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Leili 2205 Município e Comarca de Osasco

Por:   •  31/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  17.134 Palavras (69 Páginas)  •  65 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA XXXXXXXXXXXXXX  DA COMARCA XXXXXXXXXXXXXX -      

Processo nº.: <#PROCESSO.NÚMERO(DISTRI.ORIGINAL)>

BANCO BRADESCO S/A, instituição financeira com sede na Cidade de Deus, Vila Yara, Município e Comarca de Osasco, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n° 60.746.948/0001-12, endereço eletrônico 4040.advogados@bradesco.com.br,

BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, instituição financeira com sede na Avenida das Nações Unidas n.º 12.995, 24º andar, Chácara Itaim, São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n° 07.207.996/0001-50, endereço eletrônico 4040.advogados@bradesco.com.br,

BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, instituição financeira com sede na Rua Rio de Janeiro, nº 654, bairro Centro em Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 17.184.037/0001-10, endereço eletrônico 4040.advogados@bradesco.com.br, por seus advogados e procuradores que esta subscrevem (instrumento de mandato incluso), pelo que se requer que seja anotado no rosto dos autos o nome do DR. CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS, inscrito na OAB/AL 14.913-A OAB/BA 37.489, OAB/ES 19.267, OAB/RJ 111.030, OAB/RN 1.216-A, endereço eletrônico publicacoes@cra.adv.br, para fins de recebimento de intimações pelo Diário Oficial, nos autos da ação em epígrafe promovida por <#CONTRARIO.NOME>, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em oposição às alegações trazidas pelo Autor, apresentar sua

CONTESTAÇÃO

consubstanciada nas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

  1. DOS FATOS

A parte autora alega que foi surpreendida com descontos em seus proventos, decorrentes de empréstimo consignado que aduz não ter contratado.

Diante disto, a parte autora moveu a presente demanda objetivando uma indenização pelos supostos danos morais sofridos, a declaração da inexistência do contrato objeto da lide, a abstenção das cobranças e a restituição em dobro dos valores descontados.

  1. PRELIMINARMENTE

Analisar a necessidade de utilização de alguma das preliminares abaixo:

  1.  DA NECESSÁRIA RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO

Inicialmente, requer que seja RETIFICADO O POLO PASSIVO, eis que o produto objeto da ação é administrado pelo XXXX XXX S.A., e não pelo XXXX XXX S.A., devendo constar a correta empresa nos autos.

Assim, visando a regularidade do feito, requer-se a retificação do polo passivo, devendo constar EXCLUSIVAMENTE como parte ré da presente demanda o XXXX XXX S.A. CNPJ sob o nº xxxxxxxx, culminando assim, na exclusão da empresa XXXX XXX S.A. da presente lide.

  1.  DA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

Cumpre informar que a parte autora não acostou à petição inicial um documento obrigatório, qual seja, documento que hábil a comprovar sua residência.

A ausência de documentos obrigatórios à instrução da peça inicial implica no indeferimento desta, nos termos do art. 319, II c/c 321, parágrafo único do CPC.

Nesse ponto, imperioso destacar que o comprovante de residência acostados aos autos encontra-se em nome de terceiros, ou seja, pessoa estranha a presente lide, de modo que o referido documento não se presta ao objetivo pretendido.

INSERIR PRINT DO COMPROVANTE

Em virtude dessas considerações, requer-se que a parte autora seja intimada a colacionar aos autos o comprovante de residência em nome próprio, ou mesmo comprovar que reside no local apontado, sob pena do processo ser julgado extinto sem resolução de mérito, consoante o disposto no artigo 485, IV do CPC.[1]

  1.  DA AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA

Cabe ressaltar que a consolidação do entendimento acerca da necessidade de comprovação da resistência injustificada para fins de avaliação da pretensão indenizatória tem caminhado em passos largos, de modo a evitar a proliferação de ações judiciais desnecessárias.[2] 

Da mesma forma, caminha o entendimento jurisprudencial:

“APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PEDIDO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO DENOMINADO "APL APLIC AUT MAIS". AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO E DO REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO DE FORMA ADMINISTRATIVA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. PRETENSÃO RESISTIDA NÃO VERIFICADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DO APELO. (grifos nossos) (0013498-45.2020.8.19.0007 - APELAÇÃO. Des(a). SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES - Julgamento: 07/04/2022 - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL)

Utilizar quando o empréstimo for descontado em benefício concedido pelo INSS

Ressalta-se que a parte autora sequer entrou em contato com o INSS para questionar o contrato objeto da presente.

Insta salientar que conforme Resolução do INSS nº 321/2013[3], baseada nos artigos 45/46 da Instrução Normativa 28/2008, caso o beneficiário não reconheça a contratação de algum empréstimo pode fazer uma reclamação diretamente à Previdência Social, que providenciará a suspensão dos descontos e bloqueará a margem consignável[4], evitando contratação de novos empréstimos.

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