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MODELO DE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

Por:   •  15/11/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.074 Palavras (5 Páginas)  •  135 Visualizações

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GRUPO PRETO

André Felipe Valinhos – 11171101152

Elzirene Cardoso – 11171103350

Greicy Mendes – 11171100250

Gustavo Russo – 11171100147

Israel Lucas Alves - 11162101536

Juliana Dutra – 11171100145

Jurandir Amaro – 11172000759

Lucas Ramos – 11171103010

Neiliane Correia – 11171100138

Stephany Borges – 11171101623

Victor Arcanjo – 11171100167

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

TALARICO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº (...), devidamente inscrito no CPF/MF sob nº (...), residente e domiciliado à (...), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado (doc. xx – procuração anexa), com endereço de  e-mail (...), onde receberá as notificações e publicações relativas a presente demanda, ajuizar a presente AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA “INAUDITA ALTERA PARTEem face de TIBÚRCIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº (...), devidamente inscrito no CPF/MF sob nº (...), residente e domiciliado em local incerto e não sabido, com último endereço à (...), o que faz com fundamento no artigo 539 e subsequentes do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

PRELIMINARMENTE,

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:

Pugna o requerente pela concessão das benesses da Assistência Judiciária Gratuita, com fundamento no artigo 98 do CPC/15, aplicado em conjunto com o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, vez que é parte hipossuficiente para arcar com eventuais custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência a serem arbitrados por este d. juízo em caso de improcedência da demanda.

Para a comprovação do quanto necessário, colaciona a estes autos declaração de hipossuficiência devidamente firmada, bem como as documentações pertinentes.

DA TUTELA REQUERIDA:

Pede a concessão dos efeitos da tutela antecipada de urgência, vez que, por conta do débito, seu nome foi inscrito nos órgãos de proteção ao crédito pelo requerido, que agora, queda inerte quanto ao valor que necessita receber.

A tutela antecipada de urgência, prevista no ordenamento jurídico nacional, deve ser concedida caso sejam preenchidos os requisitos que venham a evidenciar a probabilidade do direito e/ou perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Nestes termos, de rigor a concessão dos efeitos da tutela de urgência, com a consequente determinação aos órgãos de proteção ao crédito que retirem as restrições ao nome do autor após a quitação feita nestes autos.

  1. DOS FATOS:

As partes acima descritas firmaram contrato para a compra e venda de uma máquina fotográfica, restando ajustado entre si que seria pago o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), tendo sido entregue, por parte do comprador, ora requerente, o cheque nº 003, da agência nº 502, do Banco JJX, sendo pós datado para depósito após 30 dias.

Ocorre que, no interim dos 30 dias, o requerente ficou desempregado, e tendo sido apresentado o cheque perante o banco, foi o mesmo devolvido por insuficiência de fundos por duas vezes, o que causou a inclusão do nome do requerente nos cadastros de inadimplentes.

Após 10 meses, o requerente conseguiu novo emprego, sem, entretanto, conseguir localizar o requerido, que se encontra em lugar incerto e não-sabido e queda-se inerte em relação ao cheque que possui, para efetuar a quitação total do débito, não sabendo declinar qual seu novo endereço, inviabilizado, nestes termos, o contato via postal.

Ante o exposto, busca a tutela jurisdicional, a fim de depositar judicialmente o valor devido, para que lhe seja restituído o bom nome perante os órgãos de proteção ao crédito e seja declarada a quitação total, plena e irrevogável do débito.

  1. DO DIREITO:

O artigo 334 do Código Civil dispõe o seguinte:

Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

Temos, ainda, a previsão do artigo 335 do mesmo códex, in verbis:

Art. 335 – A consignação tem lugar:

I – Se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar a receber o pagamento, ou dar a quitação na devida forma.

Por sua vez, o Código de Processo Civil, ao tratar dos termos a serem requeridos na petição inicial no artigo 542, o quanto segue:

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