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Lei sobre Obrigações

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Por:   •  19/8/2014  •  Projeto de pesquisa  •  721 Palavras (3 Páginas)  •  263 Visualizações

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SUMÁRIO

ETAPA 1 6

INTRODUÇÃO 6

MODALIDADES DE OBRIGAÇÃO 7

OBRIGAÇÃO DE DAR 7

OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA 7

OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA 8

OBRIGAÇÃO DE FAZER 9

OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER 10

ACÓRDÃOS 11

QUESTÕES 13

ETAPA 2 15

OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA 15

OBRIGAÇÃO DIVISÍVEL 16

OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL 16

OBRIGAÇÃO DE MEIO 17

OBRIGAÇÃO DE RESULTADO 17

ACÓRDÃOS 18

REFERÊNCIAS 19

INTRODUÇÃO

O Direito das Obrigações consiste em um complexo de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial, cujo objeto é a prestação de alguém em proveito de outro, ou seja, é um conjunto de normas que regem as relações jurídicas de ordem patrimonial, onde um sujeito tem o dever de prestar e o outro tem o direito de exigir essa prestação, ou seja, um deve fazer algo e o outro deve receber esse algo.

Diz–se do ramo do Direito Civil que trata dos vínculos entre credores e devedores, somente trata das relações pessoais, uma vez que, seu conteúdo é a prestação patrimonial que é a ação ou omissão da parte vinculada (devedor) tendo em vista o interesse do credor, que tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação.

Se houver por parte do devedor uma resistência em cumprir sua obrigação, o Poder Judiciário poderá ser acionado para que se obtenha através da penhora do patrimônio do devedor, o capital necessário para que se extinga o débito.

A partir daqui, damos início ao nosso estudo, intentando analisar, criticamente, cada uma das obrigações, de dar, de fazer e de não fazer, preterindo a errônea aplicação dos conceitos e o mau entendimento dos planos de análise do direito das obrigações.

OBRIGAÇÃO DE DAR

Obrigação de Dar

A prestação do obrigado é a essencial constituição ou transferência do direito real sobre a coisa.

A entrega da coisa tem por escopo a transferência de domínio e de outros direitos reais.

Tal obrigação surge, por exemplo, por ocasião de um contrato de compra e venda, em que o devedor (sujeito passivo) se compromete a transferir o domínio para o credor (sujeito ativo) do objeto da prestação, tendo este, então, o direito da coisa, embora a aquisição do direito fique na dependência da tradição do devedor.

Obrigação de Dar Coisa Certa

Tem-se quando seu objeto é constituído por algo certo e determinado, estabelecendo entre as partes da relação obrigacional um vínculo em qual o devedor deverá entregar ao credor uma coisa individualizada, específica.

Se, por acaso, a coisa, sem culpa do devedor, se deteriorar, caberá ao credor escolher se considera extinta

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