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Litisconsorcio

Por:   •  18/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  594 Palavras (3 Páginas)  •  191 Visualizações

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                        TRABALHO DE TEORIA GERAL DO PROCESSO                            

                                             LITISCONSÓRCIO

               

                                                               

              Consiste o trabalho em uma breve analise dos respectivos acórdãos em anexo a partir de decisões proferidas do TJSP.

1.1 Primeiro acórdão: Agravo instrumento

               

           Neste primeiro acórdão trata se de um agravo instrumento do TJSP, onde existem nove autores dentre eles aposentados e pensionistas, onde postulam a condenação da ré FEPASA ( ferrovia paulista s.a) ao pagamento de vencimentos equivalentes a equiparação salarial  em relação aos funcionários ativos,que exerçam os mesmos cargos,além do pgto de verbas vencidas acrescidos de juros e correção monetária.

          Neste julgado observa se litisconsórcio ativo, por haver pluralidade de autores e um réu, num mesmo pedido por economia processual, onde sendo de carater facultativo pois é constituído pela vontade das partes, e também porque não existe nada que os impeça de litigar separadamente,desde que obedeça os requisitos do art. 46 cpc.

         No litisconsórcio facultativo caso ocorra muitos demandantes o juiz pode desmembrar o pedido.

1.2 Logo no segundo acórdão,temos um recurso de apelação e observa-se que:

         Litisconsórcio Necessário é aquele cuja formação é essencial, para que o processo atinja o seu fim normal, que é a emissão de um provimento de mérito. É um fenômeno que se manifesta no plano das condições da ação: legitimidade das partes.

          O acórdão trata de uma ação anulatória de negócio jurídico de compra e venda onde não houve a outorga marital, sendo que o bem alienado compõe os bens particulares da esposa e a autorização seria necessária, para dar prosseguimento do processo. Neste processo existe um autor  dois réus.

            Trata se de litisconsórcio necessário que ocorre quando duas ou mais pessoas atuam no mesmo pólo do processo, quer como rés,quer como autoras, para defesa de interesses comuns.

O litisconsórcio necessário é obrigatório e ocorre em duas hipóteses: quando houver lei determinando a sua formação ou quando a natureza da relação jurídica exigir que o juiz decida a lide de maneira uniforme para todas as partes envolvidas. Neste caso, a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes do processo e, caso ele não seja formado, o juiz deverá extinguir o feito. Sua fundamentação está prevista no art 47 cpc.

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