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Linha Sucessória Presidencial

Por:   •  26/10/2017  •  Resenha  •  1.041 Palavras (5 Páginas)  •  204 Visualizações

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VOTAÇÃO REFERENTE À

LINHA SUCESSÓRIA PRESIDENCIAL

O julgamento do Supremo Tribunal Federal com o objeto de apreciação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402 ocorreu no segundo semestre de 2016, em Sessão Plenária, na sede do STF, em Brasília.

Este julgamento relata o posicionamento dos ministros nos votos referente à linha sucessória presidencial, estabelecendo que réus em ação penal perante ao STF ficam impossibilitados de estar na linha de substituição da Presidência da República.

Para melhor entendimento, o Senador Renan Calheiros tornou-se réu em ação penal com denúncia de crime de peculato, sendo acusado pela prática de desvio de dinheiro público. Como ele faz parte da linha sucessória presidencial, caso o Presidente da República Michel Temer for afastado, ele poderá ser um dos próximos a assumir o cargo. No entanto, de acordo com o artigo 86 da Constituição Federal, o fato dele ser réu em ação penal traz questionamentos sobre a permanência dele na presidência.

Dessa maneira, foi realizado pedido de medida cautelar para o afastamento do Senador da Presidência. Os ministros realizaram a votação em sessão plenária, no STF.

O primeiro ministro a se pronunciar foi Celso de Mello, que posicionou seu voto justificando que os eventuais substitutos do Presidente da República, se forem réus em ação penal, a partir do recebimento da denúncia ou da queixa-crime, ficarão impossibilitados de exercer o ofício de Presidente da República, embora continuem exercendo o cargo de função de suas respectivas Casas. Sendo assim, votou parcialmente para a arguição do descumprimento de preceito fundamental, defendendo que o Senador sofrerá interdição para o exercício do cargo temporário para o Presidente da República, contudo ficará livre para continuar exercendo sua função no Senado Federal.

Em sequência, pronunciou-se o ministro Edson Fachin, que votou argumentando que o fato de ser réu em ação penal deverá afastar este e suspender suas funções de Presidente da República eventual, mas que ele não deverá ser afastado imediatamente do seu cargo exercido na Casa do Senado Federal nem de Presidente da República, e indeferiu a liminar referente ao afastamento imediato de Renan Calheiros.

Em terceiro, posicionou-se Teori Zawascki, que votou deferindo o pedido para que ele seja impossibilitado de exercer o cargo de Presidente da República, mas que não vê motivos para que ele não continue exercendo os cargos da Casa do Senado.

Após Teori Zawascki, foi a vez da votação do ministro Dias Toffoli. Ele deferiu medida cautelar de menor extensão, assim como Celso de Mello. Sendo assim, ele votou dando provimento parcial, sendo deferidos apenas alguns aspectos.

Em seguida, a ministra Rosa Weber posicionou seu voto dizendo que o fato de Renan Calheiros ser réu em ação penal gera discordância com a Constituição Federal, sendo este impossibilitado de exercer o cargo eventual de Presidente da República. Sendo assim, ela referendou a medida liminar.

Após, o ministro Luiz Fux argumentou dizendo que, embora o réu em ação penal não possa ser possibilitado de exercer função de Presidente da República, não há nenhuma previsão legal para que ele deixe de exercer suas funções dentro da Casa do Senado Federal. Sendo assim, ele vota para que ele seja afastado do cargo de Presidente mas que não seja imediatamente afastado do Senado Federal.

Em sequência, o ministro Ricardo Lewandowski disse que os votos podem ser mudados pelos ministros até o final do processo, e que Renan Calheiros não será o próximo a exercer o cargo caso seja necessário o afastamento de Michel Temer, visto que o próximo substituto da linha sucessória é o presidente da Câmara dos Deputados.

A ministra Cármen Lúcia não deu seu voto ainda, mas expressou-se dizendo que crê em um Brasil mais unido, com harmonia e respeito às Casas e a Constituição Federal. Em respeito ao pedido de liminar, ela deixou de manifestar-se. Dessa forma, ela encerra o

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