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Lei 601 no Brasil

Por:   •  6/12/2015  •  Artigo  •  2.396 Palavras (10 Páginas)  •  463 Visualizações

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LEI 601: A PRIVATIZAÇÃO DE TERRAS RURAIS

 

                                                              Bruna Braun Gonçalves[1] 

Resumo: Este artigo vai apreciar Lei de Terras a qual foi implantada no Brasil em 1850, quando ainda estava em vigor o Brasil imperial. A presente lei, que se trata sobre territórios, mais precisamente dizendo sobre a privatização que se ocorreu nas terras brasileiras em 1850, o que foi um marco importante. A lei de terras definiu o que eram as terras devolutas, sendo elas terras que não estavam sob domínio particular, mas sim de domínio público. Essa lei proibiu a aquisição de terras por meio de doação ou por privilégios. A única maneira de se conseguir terra era por meio da compra. Um dos objetivos da lei de terras era dificultar a compra de terras por pessoas pobres que por sua vez eram ex-escravos ou imigrantes.  A elite brasileira queria tornar a terra um bem comercial, onde favoreceu a expansão da economia brasileira.

Palavras-Chave: Lei de terras; Brasil; Direito Agrário.

LEI 601: A PRIVATIZAÇÃO DE TERRAS RURAIS (em inglês)

Abstract: This article will enjoy this land law which was implemented in Brazil in 1850, when he was still in force imperial Brazil. This law, which deals with territories, specifically saying about the privatization that occurred in Brazilian territory in 1850, which was an important milestone. The land law defined what were the unoccupied lands, they are lands that were not under particular domain, but in the public domain. This law prohibited the acquisition of land through donation or privileges. The only way to achieve land was through the purchase. One of the land law of the goals was to hinder the purchase of land by poor people who in turn were former slaves or immigrants. The Brazilian elite wanted to make the earth a commercial well, which favored the expansion of the Brazilian economy.

Keywords: Law of Lands; Brazil; Agrarian Law.

No século XIX a economia do mundo passou por uma transformação. Antes a mesma era mundialmente sustentada pelo comércio, depois, passou a abrir as portas para o então capitalismo industrial. As nações mais poderosas já tinham o capitalismo industrial no qual pressionavam as demais nações para que também cedessem ao capitalismo (LACERDA,1962 p, 67).

Um exemplo dessa situação era o interesse inglês para a abolição do tráfico negreiro. E o governo brasileiro vai lentamente substituindo trabalho escravo pelo trabalho livre e assalariado de imigrantes, vale lembrar o trabalho escravo estava cada vez menor. No pensamento de Marx, “Inicia-se a lenta marcha para a abolição do trabalho escravo, novas regras são estabelecidas para a circulação do capital, transforma-se o conceito e procedimento de apropriação da terra” (MARX, 1999, p. 16).  Antes disso a elite dominante precisava se assegurar através da legislação a escravização da terra porque se perdia renda que se tinha com o trabalho escravo. Em relação ao uso de terras no Brasil, devido a essa mudança de comércio, a terra deveria ter um uso ligado a economia e ser explorada ao máximo (ALVARENGA, 1985, p, 123).

         Em consequência a essa mudança, começou a ser discutido juridicamente os direitos e as funções sobre a posse de terras. As terras brasileiras sempre sofreram grandes olhares de interesses, tanto no território nacional quanto no internacional, desde o Brasil colonial. As terras tinham um grande valor econômico para o Brasil, devido à grande exploração que podia ser realizada através do mineral e na agricultura (CIRNE, 1854, p 87).

No período colonial em que as terras eram dividas pelas sesmarias, já existia a prática de transferência de terras de poder público para o poder privado, com um único objetivo de centralização para se ter um melhor controle das mesmas. Esse domínio das propriedades de terras que eram realizados pelos sesmeiros, requeriam mais atenção para cooperar com o desenvolvimento do capitalismo e até mesmo na construção do Estado. A palavra pública nesse sentido pode ter inúmeras interpretações, pois público pode ser tanto para todos quanto algo do Estado. Na época colonial essas terras públicas eram usadas apenas por uma elite, a dominante. Essa exploração injusta não acontece nos Estados Unidos, onde as terras que eram dominadas públicas pertenciam a quem as explorasse (LACERDA, 1962 p,51).

No período de 1822 até 1850 não se existia nenhuma lei ou qualquer estatuto que se aplicasse a lei de terras no Brasil, mas mesmo sem ter qualquer estatuto a terra ainda era vendida ou trocada (ALVARENGA, 1985 p,98).

O direito de propriedade de terra no Brasil que antes era quase inexistente e chegava a ser uma situação caótica, toma rumos diferentes a partir de 1850 com a nova legislação. Antes de 1850 a única maneira de se adquirir terras era através de posse, e essa posse de terras só era permitida a quem tivesse um bom capital ou para quem fosse da elite da Brasileira. Como menciona Ligia Silva, é visivelmente perceptível a injustiça que se vivia o Brasil. “[...] No período entre 1822 e 1850 a posse tornou-se a única forma de aquisição de domínio sobre as terras, ainda que apenas de fato, e é por isso que na história da apropriação territorial esse período ficou conhecido com a ‘fase áurea do posseiro’” (SILVA, 1996, p 23).

Diante de tantos problemas, o império precisou achar uma saída para definir o que era de domínio público, e a solução foi a criação de lei de terras ou lei 601. Pode-se dizer que essa lei surgiu em um momento oportuno, pois ela foi elaborada logo quando o tráfico negreiro foi proibido no Brasil no qual era um dos principais tipos de fonte de renda, e a mesma deveria ser substituída por uma que tivesse o mesmo fim lucrativo. Então com o surgimento dessa nova lei um enorme incentivo à imigração foi se criando, devido ao fato das poucas pessoas que tinham o poder jurídico das terras em mãos não quererem que esse poder fosse desfalcado, querendo apenas manter as terras brasileiras centralizadas em poucas mãos (SILVA, 1996 p, 231)

“Eles os fazendeiros estavam dispostos a dar ao governo o poder de controlar a terra e o trabalho, apenas para assegurar o sucesso da economia agraria. (...) Não foi por acaso que a lei de terras 1850 foi decretada no mesmo ano da lei que aboliu o comercio dos escravos”, (LACERDA,1962, p 42).

         Dificultando assim a possibilidade de ex-escravos e estrangeiros conseguirem a condição de serem pequenos proprietários e donos de terras, o que os levaria quase que obrigatoriamente a trabalhar em lavouras. De acordo com Souza Martins, 

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