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Os idosos como sujeitos de direitos e a Seguridade Social: os Conselhos de Direito como forma de exercício da cidadania

Por:   •  12/12/2018  •  Dissertação  •  5.075 Palavras (21 Páginas)  •  298 Visualizações

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Os idosos como sujeitos de direitos e a Seguridade Social: os Conselhos de Direito como forma de exercício da cidadania

The elderly as subjects of rights and the Social Security: the Councils of Rights as a way of citizenship exercise

Júlia Helena Tury Blumer[1]

Mariana de Arco e Flexa Nogueira[2]

RESUMO

O envelhecimento humano trata dos direitos dos idosos enquanto sujeitos de direitos, haja vista que, principalmente após o advento da Constituição Federal de 1988 e da instituição da Política Nacional do Idoso, em 1994, tal segmento da população passou a ser contemplado por políticas públicas e direitos sociais efetivos, inclusive com a Carta Magna elencando a responsabilidade pela proteção dos mais velhos, que diz respeito à atuação conjunta da família, do Estado e da sociedade. Por isso, sobretudo quando se trata do contexto da sociedade neoliberal em que estamos vivendo e frente às diversas mudanças no tripé da seguridade social (saúde, assistência e previdência), busca-se analisar o contexto de criação, atuação e funções dos Conselhos de Direitos dos Idosos como entidade representativa de classe e que visa ao alcance dos direitos da terceira idade no âmbito das políticas públicas. Portanto, busca-se analisar a função de tal entidade como forma de ajudar a terceira idade a atingir seus direitos de forma efetiva, a fim de adquirirem cidadania plena, uma vez que os mais velhos participarão da sociedade civil com intuito de proporcionar sua maior representatividade em relação aos órgãos públicos.  

Palavras-chave: Idosos. Conselhos de Direito. Cidadania. Seguridade Social. Representatividade.

ABSTRACT

Human aging concerns the rights of the elderly people as subjects of human rights, considering that, especially after the advent of the Federal Constitution of 1988 and the establishment of the National Policy on the Elderly People, in 1994, such segment of the population came to be contemplated by public policies and effective social rights, including the Magna Charta, which enroll the responsibility for the protection of the elderly, which belongs to the joint action of the family, the State and society. Therefore, particularly when it comes to the context of the neoliberal society in which we are living and the various changes in the tripod of social security (health, assistance and welfare), it seeks to analyze the context of creation, performance and the functions of Councils of Rights of the Elderly People as representative entity of class that hopes to reach the rights of the elderly in the sphere of the public policies. Thus, it aims to analyze the role of this entity as a way to help the elderly people to achieve their rights effectively, in order to acquire full citizenship, as well as older people will participate in civil society for the purpose of provide their greater representativeness in relation to the public institutions.

Keywords: Elderly. Councils of Rights. Citizenship. Social Security. Representativeness. 

Introdução

O intuito do presente artigo é analisar a efetivação dos direitos da pessoa idosa por meio da atuação dos Conselhos de Direito como meio de justiça social e exercício da cidadania, principalmente levando-se em consideração os aspectos abordados na Constituição Federal de 1988, denominada Constituição Cidadã, bem como a entrada em vigor da Política Nacional do Idoso (PNI), Lei nº 8.842/94 e o Estatuto do Idoso, Lei nº 10.471/2003.

Registre-se dizer que o envelhecimento é um direito personalíssimo da pessoa humana e a sua proteção é um direito social que deve ser velado pelo Estado. A título de exemplo, a Carta Magna, em seu art. 3º, inciso IV, menciona que o objetivo fundamental da república é promover o bem de todos, sem preconceito de idade, como no caso dos idosos. Adiante, o art. 203, V, CF, menciona que um dos objetivos da assistência social é a proteção à velhice. Tem-se, também, o art. 230, mencionando que o dever de amparar as pessoas idosas é da família, da sociedade e do Estado, assegurando sua participação na comunidade, bem como outros dispositivos constitucionais que promovem a efetiva proteção e segurança aos cidadãos, principalmente aos mais velhos.

É importante estimular o idoso para participar da política municipal ou estadual de onde se encontra, sensibilizando a administração municipal, estimulando a organização dos idosos em prol de um bem comum e, também, gerando maior integração e efetivando a cidadania, de modo que os Conselhos sirvam como entidades interlocutoras entre a sociedade e o poder público. Insta salientar que o Conselho de Idosos proporciona aos mais velhos autoridade e autonomia para definir seus problemas e a forma de solucioná-los, enquanto oferecem visibilidade a questões conversadas em reuniões que passam a fazer parte da pauta pública. Um de seus primordiais objetivos é traçar novas perspectivas para melhorar as condições de vida do idoso em seu local de vivência.

Sendo assim, a presente investigação se debruçará em estudar como fundamento principal os referidos diplomas legais existente no Brasil para proteção do idoso em busca de uma análise da contribuição desta para a vida da pessoa idosa, principalmente no caso da Constituição Federal, no Estatuto do Idoso, na Lei de Assistência Social e na Política Nacional do Idoso (PNI), sendo esta última a primeira lei que surgiu no Brasil voltada exclusivamente à terceira idade, haja vista que o Brasil inicia seu destaque sobre o tema do envelhecimento com o surgimento da Política Nacional do Idoso, em 1994, a qual é voltada exclusivamente para políticas públicas e direitos dessa faixa etária, ou seja, foi a primeira lei a tratar inteiramente da terceira idade, bem como criou os Conselhos de Direito dos Idosos. Houve, assim, a “socialização da política” e a inovação da gestão das políticas sociais com participação da comunidade, bem como melhores formas de comunicação da população com o Estado, por meio das referidas entidades representativas, que são uma forma direta de controle social.

Interessante mencionar que o surgimento do Estatuto do Idoso é fruto da organização e mobilização dos aposentados, pensionistas e idosos vinculados à Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (COBAP). Seu objetivo é garantir a participação de parcela significativa do povo brasileiro através de entidades representativas. Deve-se levar em consideração a questão dos direitos positivados no que tange aos idosos, uma vez que, por meio de sua aplicabilidade, a sociedade evolui e reafirma seu papel de cidadã, pois se vislumbra um avanço. As novas leis são frutos de reinvindicações, porém, ressalte-se que devem proporcionar ao cidadão o que está devidamente regulamentado, como forma de garantir a aplicabilidade material da norma formal jurídica.  

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