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LOAS - DIREITO SEGURIDADE SOCIAL

Por:   •  23/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  755 Palavras (4 Páginas)  •  302 Visualizações

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LOAS- Lei Orgânica da Assistência Social

Previsto na Lei nº 8.742/1993, foi determinada a concessão dos amparos assistências, que definiu como “Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Serão duas as espécies dispostas: para portadores de deficiência, para idosos com 65 anos ou mais.

O benefício de prestação continuada (BPC), está garantido no inciso V do art. 203 da Constituição Federal à pessoa portadora de deficiência ou ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou tê-la provida por sua família, conforme disposto em lei. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que ¼ do salário mínimo vigente, além do mais, não é necessário ter contribuindo ao INSS para fazer jus a esse benefício assistencial.

No entanto, o beneficiário não faz jus ao 13º salário bem como não deixa pensão por morte. Para tanto, a pessoa beneficiaria tem que ser brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que em todos os casos, comprovem residência fixa no Brasil e renda por grupo familiar inferior a ¼ do salário mínimo vigente, além de serem deficientes físicos, mentais, intelectual e sensorial, de qualquer idade que apresentem impedimentos de longo prazo (mínimo 02 anos), e ser idoso com idade igual ou superior a 65 anos tanto para homem, quanto para mulher.

Contudo, o BCP não podem ser acumulados com outro benefício no âmbito da Seguridade Social, tais como aposentadoria e pensão, ou de outro regime, exceto com benefícios de assistência medica, pensões especiais de natureza indenizatória e remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

Ademais, esse benefício não supre necessidades tendo em vista que seus objetivos e princípios é o enfrentamento da pobreza e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (incisos I e III do art. 3º da Constituição Federal), por meio da garantia dos mínimos sociais.

Por fim, quanto a aplicação do Loas aos estrangeiros sem condições financeiras de se manter, que tem mais de 65 anos e vive no Brasil regularmente tem direito a receber um salário mínimo mensal da assistência social, caso faça o pedido ao governo e comprove a hipossuficiência. Uma vez que, o artigo 5º da Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Assim, o Estado brasileiro estabeleceu igualdade de condições entre brasileiros e aos estrangeiros no gozo dos direitos fundamentais, inclusive o direito à assistência social, que também é um direito fundamental de qualquer pessoa que dela necessite.

Nesse sentido, a Lei no 8.742/1993 estabelece as regras da assistência social e, em seu artigo 20, determina a concessão do benefício de prestação continuada no valor de um salário mínimo mensal à pessoa com

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