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Lei Maria da Penha: mecanismos para limitar e prevenir a violência doméstica e a violência familiar contra as mulheres

Artigo: Lei Maria da Penha: mecanismos para limitar e prevenir a violência doméstica e a violência familiar contra as mulheres. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/2/2015  •  Artigo  •  310 Palavras (2 Páginas)  •  494 Visualizações

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TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Introdução e Primeiro art. Sônia

Art. 1º Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir

a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos

termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da

Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de

Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana

para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a

Mulher e de outros tratados internacionais ratificados

pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a

criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar

contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência

e proteção às mulheres em situação de violência

doméstica e familiar.

Grazieli

Art. 2o Toda mulher, independentemente de

classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura,

nível educacional, idade e religião, goza dos direitos

fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe

asseguradas as oportunidades e facilidades para viver

sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu

aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Monick

Art. 3o Serão asseguradas às mulheres as condições

para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança,

à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia,

ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho,

à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à

convivência familiar e comunitária.

Helen

§ 1o O poder público desenvolverá políticas que

visem garantir os direitos humanos das mulheres

no âmbito das relações domésticas e familiares no

sentido de resguardá-las de toda forma de negligência,

discriminação, exploração, violência, crueldade e

opressão.

§ 2o Cabe à família, à sociedade e ao poder público

criar as condições necessárias para o efetivo exercício

dos direitos enunciados no caput.

Marcos

Art. 4o Na interpretação

...

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