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Luís Alberto Warat – As vozes incógnitas das verdades jurídicas e Saber crítico e senso comum teórico dos juristas.

Por:   •  21/5/2015  •  Resenha  •  591 Palavras (3 Páginas)  •  1.312 Visualizações

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Luís Alberto Warat – As vozes incógnitas das verdades jurídicas e Saber crítico e senso comum teórico dos juristas.

O professor e advogado Luís Alberto Warat aborda em suas duas obras o saber comum teórico dos juristas que é uma visão mais ampla dos conceitos, “uma ideologia no interior da ciência, uma ‘doxa’ no interior da ‘episteme’.”. Assim, é preciso conhecer o saber critico dos juristas e ver além dele, com isso podemos explicar os discursos jurídicos.

De acordo com Warat, Senso Comum Teórico dos Juristas (SCTJ) é um conjunto de representações, imagens, noções baseadas em costumes, metáforas e preconceitos valorativos e teóricos que governam os atos, decisões e atividades dos juristas. É uma paralinguagem, algo que está além dos significados dominantes.

O direito é uma técnica de poder. Assim, os juristas contam com um conjunto de palavras prontas, pequenas concreções de saber, pedaços de teorias vagamente identificáveis, coágulos de sentidos surgidos do discurso dos outros, elos rápidos que formam uma minoria do direito a serviço do poder. Produz-se uma linguagem eletrificada e invisível, SCTJ, no interior da linguagem do direito positivo, que vaga indefinidamente servindo ao poder. Não contam com os limites entre o saber comum e a ciência.

O autor destaca também dois momentos decisivos para a elaboração de um discurso crítico na ciência jurídica: "primeiro, pela substituição do controle conceitual pela compreensão do sistema de significações; e segundo, pela introdução da temática do poder como forma de explicação do poder social das significações, proclamadas científicas".

Atualmente, há infinitas tentativas de aproximar o conhecimento do direito a uma lógica formal das ciências. Entretanto, é muito difícil aceitar para as praticas cientificas do direito a diferença entre “doxa” e “episteme”. Então, o conhecimento do direito seria a substituição da ordem epistemológica de razões por uma ordem ideológica. “O SCTJ seria o conjunto de opiniões comuns dos juristas manifestados como ilusão epistêmica, uma ideologia no interior da ciência, uma ‘doxa’ no interior da ‘episteme’.”.

É comum vê professores de direito, juízes, fiscais, entre outros, usando o senso comum, entretanto, assim como dizem alguns teóricos que se mostram preocupados com o uso do senso comum, é muito comum o uso de pré-noções, preconceitos e em alguns casos é necessário uma elaboração teórica precisa. Criticam também o fato de usarem sua própria verdade, essa que pode fugir de todo o controle epistemológico.

Há quem tente diferenciar o sentido comum (senso comum) do sentindo cientifico (senso crítico), mantém a distinção entre a “doxa” e a ”episteme”, crendo mais na visão episteme. Portanto, uma diferença necessária entre a ciência da ideologia. Mas a expressão SCTJ nasceu para acabar com essa distinção, não se pode tirar a ideologia das verdades. É um novo ponto de vista epistemológico do saber critico do direito.

O senso comum do direito seria, assim como coloca o autor, “a voz “off” do direito”, pois os juristas contam com valores, metáforas, opiniões, todos os elementos que falta de certa forma consistência, mas levam pontos de vista sobre o direito em geral e sobre a verdade.

Portanto, apesar

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