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MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO

Por:   •  24/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.382 Palavras (6 Páginas)  •  504 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTOS - ESTADO DE SÃO

PAULO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARLOS ALBERTO ... , nacionalidade, estado civil, profissão, portador

da Cédula de Identidade RG nº xxxxx/SSP-XX e inscrito no CPF/MF sob nº ... , residente e domiciliado na Rua ... , nº ... , Bairro de Santana, São Paulo, CEP: ... , Estado de São Paulo, por sua advogada in fine subscrita, constituída nos termos do mandato anexo (doc.), com escritório profissional a Rua ... , nº ... , Bairro, Santos, Estado de São Paulo, onde recebe as intimações de estilo, vem, com o costumeiro acato reverência à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 813 e seguintes do Código de Ritos, propor a presente

 

MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO

 

Em face de ANTONIO SERGIO ... , nacionalidade, estado civil,

profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº ... /SSP-... e inscrito no CPF/MF sob nº ... , residente e domiciliado na Rua ... , nº ... , Bairro ... , Santos, CEP: ... , Estado de São Paulo, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

I - DOS FATOS 

 

O Requerente é credor do Requerido da importância líquida e certa de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), por força de contrato de mútuo celebrado em data de _________ e com vencimento no próximo dia 30 (trinta), conforme contrato em anexo (doc.).

 

Ocorre, Excelência, que recentemente, o Requerente teve notícias de

que o Requerido tenciona mudar de Estado, e, que está oferecendo seus bens à venda.

 

Não obstante, o Requerente, inclusive, teve acesso a uma proposta de

venda por escrito, em que o Requerido oferece a um eventual comprador de nome CAIO um de seus bens imóveis, localizado na Comarca de Guarujá, neste Estado, pelo valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme documento em anexo (doc.). 

 

Mister salientar, que ao que consta, segundo avaliação por escrito

realizada pelo Requerente junto a 03 (três) imobiliárias da região, o aludido imóvel tem valor superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e, além disso, o Requerente teve conhecimento que este é o bem de maior valor do Requerido, de modo, que a sua venda pode comprometer a sua solvabilidade, documentos em anexo (docs.) 

 

Diante dos fatos narrados, o Requerente não vislumbra outra

alternativa para resguardar os seus direitos, que não a propositura da presente medida cautelar.

 

II – DO DIREITO 

 

A cautelar de arresto é medida que visa a apreensão de bens

indeterminados de um devedor, com o objetivo de assegurar que este terá bens para satisfazer a obrigação na época em que ela se tornar exigível.

 

O artigo 813 do Código de Processo Civil prescreve que:

 

Art. 813. O arresto tem lugar:

I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alienar os bens que possui, ou deixa de pegar a obrigação no prazo estipulado; II - quando o devedor, que tem domicílio:

  1. se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente ;
  2. caindo em insolvência, aliena ou tenta alienar bens que possui; contrai ou tenta contrair dívidas extraordinárias ; põe ou tenta pôr os seus bens em nome de terceiros; ou comete outro qualquer artifício fraudulento, a fim de frustrar a execução ou lesar credores;

III - quando o devedor, que possui bens de raiz, interna aliená-los , hipotecálos ou dá-los em anticrese, sem ficar com algum ou alguns, livres e desembargados, equivalentes às dívidas; IV - nos demais caso expressos em lei.

 

A presente medida cautelar de arresto se justifica, pois o Requerido 

tende a furtar-se com suas obrigações, uma vez que, está alienando seus bens, inclusive por valor inferior ao praticado pelo mercado imobiliário, podendo cair em insolvência.  

 

Não obstante, o Requerido ainda tenciona mudar para outro Estado,

fato este que dificultará em demasia a execução da dívida. Deste modo, os artifícios perpetrados pelo Requerido e descritos acima poderão frustrar uma futura cobrança da dívida por parte do Requerente.

 

Acerca do tema, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu:

 

“Considerando que a medida cautelar de arresto tem a finalidade de assegurar o resultado prático e útil do processo principal, é de concluir que as hipóteses contempladas no art.819, CPC, não são exaustivas, mas exemplificadas, bastando, para a concessão do arresto, o risco de dano e perigo da demora’’ (RT 760/209)

 

Excelência, como não pode o Requerente, ainda, ajuizar o competente

processo de execução (correspondente à Ação Principal), uma vez que a dívida, apesar de líquida e certa, ainda não é exigível, e com o objetivo de resguardar os seus interesses, uma vez que demonstrado acima que o Requerido pretende frustrar a futura execução, vem requerer a Vossa Excelência o arresto dos bens deste, nos termos do art. 813, I, do Código de Processo Civil, medida que requer em caráter preparatório à propositura do respectivo processo de execução, caso o devedor não venha a efetuar o pagamento do título no vencimento, nos termos do art. 806 do CPC. Demonstrada, assim, a presença do fumus boni iures, um dos requisitos essenciais para a propositura da presente ação.

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