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LIMITES ENTRE O DIREITO À PRIVACIDADE E O DIREITO À INFORMAÇÃO NUMA VISÃO CIVIL-CONSTITUCIONAL.

Por:   •  17/12/2018  •  Monografia  •  1.526 Palavras (7 Páginas)  •  234 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DO TRIÂNGULO - UNITRI

PAULO FERNANDES DANTAS

LIMITES ENTRE O DIREITO À PRIVACIDADE E O DIREITO À INFORMAÇÃO NUMA VISÃO CIVIL-CONSTITUCIONAL.

UBERLÂNDIA

2018

PAULO FERNANDES DANTAS

LIMITES ENTRE O DIREITO À PRIVACIDADE E O DIREITO À INFORMAÇÃO NUMA VISÃO CIVIL-CONSTITUCIONAL.

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário do Triângulo – UNITRI como requisito obrigatório para a obtenção do título de bacharel em Direito, sob orientação da Prof.ª Ma. Maria Conceição Martins Ferreira Castro.

UBERLÂNDIA

        2018


1.  TEMA.

O tema da presente pesquisa é Limites entre o Direito à Privacidade e o Direito à Informação numa Visão Civil-Constitucional.

2.  PROBLEMATIZAÇÃO.

A pesquisa abordará a problemática do direito à vida privada das pessoas públicas, amparadas pelo artigo 5º, X da Constituição Federal e artigo 21 do Código Civil Brasileiro, em confronto com os meios de Comunicação em terem preservados o direito à liberdade de comunicação, sem censura ou medo, previsto no artigo 5° Incisos IX, XIV e artigo 220, ambos da Magna Carta.

O problema intensificou-se com o advento novas tecnologias como as redes sociais, pois começou a questionar acerca da responsabilidade dos meios de comunicação em reportarem a intimidade das pessoas públicas, e se estas teriam o direito à privacidade preservada. Torna-se, portanto indispensável esclarecer a terminologia “pessoa pública” e se esta condição que ostentam perante a sociedade enseja em mitigar a proteção de seus direitos.

Pela relevância do tema, analisaremos a questão da vida privada destas pessoas, se seriam de interesse público ou do público. Busca-se tutelar a imagem e privacidade por atenderem o princípio da dignidade humana. Contudo, deve-se considerar outro importante princípio constitucional que é a liberdade de imprensa, que em Estados Democráticos de Direito é uma forma eficaz na propagação das notícias.

Diante do confronto dessas Normas Constitucionais, surgem questionamentos que procuraremos solucionar no desenvolvimento de nosso trabalho técnico científico, com as seguintes perguntas: Como nos proceder diante desta invasão desta privacidade?  O Marco civil, além de criar um ponto de referência sobre a web no Brasil, o Marco prevê a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações. O projeto de lei regula o monitoramento, filtro, análise e fiscalização de conteúdo para garantir o direito à privacidade. Somente por meio de ordens judiciais para fins de investigação criminal será possível ter acesso a esses conteúdos.

Outro ponto da proposta garante o direito dos usuários à privacidade, especialmente à inviolabilidade e ao sigilo das comunicações pela internet. O texto determina que as empresas desenvolvam mecanismos para garantir, por exemplo, que os e-mails, só serão lidos pelos emissores e pelos destinatários da mensagem. O projeto assegura proteção a dados pessoais e registros de conexão e coloca na ilegalidade a cooperação das empresas de internet com órgãos de informação estrangeiros. As empresas que descumprirem as regras poderão ser penalizadas com advertência, multa, suspensão e até proibição definitiva de suas  atividades. E ainda existe a possibilidade de penalidades administrativas, cíveis e criminais.

3.  OBJETIVOS DO TRABALHO.

3.1 - Objetivo geral.

O objetivo dessa pesquisa é analisar os Diretos de Privacidade das Pessoas Públicas e a mitigação desses direitos diante dos meios de comunicação social.

3.2 - Objetivos específicos.

Analisar os Direitos da Personalidade;

Compreender o significado Privacidade e Liberdade de Informação;

Identificar os conflitos de interesses da autonomia privada sobre a privacidade, buscando sugerir soluções ponderadas quanto à problemática estudada.

 

4.  JUSTIFICATIVA.

A presente pesquisa se justifica pela relevância da temática. Enseja com o estudo possibilitar novos conhecimentos em relação aos Direitos da Personalidade. Através da análise técnica científica, busca-se solucionar divergências doutrinárias e jurisprudenciais a no que diz ao Direito à Privacidade das pessoas públicas, conflitante com o direito à informação, almejando o respeito à dignidade da pessoa humana.

O estudo busca analisar a questão da exploração de pessoas públicas, se tal divulgação atende parâmetros de eticidade ou simplesmente é uma forma mercadológica de publicitar acontecimentos da vida privada, onde empresas de comunicação em busca da melhor notícia violam direitos fundamentais dessas pessoas, ultrapassando o limite da legalidade.

A indústria da comunicação social exerce um importante fator de contribuição social em nossa democracia, visto que, a mesma imprensa que popularizou a boa imagem do caçador de marajás, levando Fernando Collor de Mello vencer a eleição presidencial no ano de 1989, foi a que 1992, sensibilizamo-nos com a opinião pública através de inúmeras denúncias jornalísticas, culminando no início do processo de impeachment do então Presidente da República Federativa do Brasil.

Contudo se não houver uma responsabilidade ética na propagação de fatos da vida privada, tal divulgação poderá causar danos irreversíveis ao ofendido. Portanto a presente pesquisa se justifica ao fazer uma análise técnico-científica do tema, contribuindo para compreensão dos direitos da vida privada é aquela que “integra a esfera íntima da pessoa, porque é repositório de segredos e particularidades do foro moral e íntimo do indivíduo”, defendendo a liberdade da vida privada e o segredo da mesma, a expansão da personalidade, não podendo sofrer os atentados de divulgação (levar ao conhecimento do público eventos relevantes da vida pessoal e familiar) e da investigação (pesquisa de acontecimentos referentes à vida pessoal e familiar).

A honra é o conjunto de qualidades que caracterizam a dignidade da pessoa, o respeito dos concidadãos, o bom nome, a reputação. É direito fundamental das pessoas resguardarem essas qualidades. A inviolabilidade da imagem da pessoa, segundo Adriano de Cupis, “satisfaz uma exigência espiritual de isolamento, uma necessidade eminentemente moral”.

5.  METODOLOGIA.

A presente pesquisa utiliza-se do método dedutivo por meio de levantamento bibliográfico e posicionamentos jurisprudenciais.

6.  PLANO DE PESQUISA.

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