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MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

Por:   •  4/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.116 Palavras (5 Páginas)  •  302 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO X DA COMARCA Z

 Empresa ABC, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº …, com sede na rua …, vem, por seu advogado, infra-assinado, com procuração em anexo contendo todas as qualificações exigidas pelo Artigo 106, I do CPC, respeitosamente perante vossa excelência nos termos do Art. 5º, inciso LXIX da CRFB/1988, bem como dos Artigos 1º e seguintes da Lei n. 12.016/09, impetrar

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR

contra ato do Secretário de Administração, agente público, integrante dos quadros da Administração Pública do órgão X, pertencente ao ente federativo X, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº ..., com sede na rua ..., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos

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I - DOS FATOS  

A Secretaria de Administração do Estado X publicou edital de licitação, na modalidade concorrência, para a elaboração dos projetos básico e executivo e para a realização de obras de contenção de encosta, na localidade de Barranco Alto, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). O prazo de conclusão da obra é de 12 (doze) meses.

 Como requisito de habilitação técnica, o edital exige a demonstração de aptidão para desempenho do objeto licitado, por meio de documentos que comprovem a participação anterior do licitante em obras de drenagem, pavimentação e contenção de encostas que alcancem o valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).  Como requisito de qualificação econômica, o edital exige a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses antes da data de apresentação da proposta, assim como a apresentação de todas as certidões negativas e de garantia da quantia equivalente a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.  O edital admite a participação de empresas em consórcio, estabelecendo, como requisitos de habilitação do consórcio, um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) dos valores exigidos para licitante individual.  

Ante o exposto, por entender que consubstanciam exigências ilegais as previstas no edital, bem como por ter apresentado impugnação tempestivamente sem ter logrado êxito, uma vez que a Administração, rejeita a impugnação, sob o argumento de que todas as exigências decorrem da legislação federal e que devem ser interpretadas à luz do princípio constitucional da eficiência, de modo a afastar do certame empresas sem capacidade de realizar o objeto e, assim, frustrar o interesse público adjacente, vem a já qualificada empresa através de seu patrono buscar a sindicância do poder judiciário para dirimir a controvérsia, pelos fundamentos que a seguir expõe.

II - DA MEDIDA LIMINAR

 O Art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09 estabelece como requisitos obrigatórios para concessão de medida liminar o fundamento relevante do pedido e o perigo de ineficácia da medida.  

O fundamento relevante do pedido decorre da evidente violação a disposições da Lei n. 8.666/93, que não trata das aludidas exigências, restando flagrante o desrespeito dos princípios constitucionais que devem reger a atividade da Administração Pública, notadamente o princípio da legalidade, previsto ao teor do Artigo 37 da CRFB/1988.

O perigo de ineficácia da medida resta demonstrado uma vez que o certame pode chegar ao fim, com a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e o início das obras, caso não deferida a liminar, o que tornaria improfícua a prestação jurisdicional específica aqui perseguida, resultando por conseguinte evidente prejuízo à Administração Pública

Ante o exposto, revela-se imprescindível a concessão da tutela de urgência aqui pleiteada até a decisão final do writ.  

III – DO DIREITO  

Ab initio, impende enfatizar que o Art. 7º, § 2º, I da Lei n. 8.666/93 estabelece que a licitação para execução de obras e prestação de serviços deve ser precedida de projeto básico, conforme desprende-se do dispositivo a seguir:

[...] § 2o As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório. [...]

  No mesmo sentido, o Art. 9º, caput e inciso I da Lei n. 8.666/93 determina que o autor do projeto básico ou o executor, seja pessoa física ou jurídica, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários.  

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