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Lei constitucional

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Por:   •  23/10/2014  •  Tese  •  688 Palavras (3 Páginas)  •  269 Visualizações

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Direito

Constitucional

O Direito Público, pode ser explicado como um grande ramo de normas que possuem natureza pública, na qual o Estado atua com seu poder, por ser um tema de relevante caráter social e organizacional da sociedade.

Dessa forma pode-se dizer que são ramos do Direito Público: o Direito Constitucional, Administrativo, Financeiro, Penal, Internacional Público, Internacional Privado e Processual.

Para esclarecer é importante que se faça um resumo sobre o funcionamento de cada um desses ramos.

• Direito Constitucional: as normas de Direito Constitucional são normas internas e estruturais cada Estado. Elas disciplinam as instituições políticas, a estrutura de governo, organização dos poderes do Estado, limites de funcionamento, a sociedade, e as garantias fundamentais de cada indivíduo. Seriam normas que fornecem um modelo para as demais leis que surgirem. São normas que montam toda a estrutura da sociedade e ditam os parâmetros econômicos, políticos e sociais.

• Direito Administrativo: é o ramo do Direito Público que regulamenta a atividade estatal, com todos os serviços públicos postos à disposição da sociedade, em busca do bem comum. Vale dizer que o Direito Administrativo se preocupa com a prestação do serviço público, a forma e limites de atuação e ainda disciplina o relacionamento entre entes públicos e privados, e a relação dos indivíduos com a Administração Pública.

• Direito Financeiro: O Estado, para prestar os serviços públicos em prol dos cidadãos, necessita de recursos, que advém dos tributos (impostos, taxas e contribuições). Assim, seria a preocupação central do Direito Financeiro o estudo dos princípios e diretrizes que norteiam a forma de aplicação, administração e gerenciamento desses recursos públicos para a execução destes serviços, e ainda o planejamento necessário de forma que a receita e despesa pública se equilibrem no grande orçamento público. É a intenção do Direito Financeiro que o Estado empregue seus recursos da maneira mais eficiente possível para a sociedade.

• Direito Penal: ramo do Direito que disciplina as condutas humanas que podem por em risco a coexistência dos indivíduos na sociedade. O Direito Penal vai regular essas condutas com base na proteção dos princípios relacionados à vida, intimidade, propriedade, liberdade, enfim, princípios que devem ser respeitados no convívio social. Dessa forma, o Direito Penal vai descrever as condutas consideradas crimes (condutas mais graves) e contravenções (condutas menos grave) e as respectivas penas cominadas. Vale dizer que o Estado é o responsável pelo direito de punir, e o faz mediante critérios pré- estabelecidos, com o intuito de desestimular os indivíduos a transgredirem as normas, e, também, de readaptar o indivíduo ao convívio social.

• Direito Internacional Público: é o ramo do Direito voltado a disciplinar as relações entre os vários Estados, possuindo princípios e diretrizes, que visam uma interação pacífica entre os Estados, tanto na esfera política, econômica, social e cultural. Vale dizer que são criados organismos internacionais, tais como a ONU (Organização das Nações Unidas) e a OMC (Organização Mundial

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