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Lugar Do Crime, Territorialidade E Extraterritorialidade

Por:   •  16/8/2023  •  Trabalho acadêmico  •  711 Palavras (3 Páginas)  •  65 Visualizações

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NOME: PÂMELA LORRANE LEAL BISPO
DIREITO PENAL: 1
º SEMESTRE / MATUTINO



LUGAR DO CRIME, TERRITORIALIDADE E EXTRATERRITORIALIDADE.


                                      LUGAR DO CRIME


       
Aonde o crime foi cometido, no art. 6º do código penal considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
        O código penal adotou a teoria da ubiquidade ela é uma mistura da teoria da atividade que é o momento em que eu cometo o crime, e a teoria do resultado que é o momento do resultado. Para o nosso código penal tanto faz se o crime foi cometido pela a sua ação ou pelo seu resultado o sujeito vai responder em qualquer dos dois lugares, o lugar do crime vai me dizer qual lei eu vou aplicar aonde o crime foi praticado.



                                    TERRITORIALIDADE


           A territorialidade ela esta prevista no art. 5º do código penal aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
           Ela fala sobre a validade na lei penal, dos conflitos da lei no espaço e explicar aonde que a lei penal brasileira vale, e quando ela não vale. A regra da
 territorialidade diz que a lei brasileira se aplica aos crimes cometidos no Brasil, mas como toda regra eu posso trazer para ela duas exceções: Quando o brasileiro comete o crime no exterior e quando o estrangeiro comete o crime no Brasil, por conta disso ele adotou o princípio da territorialidade temperada ou mitigada, pois a nossa territorialidade não é absoluta, ela comporta exceções.
            No § 1º do art 5º do código penal trás o território por extensão ele abrange embarcações e aeronaves brasileiras em dois tipos: natureza pública ou a serviço do governo que pode ser aplicada em qualquer lugar, e mercantes ou propriedade privada que pode ser aplicada somente em alto mar.
         
E no § 2º do art 5º do código penal é também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedades privadas. Se uma embarcação ou aeronaves estrangeiras de propriedade privada estiver em pouso ou vôo em território brasileiro ela vai responder a lei brasileira.






                                 EXTRATERRITORIALIDADE


        A nossa lei brasileira ela vai ser aplicada no exterior quando ocorre algum crime.

        O
Art. 7º inciso I do código penal vai trazer as hipóteses de extraterritorialidade incondicionada os crimes praticados contra a vida ou a liberdade do presidente da república lá fora vai ser aplicada a lei brasileira. Os crimes de genocídio cometidos no estrangeiro por agente brasileiro, o Brasil vai aplicar a sua lei.
        O
Art. 7º inciso II do código penal vai trazer as hipóteses de extraterritorialidade condicionada que se aplica a lei brasileira,  eu preciso que o réu esteja em território brasileiro e além disso que aquele fato que ele praticou seja punível no país que estava esse réu, preciso que o crime esteja no rol dos crimes que aceitem extradição, que o réu não tenha sido absolvido ou cumprido a pena no estrangeiro e por último que ele não tenha sido perdoado ou já tenha sido extinta a sua punibilidade.


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