V SEMESTRE

SALA D 205

PROFESSORA: SCHENDEL MARA SCHENKEL

ALUNAS:

GIULIANA ALICE FRUTUOSO

MORGANA RAPOSO

PALOMA DE OLIVEIRA ROCHA

PROJETO INTEGRALIZADOR

Blumenau, 24 de junho de 2015


Cerveró, ex-diretor da Petrobras, é condenado a cinco anos de prisão.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/poder/2015/05/1633805-cervero-ex-diretor-da-petrobras-e-condenado-a-cinco-anos-de-prisao.shtml

DE CURITIBA: 26/05/2015  / 14h54

O ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró foi condenado, nesta terça-feira (26), a cinco anos de prisão em regime, inicialmente, fechado– pelo crime de lavagem de dinheiro. A decisão é do juiz federal Sergio Moro, responsável pelas ações da Operação Lava Jato e cabe recurso.

Cerveró foi acusado pelo Ministério Público de adquirir um apartamento de luxo no Rio de Janeiro com dinheiro que teria recebido como propina na Petrobras.

"O imóvel teria sido adquirido com produto de crimes de corrupção praticados por Nestor Cerveró no exercício do cargo de Diretor Internacional da Petróleo Brasileiro S/A [Petrobras]", diz a sentença do juiz.

O imóvel, que fica em Ipanema, foi avaliado em R$ 7,5 milhões. Ele está registrado em nome da empresa Jolmey do Brasil – que, segundo o MPF (Ministério Público Federal), é de propriedade de Cerveró. Segundo denúncia contra ele, o ex-diretor recebia propinas em contratos da Petrobras e lavava esse dinheiro no Uruguai, transferindo os valores para a empresa offshore Jolmey S/A.

Foi a Jolmey do Brasil que comprou o apartamento em Ipanema, em 2009, o reformou e o alugou para Cerveró na sequência, por R$ 3.650 mensais – valor abaixo da média de mercado.

"Evidente, pois, que a Jolmey do Brasil é apenas uma empresa de fachada criada e utilizada com o único propósito de ocultar a propriedade de bem", afirmam os procuradores na denúncia. "Foi apenas um estratagema utilizado pelo denunciado para ocultar que era o real proprietário do bem."

O objetivo do esquema, para o Ministério Público, era evitar que Cerveró fosse alvo de investigação por enriquecimento sem causa.

Na sentença, Moro ainda condena Cerveró ao pagamento de 150 dias-multa, cada uma no valor de cinco salários mínimos. Ele justifica a determinação da prisão argumentando que ainda não é possível saber o tamanho do patrimônio e que, portanto, há risco de "prática de novos crimes de lavagem que previnam o seu sequestro pelo Poder Público, caracterizando risco à ordem pública".

Quando a denúncia foi aberta, o advogado de Cerveró, Edson Ribeiro, negou as acusações e disse que a denúncia é "totalmente inepta". Segundo ele, o ex-diretor não era proprietário de nenhuma das empresas citadas pelos procuradores. "Isso não existe, é uma criação mental do Ministério Público Federal", afirmou.

Cerveró foi preso em janeiro ao desembarcar no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão), no Rio de Janeiro. Desde então, está detido na carceragem da superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba.

QUESTIONAMENTO:

  1. Com base na rápida síntese sobre a acusação envolvendo Cerveró na Operação Lava Jato, identifique (se houver), a presença das respectivas áreas na reportagem citada:

  1. Direito Penal

A análise da operação Lava-Jato no âmbito do Direito Penal, é oportuna, especialmente quanto à importância e à necessidade da atuação desse ramo do direito como ferramenta ou instrumento de combate a esse mal que se tornou peculiar na sociedade brasileira. Podemos relacionar o acontecimento abaixo, como a realização do Direito Penal na prática:

“O ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró foi condenado, nesta terça-feira (26), a cinco anos de prisão em regime, inicialmente, fechado– pelo crime de lavagem de dinheiro.”

O crime de lavagem de dinheiro está regulado nas leis nº 9.613/98 e 12.683/12, no art. 1º, caput, inciso V.

Trata-se de denúncia formulada pelo MPF pela prática de crime de lavagem de dinheiro contra o acusado Nestor Cuñat Cerveró no âmbito da assim denominada Operação Lava jato.

"Cerveró foi acusado pelo Ministério Público de adquirir um apartamento de luxo no Rio de Janeiro com dinheiro que teria recebido como propina na Petrobras.”

O crime descrito acima é o crime de Corrupção ativa, disposto no art 333 do Código Penal. Cerveró no exercício do cargo de Diretor Internacional da Petrobrás, adquiriu o imóvel com produto de corrupção.

Percebe-se que os agentes públicos envolvidos no esquema, devem responder por suas ações ou omissões, que dolosa ou culposa, causem dano ao patrimônio público. E nesse sentido, a sociedade brasileira exige punição exemplar dos seus responsáveis.

  1. Direito Constitucional

A Operação Lava-Jato trata-se de uma investigação, aonde desvendou-se o maior esquema de corrupção do Brasil. Contudo, “ninguém será considerado condenado antes de sentença transitada em julgado”, bem como “a todos é garantido o exercício do contraditório e da ampla defesa”, segundo a Constituição Federal.

“A decisão é do juiz federal Sergio Moro, responsável pelas ações da Operação Lava Jato [...].”

A competência é da Justiça Federal, pois o crime de lavagem de dinheiro que constitui objeto da ação penal tem caráter transnacional e tem como antecedentes crimes de corrupção. A propina recebida pelo acusado no exterior voltou ao Brasil, disfarçada como investimento direto de empresa Offshore Jolmey S/A estrangeira. O Brasil assumiu o compromisso de prevenir ou reprimir os crimes de corrupção e de lavagem, conforme arts. 16 e 23 da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003 e que foi promulgada no Brasil pelo Decreto 5.687/2006. Havendo previsão em tratado e sendo o crime de lavagem transnacional, incide o art. 109, V, da Constituição Federal, que estabelece o foro federal como competente em hipóteses como estas.

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