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Lei romana

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Por:   •  4/9/2014  •  Seminário  •  774 Palavras (4 Páginas)  •  646 Visualizações

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as ( Novellae ou de leis novas)

13. Citar três institutos romanos?

Direitos de família, Direitos reais, Sucessão e Obrigações.

14. Quais os três status exigidos para que o cidadão romano tivesse a capacidade jurídica de gozo?

Status libertatis (a pessoa tinha que ser livre)

Status civitatis (ter cidadania, romana)

Status familiae ( e fosse independente do pátrio poder de alguém.

15. Como se tornava e como se deixava de ser escravo no Direito Romano?

Tornava-se escravo se a pessoa perdesse a cidadania, quando o sujeito era desterrado e torna-se um peregrino, um sem pátria, ou quando a pessoa mudava de status familiar, por emancipação, ad-rogação, ou adoção. A manumissão “manumitio”

A alforria é a dação da liberdade. É o ato jurídico pelo qual o “dominus” liberta alguém de sua “dominica potesta”. Pela manumissão o senhor outorga liberdade a seu escravo.

16. O que era agnatio e cognatio no Direito Romano?

Denominou-se no direito romano “agnatio”(agnação ) o parentesco que se estabelece pelo lado masculino, e “cognatio ( cognação) o que se firma pelo lado feminino.

17. Como se dividia o poder no Direito Romano?

Tópicos do governo de Roma

Reino de Roma

República Romana

Império Romano

Principado Dominato

Império Ocidental

Império Oriental

Magistraturas Ordinárias:

Cônsul

Pretor

Questor

Promagistrado

Edil

Tribuno

Censor

Governador

Magistraturas Extraordinárias:

Dictator

Magister Equitum

Triunvirato

Decenvirato

Mandatos oficiais - ofícios, títulos, honoríficos:

Pontifex Maximus

Legatus

Dux

Officium

Praefectus

Vicarius

Vigintisexviri

Magister Militum

Imperator

Princeps senatus

Imperador

Augustus

Caesar

Tetrarquia

Política e Direito:

Assembléias Romanas

Senado Romano

Imperium

Direito Romano

Cursus honorum

Colegialidade

18. O que era o casamento cum manu e sine manu?

Através do casamento cum manum a mulher passava da autoridade do seu pai para a do marido. Era uma forma de casamento autocrática, dado que a mulher não tinha qualquer tipo de direitos sobre os seus bens nem mesmo sobre a sua própria vida. A sua situação era semelhante a dos filhos sujeitos à patria potestas ou a dos escravos sujeitos à domenica potestas.

O casamento cum manum caiu em desuso mesmo antes do fim da República, tendo dado lugar ao matrimónio sine manu. Nesta forma, a mulher permanecia sob a tutela do seu pai (ou tutor, caso o pai tivesse falecido), poderia dispor dos seus bens e receber heranças; em caso de divórcio, o dote não ficaria por completo

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