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LEIS GERAIS DE PROTEÇÃO DE DADOS

Por:   •  15/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  392 Palavras (2 Páginas)  •  95 Visualizações

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Direito do Trabalho

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

  1. Apresente uma situação prática na qual um dos princípios da LGPD pode ser aplicado na relação de trabalho.

Resposta: No dia 18/09/2020, a Lei nº 13.709/2018, conhecida como LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, passou a vigorar em todo território nacional. O princípio da finalidade fica determinado que qualquer pessoa que for coletar dados de pessoa física, precisa dizer ao titular por qual razão, proposito esses dados estão sendo coletados. O médico, portanto, que for coletar informações do paciente ele precisará utilizar com a finalidade específica e fazer seu tratamento, não poderá se não, utilizar esses dados para fazer marketing ou até mesmo pesquisa cientifica se isso não for devidamente autorizado. Uma loja que coleta informações do seu cliente para fazer um cartão de credito, será necessário informar e utilizar esses dados tão somente com essa finalidade. Portanto o empresário que utilizar os dados do seu cliente de forma diversa daquela que ele informou ele poderá sofrer multa de 2% do seu faturamento até o limite de 50 milhões de reais, como também poderá ser processado pelo seu próprio cliente com uma ação de indenização de Danos Morais pela falha de prestação de serviço e também baseada na LGPD por desvio de Finalidade. O Princípio da Adequação é fundamental que o operador dos dados que o empresário ao coletar informações utilize de forma adequada essas informações e que sejam utilizadas de forma compatível com o serviço que está sendo prestado, por exemplo um corretor pegar os dados do cliente para fazer as transações mobiliarias naturais e depois com esses dados dar uma adequação diversa.

  1. A violação da LGPD pode acarretar punições aos empregados e aos empregadores? Aponte um exemplo de cada, sobre situações que podem levar a punições

Sim, existem dois tipos de violação de dados a proposital aquela que a empresa quis violar mesmo os dados. Por exemplo, tenho uma lista de clientes e sei que ela tem um peso aquisitivo, desse modo, compartilho com outra empresa sem que meus clientes saibam em troca de algum benefício financeiro para empresa. Temos também a violação acidental sou empresário de modo inesperado fui invadido um hacker, entrou nos meus sistemas vazou os dados dos meus clientes, ou meu próprio funcionário de uma maneira maliciosa pegou os dados dos clientes e transpassou para outras pessoas.

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