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LOCAL CIRCULAR DA REGIÃO FORTALEZ

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Por:   •  23/6/2014  •  Tese  •  824 Palavras (4 Páginas)  •  194 Visualizações

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PRÁTICA PENAL – FASE PROCESSUAL – APELAÇÃO (09)

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA – CEARÁ

Processo nº. Xxxxxxxx.xxxxxx-xxx

JOÃO ALVES DOS SANTOS, residente e domiciliado na Travessa Oliveira Bello, nº. 34, 4º andar, Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, inscrito perante o CPF sob o nº. 081.701.200-89, por seu advogado ao final assinado, vem à ilustre presença de Vossa Excelência, nos autos do processo promovido por de ANTONIO APARECIDO ALMEIDA, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado Ceará, o que faz com base nas razões anexas.

Comprova, neste ato, o preparo do presente Recurso, nos termos do artigo 511, caput, do Código de Processo Civil.

Requer-se, outrossim, o recebimento do mesmo no efeito devolutivo, e, após o cumprimento das formalidades legais, inclusive com a intimação da parte Recorrida para ofertar contra razões, a remessa do feito à instância ad quem para reapreciação da matéria ora impugnada.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Fortaleza, 21 de Março de 2013.

ADVOGADO

OAB/CE

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RAZÕES DE APELAÇÃO

Apelante: JOÃO ALVES DOS SANTOS

Apelado: ANTONIO APARECIDO ALMEIDA

Referente ao Processo de origem nº. Nº xxxxxx.xxxxxx.xx

Juízo a quo: __ Vara Cível da Comarca de Fortaleza - Ceará

ILUSTRE DESEMBARGADOR RELATOR

EMÉRITOS JULGADORES

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Data máxima venia, a r. Decisão do Ilustre Julgador Monocrático, deve ser reformada pelas razões que passa a aduzir.

Ab initio, impende também observar que, em obediência ao Princípio Devolutivo, toda a matéria colacionada no ventre dos autos e efetivamente impugnada nestas razões recursais deve ser reapreciada por esse Egrégio Tribunal, em sua profundidade e extensão, com o que passa a discorrer o que adiante se segue

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1. DAS RAZÕES DA REFORMA

A Douta decisão de folhas, merece reforma, em razão de estar em choque com a legislação processual e pacífica jurisprudências dos tribunais superiores deste país.

Tratam os autos de Ação de undenização por perdas e danos em razão da quebra contratual de prestação de serviços.

As obrigações, em regra, são criadas para serem pontualmente cumpridas. Temos que as prestações são ajustadas para que o devedor cumpra o acordado, na forma, no lugar e no tempo estabelecido. Por outro lado, existem casos em que o descumprimento da obrigação se dá involuntariamente, como as hipóteses de caso fortuito e de força maior, como ocorreu caso do Apelante.

Nas palavras de Carlos Roberto Gonçalves (2007, p. 357), “diz-se que há mora quando a obrigação não foi cumprida no tempo, lugar e forma convencionados ou estabelecidos pela lei, mas ainda poderá sê-lo, com proveito para o credor”.

O que ocorreu foi que o Apelante não descumpriu com a obrigação, apenas retardou o cumprimento, portanto não deveria ter sido condenado ao pagamento por perdas e danos e no caso podendo ser cabível a mora.

Nesse sentido, Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald (2008, p. 390) advertem sobre as espécies de inadimplemento: Vale ressaltar que a separação do inadimplemento em

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