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LETRA DE CÂMBIO E NOTA PROMISSÓRIA: CONCEITOS, DESCRIÇÕES E APLICABILIDADE NA ECONOMIA

Por:   •  6/11/2018  •  Artigo  •  2.798 Palavras (12 Páginas)  •  239 Visualizações

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LETRA DE CÂMBIO E NOTA PROMISSÓRIA: CONCEITOS, DESCRIÇÕES E APLICABILIDADE NA ECONOMIA

RESUMO

O estudo em questão visa conceituar, com base na legislação e na doutrina, os títulos de crédito, em especial a letra de câmbio e a nota promissória. Busca, ainda, demonstrar a aplicabilidade dos institutos na prática, evidenciando a importância na economia.

Palavras-chaves: Títulos de crédito. Letra de câmbio. Nota promissória.

Abstract

The study in question aims to conceptualize, based on legislation and doctrine, the titles of credit, especially the bill of exchange and the promissory note. It also seeks to demonstrate the applicability of the institutes in practice, highlighting the importance in the economy.

Palavras-chave em língua estrangeira: Titles of credit. Bill of exchange. Promissory note.

SUMÁRIO: 1. Considerações iniciais. 2. Breve histórico dos títulos de crédito: surgimento e marcos. 3. Conceito e características comuns dos títulos de crédito. 4. 4. Letra de câmbio. 4.1. Figuras intervenientes. 4.2. Saque, aceite e endosso. 4.3. Requisitos essenciais. 5. Nota promissória. 5.1. Requisitos essenciais. 5.2. Requisitos não essenciais. 6. Distinções entre letra de câmbio e nota promissória. 7. Aplicabilidade da letra de câmbio: mercado de capitais. 8. Aplicabilidade da nota promissória: relações comerciais. 9. Considerações finais: a importância dos títulos de crédito na economia. 10. Referências bibliográficas.

1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS

O artigo visa demonstrar a importância e aplicabilidade dos títulos de crédito, em especial da letra de câmbio e da nota promissória, na economia.

Para essa demonstração, preliminarmente, foi descrito o surgimento dos títulos de crédito e sua evolução, pontuando marcos e alguns eventos importantes para o tema.

Após, conceituou-se títulos de crédito com base no Código Civil de 2002 e na doutrina, descrevendo seus princípios basilares, comuns a todos tipos.

Em continuidade, foi feito detalhamento da letra de câmbio, demonstrando requisitos, sujeitos e alguns conceitos importantes. Da mesma forma procedeu-se em relação à nota promissória.

Sequencialmente, exemplificou-se de maneira prática o uso da letra de câmbio e da nota promissória.

Por fim, concluiu-se descrevendo a importância dos títulos de crédito para a economia de maneira geral.

2 BREVE HISTÓRICO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO: SURGIMENTO E MARCOS.

Nos primórdios das relações humanas, onde imperava o estado natural, não se tinha a noção do que era próprio ou do outro. Contudo, com o evoluir do homem, essa noção começou a existir.

Ao saber o que se tem e o que não tem, surge a necessidade ou tão somente a vontade de possuir o que é do outro. A partir de então surgem as trocas (escambo), visto que o que já não é importante para um, para outros pode ter valor imensurável.

Em seguida, viu-se que muitas vezes o indivíduo que queria certo bem não possuía nada para dar em troca. As pessoas começaram, então, a produzir itens unicamente para trocar.

Porém, em tempos de escassez de matéria prima e de recursos para produção, o homem evoluiu os processos de troca. Surgiram as trocas por metais preciosos, as cidades colocaram valor aos metais considerando a dificuldade de obter, a beleza e o peso. Dessa forma, a moeda poderia ser aceita em troca de qualquer item precificado.

Entretanto, havia dificuldade no transporte de grandes quantidades de moeda devido ao peso, condições de locomoção, risco de roubos e sobretudo à diversidade de moedas existente entre as cidades. Estes fatores impediam o crescimento do comércio das cidades. Foi a partir daí que surgiu o crédito, que consistia na entrega imediata de bens com a promessa de pagamento futuro. “O câmbio se caracteriza a partir de então pela distantia loci, passando o cambista a trocar a moeda presente pela promessa de moeda ausente naquela praça, mas que lhe seria entregue na praça de destino daquele que negocia com o cambista.”[1].

Neste início, o crédito baseava-se exclusivamente na confiança, não havendo documento que garantisse que o pagamento realmente iria acontecer. Contudo, a expansão comercial exigia que algo mais seguro pautasse as relações mercantis. Deste ponto surge o título, que é a materialização do crédito.

“Com a criação dos títulos de crédito o dinheiro em espécie é substituído. De início operavam como meros instrumentos do contrato de câmbio trajetício, isto é, operando a circulação de dinheiro. Mais adiante vamos encontrá-los representando valores que podem, desde logo, ser realizados, delineando de forma nítida a sua função essencial, qual seja a circulação do respectivo valor.”.[2]

O período descrito acima corresponde ao marco italiano dos títulos de crédito, que ocorreu durante a Idade Média, findando em meados do século XVII, e era comandado por banqueiros e comerciantes italianos.

A Ordenança de Comércio Francesa, de 1673, foi o marco que encerrou o período italiano e iniciou o período francês. A Ordenança previa a possibilidade de estabelecer o título de crédito à ordem, ou seja, o beneficiário teria poder para transferir o crédito a um terceiro sem anuência do sacador.

“Pela cláusula à ordem e seu consequente endosso, o título podia circular, vinculando todos à obrigação estampada na letra de câmbio.” [3]

Apesar das evoluções do período francês, o título de credito ainda precisava comprovar seu lastro, ou seja, o sacador precisava garantir ao tomador que havia provisão dada ao sacado.

Esta comprovação de lastro foi dispensada com o fim do período francês, marcado pelo advento da Ordenança Geral Alemã de 1848, que deu início ao período alemão. A partir de então, a cártula, devidamente assinada, tem valor em si mesma prescindindo de qualquer comprovação de crédito para gerar obrigação.

Tendo em vista os grandes avanços comerciais, viu-se a necessidade de um normativo uniforme que regulasse as interações entre os países. Contudo, a primeira grande guerra esfriou o mercado e dificultou ainda mais tal regulação.

No período pós primeira guerra mundial, com ânimos de paz e com objetivo de reintegrar as relações diplomáticas e comerciais entre as nações, ocorreu em 1930 a Convenção de Genebra, que foi assinada por diversos países, inclusive o Brasil. A adesão à Convenção significava que aquelas nações estariam dispostas a adequar seus ordenamentos jurídicos conforme os preceitos estabelecidos naquela ocasião, visando relações coesas com outros países por meio de uma Lei Uniforme.

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