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Livro Goldberd Mayer

Por:   •  14/10/2015  •  Resenha  •  751 Palavras (4 Páginas)  •  194 Visualizações

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DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO

RESUMO DA MATÉRIA E TEXTOS

Setembro/2015

1º bimestre

TEXTO JACOB DOLINGER

PARTE GERAL

  • O BR utiliza a concepção francesa de DIPRI, que é mais ampla
  • DIPRI abarca: nacionalidade, condição jurídica do estrangeiro, conflito das leis e conflitos das jurisdições
  • Nacionalidade: caracterização nacional, aquisição, perda, conflito e apátridas
  • Condição jurídica do estrangeiro: direitos do estrangeiro de entrar e permanecer no país
  • Conflitos de leis: dois ou mais sistemas jurídicos entre Estados que não coincidem
  • Conflito de jurisdições: competência do judiciário na solução de conflitos que extrapolam os limites de uma soberania
  • Alemanha, Grã-Bretanha e EUA: DIPRI se chama Conflicts of law
  • A parte mais importante do estudo de DIPRI é o conflito das leis
  • Há divergência doutrinária a respeito do nome DIPRI: trata de estudar as leis internas (e não internacionais) em conflito com normas externas.
  • Sugestão de denominação do autor: Direito Intersistemático
  • DIPRI é a projeção do direito interno sobre o plano internacional
  • DIPRI é a dimensão internacional do direito interno
  • DIPRI compara leis de diversos sistemas
  • Até onde alcança a lei do país?
  • Qual lei aplicável para as diferentes relações jurídicas?

CAPÍTULO II – NACIONALIDADE

  • Pontes de Miranda: não se trata de matéria de DIPRI, mas tem clara ligação
  • É o vínculo jurídico-político que liga o indivíduo ao Estado, ou seja, é o elo entre a pessoa física e um determinado Estado
  • Paus Lagarde:
  • Dimensão jurídico-política: ligação do indivíduo com o Estado
  • Dimensão sociológica: nacional membro de uma sociedade
  • Não se pode confundir nacionalidade e cidadania
  • Nacionalidade: vínculo entre o Estado e o indivíduo
  • Cidadania: conteúdo de caráter político que atribui direitos políticos
  • Para ser cidadão é preciso ser nacional, mas nacional pode não ser cidadão

Ex: brasileiro que tem seus direitos políticos suspensos

Exceção: portugueses exercem certos direitos políticos, mas não são nacionais

  • Aquisição:
  • Originária: com o nascimento. Utiliza os dois critérios:
  • Ius solis: aquisição pelo país onde nasce
  • Ius sanguinis: aquisição pela nacionalidade dos pais à época no nascimento
  • Derivada: adquirida mais tarde (naturalização)
  • Mudança de nacionalidade:
  • O indivíduo tem direito de mudar e de não mudar a sua nacionalidade:
  • Mudar:
  • Perder/renunciar: requer naturalização em um país e deve abrir mão da outra
  • Adquirir: pode pedir, mas é ato discricionário do Estado
  • Não mudar:
  • Não adquirir: em caso de cessão ou aquisição de território. O indivíduo pode aceitar a nacionalidade ou manter a original ou ser apátrida.
  • Não perder: direito de manter a originário, em caso do Estado não ter desaparecido
  • É ato discricionário do Estado
  • Regras de brasileiro nato, naturalizado, perda e condição aos portugueses: vide CF
  • Cada Estado é livre para determinar quem serão seus nacionais, sendo essa determinação aceita pelos demais Estados desde que de acordo com as convenções internacionais

CAPÍTULO III – CONDIÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO

  • Entrada do estrangeiro no BR
  • Direito do estrangeiro dentro do BR
  • Saída compulsória do estrangeiro

CAPÍTULO XVIII – PESSOA JURÍDICA

  • PJ nasce com seu registro: contrato social, ato jurídico de constituição
  • Seu nascimento se submete às regras impostas pelo país ou se constituiu
  • Critérios para determinação da nacionalidade de um PJ:
  • Incorporação
  • Nacionalidade é fixada pelo país onde ela se constitui
  • Critério criticado: muito formalista
  • Sede social
  • Personalidade e capacidade se firmam através de suas atividades jurídicas
  • Liga o país a sua sede social
  • A mudança de sede social acarreta mudança de nacionalidade
  • Trata-se do local onde se encontram ou se reúnem seus órgãos de direção
  • Controle
  • Nacionalidade determinada em função dos interesses nacionais
  • Pela nacionalidade dos detentores do capital da sociedade
  • Alvo de crítica: facilidade de mudar o controle acionário de uma empresa

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