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LINHA TEMPORAL DOS MARCOS AMBIENTAIS NO TEMPO - 1972-2012

Por:   •  9/5/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.285 Palavras (10 Páginas)  •  356 Visualizações

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LINHA TEMPORAL DOS MARCOS AMBIENTAIS NO TEMPO - 1972-2012

1972- A Conferência de Estocolmo, na Suécia, mudou os paradigmas da discussão acerca do tema ecologia, deslocando o foco da questão econômica para se ater sobre as questões da preservação dos ambientes naturais, em todo o mundo, inclusive no Brasil, que participou da conferência. Neste ano criou-se Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).

1975- Decreto-Lei n. 1.413 passa a estimular o controle da poluição provocada por atividades industriais, ao determinar que empresas poluidoras ficam obrigadas a prevenir e corrigir os prejuízos da contaminação do meio ambiente.

1977- Lei n. 6.453 define a responsabilidade civil em casos de danos provenientes de atividades nucleares.

1981- Lei n. 6.938 estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente, que inova ao apresentar o meio ambiente como objeto específico de proteção.

1985- Lei n. 7.347 instrumentaliza a ação civil pública como meio adequado para a defesa do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

1988 - Constituição de 1988 dedica capítulo específico ao meio ambiente, seu uso e proteção, delegando ao Poder Público e à coletividade (art. 225), o dever de defender e preservar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.

2000- Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei n. 9.985)prevê mecanismos para a defesa e preservação dos ecossistemas naturais e dos recursos naturais neles contidos.

2001- Estatuto das Cidades (Lei n. 10.257) determina obrigações e poderes ao ente municipal, no intuito de permitir o desenvolvimento sem devastação do meio ambiente. Uma inovação foi orientação do uso do código de cores para diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores (Resolução Conama n. 275, de 25.4.01).

2002- Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável – Rio+10 (Johanesburgo, チfrica do Sul).

2006- Decreto n. 5.940, de 25.10.06 define a separação dos resíduos recicláveis descartados pela administração pública e sua destinação.

2010- Resolução Conama n. 422/2010 define detalhamentos sobre Educação Ambiental e estabelece critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras para a Administração Pública (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Instrução Normativa n. 1, de 19.1.10). PNRS / Lei n. 12.305, de 2.8.10 - cria a Política Nacional de Resíduos Sólidos

2012- Novo Código Florestal Brasileiro (Lei n. 12.651, de 28.05.12). Rio+20 (Rio de Janeiro)- Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável.

MUDANヌA DOS PARADIGMAS – DO LUCRO POLUIDOR AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTチVEL

Os anos setenta do século passado delineou-se pela polarização do mundo politica e economicamente, com a Guerra Fria, com a exacerbação da pobreza, nos países mais pobres, e enriquecimento e maior industrialização e desenvolvimento, nos países mais ricos. A computação e telefonia avançavam e a comunicação ganhava novas dimensões, com os meios de comunicação de massa.

As empresas multinacionais/transnacionais cresciam, tornando-se cada vez mais poderosas. Nesse cenário, o conceito e a problematização da globalização surge, na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, em Estocolmo, em 1972. O evento transformou o meio ambiente em uma questão de relevância internacional. O mundo deixava de ser considerado em blocos, para ser visto de maneira global, um planeta em que cada ação em relação ao ambiente importa consequência para todos os países.

O foco da Conferência centrava-se no meio ambiente biofísico, e manejo da biota - fauna e flora silvestres, conservação do solo, poluição da água, degradação da terra e desertificação- causados pela ação humana. Para os ambientalistas, delineavam-se duas correntes teóricas: uma culpava a ganância e a busca implacável pelo crescimento econômico; a outra responsabilizava o crescimento populacional.

O Clube de Roma, um grupo de cerca de 50 estudiosos que se reunia regularmente, tentava buscar alternativas para a preservação, através análise de cinco variáveis: tecnologia, população, nutrição, recursos naturais e meio ambiente. Seus estudos concluíram, principalmente, que se o uso dos recursos naturais e do meio ambiente continuasse utilizando o mesmo modelo, o sistema global se sobrecarregaria e entraria em colapso até o ano 2000. Sugeriram que tanto o crescimento populacional quanto o crescimento econômico teriam de parar. O estudo ganhou o nome de “Limites do Crescimento”, e foi muito criticado, porém, trouxe ao mundo a ideia de que o desenvolvimento econômico poderia ser limitado pela quantidade finita dos recursos terrestres.

Em Estocolmo, reuniram-se países desenvolvidos e países em desenvolvimento, mas a antiga União Soviética e a maioria de seus aliados não compareceram. A Conferência produziu uma Declaração de 26 princípios e um Plano de Ação com 109 recomendações. Algumas metas específicas foram estabelecidas: o decreto de uma moratória de dez anos sobre a caça comercial a baleias, a prevenção a derramamentos deliberados de petróleo no mar até 1975 e um relatório sobre o uso da energia até 1975. A Declaração de Estocolmo sobre o Meio Ambiente Humano e seus princípios constituíram o primeiro conjunto de “soft law“ (leis internacionais apenas intencionais) para questões ambientais.

Princípios da Declaração de Estocolmo

“Os direitos humanos devem ser defendidos; o e o colonialismo devem ser condenados. Os recursos naturais devem ser preservados. A capacidade da Terra de produzir recursos renováveis deve ser mantida. A fauna e a flora silvestres devem ser preservadas. Os recursos não-renováveis devem ser compartilhados, não esgotados. A poluição não deve exceder a capacidade do meio ambiente de neutralizá-l. A poluição danosa aos oceanos deve ser evitada. O desenvolvimento é necessário à melhoria do meio ambiente. Os países em desenvolvimento requerem ajuda. Os países em desenvolvimento necessitam de preços justos para as suas exportações, para que realizem a gestão do meio ambiente. As políticas ambientais não devem comprometer o desenvolvimento. Os países em desenvolvimento necessitam de recursos para desenvolver medidas de proteção ambiental. ? necessário estabelecer um planejamento integrado para

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