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Legis Penal Especial

Por:   •  7/10/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  530 Palavras (3 Páginas)  •  236 Visualizações

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Legislação Penal Especial

Semana 1

1) Quais as diferenças entre calúnia e denunciação caluniosa?

Na Calúnia a intenção do agente é ofender a honra da vítima;
já na Denunciação caluniosa a vontade é ver instaurado contra a vítima um procedimento injusto (inquérito policial, por ex.), usando a calúnia como meio.

2) O advogado que elabora um requerimento de instauração de inquérito pode ser punido pela denunciação caluniosa? Explique.

Sim, pode ser punido pelo crime de calúnia se este inquérito policial for elaborado de forma injusta em relação a vítima.

3) O registro de boletim de ocorrência pode caracterizar o crime de denunciação caluniosa?

Não. Tendo em vista que existe divergência sobre a consumação do crime com registro do boletim de ocorrência. Se houver apenas o registro do boletim de ocorrência sem mais atos de investigação, entende-se que haveria tentativa desse crime.

4) Qual a objetividade jurídica do crime analisado?

Em primeiro lugar a Administração da Justiça, e em segundo a honra do investigado.

5) Qual a consequência se a imputação falsa envolver uma contravenção penal?

A pena diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

Semana 2

1) Conceitue o crime estudado.

É a comunicação falsa de um crime ou contravenção que provoca a ação da autoridade, conhecido popularmente como ‘’trote’’.

2) Diferencie denunciação caluniosa de comunicação falsa de crime.

No crime de comunicação falsa de um crime não há imputação contra uma pessoa, já no crime de denunciação caluniosa há imputação de falso crime contra alguém.

3) Há responsabilidade penal se uma criança passar um trote para a polícia?

Não. Os responsáveis pela criança não são responsabilizados, uma vez que não existe a comunicação de um crime.

4) Quais entes públicos podemos enquadrar no conceito de autoridade?

Servidores que exercem o nome próprio o poder de Estado. Tomam decisões, impõem regras, dão ordens, restringem bens jurídicos e direitos individuais, tudo dentro dos limites traçados por lei, são as autoridades.

5) Nesse crime exige-se a instauração de um procedimento?

Não, sua consumação se  dá com a ação da autoridade, motivada pela comunicação de crime ou de contravenção inexistentes.

Semana 3

1) O réu pode ser punido pelo crime de falso testemunho?

Não, pois se trata de um crime de mão própria, que só pode ser praticado por testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete.

2) É possível o concurso de agentes no crime de falso testemunho?

Não, pois o sujeito ativo do delito só pode ser a testemunha, jamais a vítima, o advogado, tanto que estas sequer estão sujeitas a dizer a verdade.

3) Qual crime pratica o advogado que paga para a testemunha mentir em juízo?

O crime de falso testemunho é crime de mão própria, e por isso não admite co-autoria. O advogado que orienta seu cliente ou suborna as testemunhas não responde como co-autor, mas poderá responder como partícipe.

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